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TCU verifica avanços na seleção de beneficiários da Reforma Agrária

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Publicado em: 22/01/2020 09:01
A Corte de Contas analisou, sob a relatoria do ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, monitoramento no Incra realizado em razão de fiscalização anterior sobre a execução do Programa Nacional de Reforma Agrária

Por Secom TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, no último dia 11, sob a relatoria do ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, monitoramento no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a respeito de fiscalização de 2017.

A fiscalização anterior buscou apontar os problemas existentes na execução do Programa Nacional de Reforma Agrária, conduzido pelo Incra, “notadamente no que tange à seleção de beneficiários e à concessão de lotes nos assentamentos dos projetos de reforma agrária pelo País”, explicou o ministro-relator.

“Verifica-se que o Incra vem dando cumprimento aos itens da deliberação no que tange ao marco legal que propiciará a realização de seleções de beneficiários de forma pública, transparente e obedecendo aos critérios legais”, ponderou o ministro Augusto Sherman.

No entanto, o ministro Sherman também comentou acerca “dos problemas ainda existentes no âmbito do Incra: baixa evolução das apurações, ausência dos indicadores e recursos insuficientes”, sintetizou.

Agora, o Incra deverá desenvolver e apresentar ao Tribunal, até 31 de outubro de 2020, indicadores capazes de explicitar e aferir, por assentamento e por unidade da federação: o quantitativo de beneficiários da reforma agrária que, assentados, permanecem explorando a terra pessoalmente ou por meio do seu núcleo familiar.

O TCU também pretende conhecer a eficiência, eficácia e efetividade da política pública de reforma agrária, avaliando os assentamentos realizados pela autarquia. Para tanto, os indicadores do Incra deverão apontar os níveis de produtividade alcançada nos assentamentos; tipo e grau de exploração de atividades agropecuárias pelos assentados; autossustentabilidade dos assentamentos, com foco no objetivo de garantia de renda mínima para subsistência com a exploração da terra e de promoção do bem-estar dos trabalhadores assentados, procurando fixá-los na terra e dar-lhes oportunidade de contribuir para o desenvolvimento econômico sustentável.

Sobre as ocorrências verificadas anteriormente, a Corte de Contas determinou ao Incra que, no prazo de 90 dias, apresente novo Plano de Apuração definitivo de todos os indícios de irregularidades apontados pelo TCU em 2017 (Acórdão 1.976 – Plenário). O novo planejamento deverá contemplar atualização do Plano de Supervisão Ocupacional para a apuração, com prazo razoável para ser cumprido até 2022.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3.155/2019 – Plenário

Processo: TC 010.705/2018-0

Sessão: 11/12/2019

Secom – ED/pn

Telefone: (61) 3316-5060

E-mail: [email protected]

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