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TCU vai investigar Receita por recusa em fornecer informações à auditoria

Publicado em: 14/05/2018 13:05 | Atualizado em: 14/05/2018 13:05

11/05/18 20:54

TCU vai investigar Receita por recusa em fornecer informações à auditoria

Informações foram negadas sob alegação de sigilo fiscal. Tribunal informará a Casa Civil da Presidência da República que a obstrução aos trabalhos pode afetar a análise e o parecer às contas do presidente da República de 2017

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O Tribunal de Contas da União (TCU) abrirá um processo para investigar a responsabilidade da Receita Federal do Brasil (RFB) pela recusa em fornecer informações à equipe responsável pela auditoria financeira que tinha como objetivo avaliar a confiabilidade e a transparência das informações referentes a créditos tributários a receber (valores devidos pelos contribuintes e ainda em fase de cobrança administrativa) e a parcelamentos fiscais registrados nas demonstrações contábeis do Ministério da Fazenda de 2017.

Um outro processo será aberto para apurar ilegalidades detectadas na referida auditoria, relativas à não exclusão de contribuintes que possuem parcelamentos especiais no âmbito da Receita Federal, mas estão submetidos a hipóteses legais de rescisão.

O Tribunal também vai comunicar à Presidência da República, por meio da Casa Civil, que a obstrução dos trabalhos de fiscalização pode impactar a análise da prestação de Contas do Governo Federal de 2017, que subsidiará o julgamento das contas do presidente da República pelo Congresso Nacional.

As decisões se referem ao processo TC 026.079/2017-8, relatado pelo ministro do TCU Vital do Rêgo e analisado pelos ministros da Corte de Contas na sessão plenária da última semana (2).

Em face aos acontecimentos, a unidade técnica declarou não ser possível emitir uma conclusão a respeito de todos os créditos tributários e parcelados a cargo da RFB. Por isso, apresentou uma proposta de parecer pela abstenção de conclusão, que foi acatada pelos ministros do TCU. A abstenção se aplica quando o auditor não consegue obter evidência apropriada e suficiente para sustentar a conclusão de uma fiscalização.

Circunstâncias e decorrências

Conforme solicitado pelos auditores do TCU, a Receita Federal cedeu duas salas para a realização in loco do trabalho. Mas se negou a fornecer informações sobre os créditos tributários, sob a alegação de sigilo fiscal dos contribuintes, apesar de a equipe de auditoria ter requerido os dados sob anonimato, nos termos estabelecidos pela jurisprudência da Corte de Contas (Acórdão 1.391/2016 – Plenário). “Apenas foi possível a realização parcial de procedimentos substantivos em nível consolidado, relacionados a saldos e estoques contábeis, com base em informações apresentadas pela própria RFB, sem acesso direto às fontes de informações primárias. Desse modo, não foi possível atestar os valores da conta de créditos tributários em nível de transação ou registro, haja vista a impossibilidade de adentrar nos dados individualizados. Por isso, tal restrição no fornecimento de informações imposta pela RFB à equipe de auditoria constitui-se em limitação relevante ao presente trabalho”, diz o relatório.

Ainda sob a alegação de sigilo, a RFB também não concedeu, efetivamente, nenhum acesso de consulta aos sistemas e dados originários. O relatório da equipe técnica registra que foi realizado somente o cadastro de acesso à rede interna (intranet) para os membros da auditoria.

“A gravidade dessa situação [o não fornecimento das informações] foi tamanha a ponto de comprometer a execução do trabalho pela equipe de auditoria, de sorte que impediu a elaboração de parecer conclusivo acerca da confiabilidade e da transparência das informações referentes a créditos tributários a receber a cargo da Receita”, ressaltou o ministro-relator Vital do Rêgo, em sua fala durante a sessão plenária. “Vale dizer que a obtenção das informações necessárias está assegurada tanto pela Lei 8.443/1992 [Lei Orgânica do TCU], em seu artigo 87, quanto pelo Regimento Interno deste Tribunal, em seu artigo 245. É digno de nota que não houve qualquer tentativa, por parte da equipe de auditoria, em afrontar regra assecuratória do sigilo fiscal. Portanto, os dados solicitados atenderam à jurisprudência desta Corte, que estabelece a necessidade de tornar anônimas tais informações”, informou o membro da Corte de Contas.

Também em plenário, o ministro-substituto do TCU Weder de Oliveira lembrou que as demonstrações financeiras auditadas no processo não são especificamente do Ministério da Fazenda, mas parte da auditoria que se faz no Balanço Geral da União (BGU). “Isso é um problema a ser considerado quando da manifestação sobre as contas de governo”, observou.

O ministro-substituto André Luís de Carvalho, por sua vez, concordou que o parecer pela abstenção pode ter impacto na apreciação das contas de governo: “Porque, de uma maneira geral, se discute que um parecer pela abstenção é tão ou mais grave do que um parecer diverso, pois significa que não foi possível examinar aquela documentação”, afirmou, na mesma sessão.

Achados

A auditoria foi realizada em parceria com o Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU). A despeito das limitações de acesso também impostas à CGU, a equipe identificou uma série de “fragilidades relevantes” nos controles internos da Receita Federal, que podem “afetar de forma material” o saldo da conta de créditos tributários do Balanço Geral da União (BGU) do exercício de 2017.

Entre as principais vulnerabilidades apontadas pela equipe da CGU estão: grande número de sistemas informatizados para a gestão dos créditos tributários sem integração entre si e sem interface direta com o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi); migração de dados entre os sistemas de cobrança sem a devida certificação da área responsável; riscos de erros na contabilização dos créditos tributários em virtude do processo operacional de extração e consolidação de dados; ausência de gestão individualizada dos créditos tributários; ausência de atributo específico nos sistemas de cobrança sobre as situações cadastrais especiais de empresas; e falta de monitoramento e avaliação dos controles internos de gestão associados à contabilização dos créditos tributários pela auditoria interna da Receita Federal do Brasil.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 977/2018 – Plenário
Processo: 026.079/2017-8
Sessão: 2/5/2018
Secom – IG/ed
Telefone: (61) 3316-5060

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