A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) realizou sua 84ª Reunião Geral nos dias 13 e 14 de março, em Brasília, evento que contou com a presença do presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, vários ministros de Estado, além de parlamentares e prefeitos de todo o país.
Durante a Plenária de Prefeitas e Prefeitos, o presidente reeleito da FNP, Edvaldo Nogueira, prefeito de Aracaju/SE, entregou ao presidente Lula um documento com as principais demandas das cidades brasileiras. De acordo com a carta a cooperação federativa e a coordenação nacional são fundamentais para aprimorar as políticas públicas essenciais à população.
“Prefeitas e prefeitos das médias e grandes cidades se colocam à disposição para construir, junto com os estados e a União, nova pactuação federativa fundamentada em valores republicanos, priorizando o diálogo, a transparência e a cooperação entre os entes”, afirma o documento.
Na ocasião, Lula declarou que não acredita que um presidente possa governar sem ouvir os governadores e prefeitos. “Acho que a gente tem que entender que, trabalhando separado, a gente é muito fraco. Trabalhando junto, nós somos muito fortes”, acrescentou.
O Serpro participou do evento a fim de entender as dores do mercado municipalista e propor soluções que ajudem a resolver problemas históricos de gestão das cidades. Entre as tecnologias apresentadas estavam o Notifica.br, uma plataforma centralizada de notificações que apoia os municípios que desejam enviar comunicações aos usuários dos serviços públicos; o Cidades Gov.br, que oferece serviços online ao cidadão e ferramentas de apoio à gestão do município; e o Trivium, uma ferramenta criada especialmente para a administração pública para realizar a coleta e análise de dados sociais estratégicos para entender e melhorar a percepção da sociedade sobre políticas, campanhas, marcas e sistemas.
Todas essas soluções estão disponíveis para contratação e uso por municípios de todos os tamanhos e regiões do país.
Fonte: Serpro
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CURSOS ESPECIAIS:
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
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– Regulamentação e implementação da nova Lei de Licitações e Contratos (LEI nº 14.133/2021) INÉDITO!
– Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC
– Planilha de Custos e Formação de Preços e a Nova Lei de Licitações
– Planejamento das Contratações e Formação de Preços (IN 65/2021 e Lei nº 14.133/21) INÉDITO!
– O Pregão com foco na Nova Lei de Licitações e Contratos e a Nova IN nº 73/2022 – Visão do TCU
– Pregão Eletrônico e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (COMPRASNET)
– Pregão e Concorrência Eletrônicos e as Novidades da IN nº 73/2022 INÉDITO!
– Sistema de Registro de Preços e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (COMPRASNET)
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– Contratação Direta sem Licitação na Visão do TCU (Dispensa e Inexigibilidade)
– Contratos Administrativos na Visão do TCU
– Licitações Públicas Sustentáveis
– Fiscalização de Contratos e a Nova Lei de Licitações
– O Agente de Contratação na Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC INÉDITO!
– Fraudes em Licitações e Contratos Administrativos e o novo Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção)
– Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos
– Gestão de Riscos nas Contratações Públicas e a Nova Lei de Licitações
– Obras e Serviços de Engenharia com foco na NLLC – Visão do TCU
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– Gerenciamento de Obras Públicas no contexto da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) INÉDITO!
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.
No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.
Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.