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TCU seleciona as 4577 seções eleitorais para amostra da auditoria no sistema eleitoral

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Publicado em: 10/10/2022 11:10
A seleção das urnas faz parte da quinta etapa da auditoria
Por Secom TCU

O Secretário-geral da Presidência do Tribunal de Contas da União (TCU), Frederico Carvalho Dias, entregou, nesta sexta-feira, 7/10, ao Secretário-geral da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Levi Mello, comunicado acerca da relação das 4.577 seções eleitorais selecionadas pelo TCU para compor a amostra da auditoria no sistema eletrônico eleitoral brasileiro, relatada pelo presidente em exercício do TCU, ministro Bruno Dantas. A relação completa foi enviada eletronicamente ao TSE, pela equipe de auditoria, no dia 5/10, a fim de garantir a celeridade dos trabalhos.

A seleção da amostra foi realizada no dia 4/10 após a totalização dos votos válidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por uma margem de segurança, o TCU selecionou um número 10% maior do que as 4.161 seções necessárias para a fiscalização.

O Secretário-geral do TCU lembrou que essa etapa da entrega do documento com a seleção aleatória das seções eleitorais é importante para que o TCU dê continuidade ao trabalho. “O TCU vem realizando essa auditoria em várias etapas e vem seguindo rigorosamente os padrões internacionais de auditoria”, afirmou Frederico Carvalho.

José Levi Mello fez questão de ressaltar a importância do TCU nessas eleições. “É uma satisfação enorme contar com o acompanhamento do TCU, que é sério, construtivo, sempre presente e que fortifica o trabalho da Justiça Eleitoral. A Justiça Eleitoral é transparente e absolutamente aberta. Aqui só há uma coisa sigilosa: o voto”, disse o Secretário-geral do TSE.

O TSE forneceu, logo após a totalização dos votos, a base total de dados utilizada para divulgação dos resultados das eleições em primeiro turno com mais de 470 mil seções eleitorais.

A seleção das urnas faz parte da quinta etapa da auditoria, fase em que o TSE envia ao TCU os Boletins de Urnas (BUs) impressos dessas 4.577 urnas. A partir daí, o TCU irá digitalizar cada um desses arquivos, transformá-los em formato PDF para convertê-los em dados consumíveis por máquinas.

Para viabilizar essa auditoria, a equipe da Secretaria de Fiscalização de TI do TCU (Sefti) desenvolveu tecnologia própria ao criar programas codificados com o uso da Linguagem Python e do Banco de Dados SQL Server capazes de fazer o reconhecimento dos QR Codes dos BU e o cruzamento das informações e verificar se as informações divulgadas pelo TSE são exatamente iguais às dos arquivos impressos nos BUs.

Confira o número de seções eleitorais selecionadas por estado:

*zz se refere aos boletins de urnas do exterior

selecao-das-urnas_TABELA.png

 

 

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Fonte: Tribunal de Contas da União


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CURSOS ESPECIAIS: 
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC e a Nova IN SEGES Nº 58/2022
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.