O presidente em exercício do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, recebeu, na manhã desta segunda-feira (28/11), o Grupo Técnico (GT) de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da equipe de transição do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Durante o encontro, realizado na sede do Tribunal, em Brasília, o ministro entregou à senadora Katia Abreu (PP-TO), uma das coordenadoras do GT, documento com informações sobre auditorias realizadas pelo TCU relacionadas à área de Agricultura e Organização Agrária.
“Preparamos uma síntese dos relatórios que podem ser úteis. Selecionamos esse conjunto de casos pela relevância, materialidade e impacto social”, explicou Bruno Dantas.
Em sua fala, o presidente em exercício do TCU destacou áreas que merecem atenção da equipe de transição. Entre essas áreas, destacam-se registro de agroquímicos, transformação digital, regularização fundiária e governança de solos e águas.
Confira abaixo resumo dos principais trabalhos do TCU sobre o tema:
Transformação digital
O presidente em exercício falou sobre a importância da transformação digital como política de governo. Para ele, é imprescindível ampliar a digitalização dos serviços públicos e garantir a qualidade, eficiência e rapidez das entregas.
Para isso, é preciso aprimorar o processo de trabalho e investir em uma mudança de cultura. É fundamental, segundo ele, criar uma estrutura que permita um trabalho conjunto com a Secretaria de Governança Digital, Ministério da Economia e demais órgãos da administração pública.
Como exemplo, Bruno Dantas citou a transformação digital promovida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O TCU realizou auditoria com o objetivo de avaliar a estrutura e as práticas de governança e gestão, na área de Tecnologia da Informação e Comunicação do Instituto. O processo (TC 008.307/2022-9), de relatoria do ministro Marcos Bemquerer, está pautado para ser julgado pelo Plenário do TCU nesta quarta-feira (30/11).
A auditoria encontrou um cenário bastante diferente do apontado em trabalhos anteriores, com uma relevante transformação digital em andamento na instituição. Contudo, ainda são necessárias ações para aumentar a maturidade do Incra no que diz respeito à governança e à gestão de tecnologia da informação e comunicação.
“Aprimorar a governança e a gestão de tecnologia da informação e comunicação depende de esforço contínuo”, ressaltou Bruno Dantas. Segundo ele, é importante que o governo esteja atento ao risco de se perder todo o processo de transformação digital que vem ocorrendo no Incra. Se isso acontecer, terá impacto direto nos serviços prestados, na gestão fundiária do País e na condução do Plano Nacional de Reforma Agrária, afetando toda a atividade-fim da autarquia.
Regularização fundiária
O TCU apontou que o Governo Federal não tem conhecimento de como o território rural está ocupado. Esse desconhecimento impede a boa gestão das terras e a execução de políticas públicas, impactando o gasto público e o exercício de direitos de inúmeras pessoas.
Segundo o Tribunal, também existem deficiências na execução da política de regularização fundiária das áreas rurais da Amazônia Legal. Entre os problemas identificados, está a não reversão de áreas irregularmente ocupadas, que representam cerca de R$ 2,4 bilhões; e o incremento do desmatamento, com 82 mil hectares desmatados apenas nas regiões vistoriadas.
O TCU recomendou à Presidência da República a revisão geral e consolidação dos dispositivos legais que tratam da organização do território e acesso aos recursos fundiários, inclusive no que se refere à articulação com os demais entes, para desenvolvimento de planejamento nacional. Os dados estão na Lista de Alto Risco da Administração Pública (LAR), entregue ao governo de transição no último dia 16 de novembro.
Registro de agroquímicos (Acórdão 2.287/2021-P)
A auditoria do processo de registro de agroquímicos, realizada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Anvisa e Ibama, mostrou que há disfunções nesse processo, especificamente nos trabalhos de análise, nos mecanismos de gestão e controle, no modo de divulgação das informações e em algumas ações pós-registro.
Em especial, chama atenção o descompasso entre o prazo previsto na legislação para o registro de agroquímicos, de apenas 120 dias, e a realidade brasileira, que leva em média 7,5 anos para examinar os pedidos de registro desses produtos. Em vista disso, tem havido excesso de decisões judiciais para compelir os órgãos e entidades de registro federais a agilizarem suas análises, o que impacta negativamente a ordem dessas análises.
Além disso, embora o prazo de 120 dias previsto na legislação seja muito curto, observa-se que o tempo médio de 7,5 anos é muito superior ao observado em diversos países do mundo com produção agrícola relevante. Países como Argentina e China, por exemplo, levam menos de dois anos para examinar os pedidos. Já Estados Unidos e Chile, demoram, em média, 2,6 anos, enquanto a União Europeia leva em média 4 anos.
Essa demora nas análises dos pedidos de registro acarreta menor disponibilidade de produtos ao agricultor brasileiro. Também impede o acesso a produtos com maior tecnologia embarcada, isto é, com melhores resultados agronômicos e menores externalidades negativas à saúde humana e ao meio ambiente pois, em função da demora, boa parte dos produtos em espera se tornam obsoletos.
Como consequência, o trabalho do TCU aponta:
• dificuldades de planejamento e previsibilidade de investimentos no setor agropecuário;
• risco de não atendimento a emergências fitossanitárias pela não existência de produto eficaz disponível para o produtor
Governança do solo e da água
No que diz respeito à governança do solo e da água, o TCU destacou, na Lista de Alto Risco, que a falta de integração entre instituições governamentais e a complexidade da legislação sobre o tema influenciam o resultado das ações de sustentabilidade. Como consequência, o Brasil possui pouco conhecimento, tanto sobre a ocupação do território quanto sobre a capacidade de uso dos solos.
O presidente em exercício ressaltou que o solo é o principal ativo da agricultura. “Cada centímetro de solo demora cerca de 2 mil anos para ser criado. Então, perder solo por não fazer uma boa gestão desse patrimônio é perder o principal ativo que se tem para produzir”.
Bruno Dantas lembrou, ainda, que “a agricultura e agropecuária contribuem com pelo menos 25% do PIB brasileiro”.
Confira algumas das fiscalizações do TCU sobre governança de solos: TC 021.212/2014-7 e TC 011.713/2015-1.
Participação
Também estiveram presentes na reunião o deputado Federal Tito Cordeiro (Avante-BA), o presidente da União da Indústria de Cana de Açúcar e Bioenergia, Evandro Herrera Bertone, e a pesquisadora da Embrapa Amazônia Oriental Tatiana Deane de Abreu Sá.
Fonte: TCU
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01 a 03 FEV – Prestação de Contas de Convênios – Fundamentos, Execução e Análise, 24h 3 dias
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23 e 24 MAR – Obras e Serviços de Engenharia para o Sistema “S” – Visão do TCU, 16h 2 dias
27 e 28 MAR – Entendendo Tributação, Notas Fiscais e DCTFWeb, 16h 2 dias
29 a 31 MAR – Prestação de Contas de Convênios – Fundamentos, Execução e Análise, 24h 3 dias
30 e 31 MAR – As Licitações no Sistema “S” na Visão do TCU, 16h 2 dias
05 e 06 ABR – Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC, 16h 2 dias
10 e 11 ABR – Licitações e Convênios Públicos, 16h 2 dias INÉDITO!
10 e 11 ABR – Captação de Recursos Federais, 16h 2 dias
11 e 12 ABR – Como Responder Diligências e Notificações dos Órgãos de Controle (TCU e CGU), 16h 2 dias
12 a 14 ABR – Elaboração de Projetos com prática na Plataforma +Brasil, 24h 3 dias INÉDITO!
13 e 14 ABR – Contratação Direta: Dispensa e Inexigibilidade e a NLLC na Visão do TCU, 16h 2 dias
17 e 18 ABR – Termo de Execução Descentralizada – TED e a Plataforma +Brasil, 16h 2 dias
24 e 25 ABR – Principais Falhas e Irregularidades nos Convênios apontadas pelo TCU e CGU, 16h 2 dias
24 e 25 ABR – Planilha de Custos, Formação e Pesquisa de Preços, 16h 2 dias
24 e 25 ABR – Elaboração de Projetos com prática na Plataforma +Brasil
24 a 28 ABR – Plataforma +BRASIL Completo: Imersão de 40h, 5 dias
27 e 28 ABR – Pregão e a Nova Lei de Licitações e Contratos – Visão do TCU, 16h 2 dias
08 e 09 MAI – Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC, 16h 2 dias
11 e 12 MAI – Fiscalização de Contratos Administrativos e a NLLC, 16h 2 dias
16 e 17 MAI – A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), 16h 2 dias
17 e 18 MAI – Sistema de Registro de Preços e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (SISRP/IRP – COMPRASNET), 16h 2 dias
18 e 19 MAI – Implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) – Curso Prático, 16h 2 dias INÉDITO!
18 e 19 MAI – Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos e a NLLC, 16h 2 dias
22 a 26 MAI – Plataforma +BRASIL Completo: Imersão de 40h, 5 dias
25 e 26 MAI – Contratos Administrativos e a NLLC – Visão do TCU, 16h 2 dias
29 e 30 MAI – Redação Oficial com Foco no Manual de Redação da Presidência da República, 16h 2 dias
29 e 30 MAI – Processo de Apuração de Responsabilidade – PAR e Processo Administrativo Disciplinar – PAD, 16h 2 dias
26 e 27 MAI – Responsabilidades dos Gestores Públicos perante o TCU e o impacto da NLLC INÉDITO!
29 e 30 MAI – Termo de Execução Descentralizada – TED e a Plataforma +Brasil, 16h 2 dias
26 e 27 JUN – Parceria Público-Privada (PPP) INÉDITO!
Valores de Investimentos 2022:
– Curso de 16 horas (2 dias): R$ 2.947,00 (Presencial) / R$ 1.947,00 (Online Ao Vivo)
– Curso de 24 horas (3 dias): R$ 3.547,00 (Presencial) / R$ 2.547,00 (Online Ao Vivo)
– Curso de 40 horas (5 dias): R$ 4.547,00 (Presencial)
Valores de Investimentos 2023:
– Curso de 16 horas (2 dias): R$ 3.147,00 (Presencial) / R$ 2.147,00 (Online Ao Vivo)
– Curso de 24 horas (3 dias): R$ 3.747,00 (Presencial) / R$ 2.747,00 (Online Ao Vivo)
– Curso de 40 horas (5 dias): R$ 4.747,00 (Presencial)
Apresentação cursos Licitações e Correlatos:
CURSOS ESPECIAIS:
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico – Nova Lei 14.133/2021
– Planilha de Custos e Formação de Preços e a Nova Lei de Licitações
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– Principais Falhas e Irregularidades Apontadas pelo TCU
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