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Brasília, April 25, 2024 9:53 AM

Termina na segunda prazo para justificar ausência em 2º turno das eleições

  • #grupo-orzil
Publicado em: 06/01/2023 16:01

O prazo termina nesta segunda-feira (9). Quem não votou e não justificar a ausência terá de pagar multa

Encerra-se na próxima segunda-feira (9) o prazo para que eleitores que não compareceram às urnas no dia 30 de outubro — quando ocorreu o segundo turno das eleições 2022 — ou não justificaram a ausência nessa data apresentem suas justificativas. Quem não o fizer, terá de pagar multa para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.

A justificativa deve ser feita em relação a cada turno de votação — conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição separada”. Por isso, quem não votou no primeiro turno (2 de outubro) teve até 1º de dezembro de 2022 para justificar a ausência sem ter de pagar multa.

De acordo com o TSE, “quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora”.

Além disso, quem não votou e não justificar fica sujeito a sanções que envolvem a possibilidade de tirar ou renovar passaporte, ingressar no serviço público ou receber por função em emprego público. E o eleitor que não justificar ou quitar a multa após três eleições consecutivas poderá ter sua inscrição cancelada.

Estão liberados desse compromisso os analfabetos; aqueles que são maiores de 16 anos e menores de 18 anos; os maiores de 70 anos; e as pessoas com deficiência física ou mental que impossibilite o cumprimento das obrigações eleitorais. No segundo turno de 2022, cerca de 32,1 milhões de cidadãos brasileiros não compareceram às urnas.

Como justificar

Há várias opções para justificar a ausência nas eleições. A primeira delas é pelo aplicativo e-Título. O eleitor também pode utilizar o Sistema Justifica ou preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deverá ser entregue à zona eleitoral onde está registrado o título.

Quem esteve fora do país durante as eleições (e não votou em postos de votação no exterior) conta também com o prazo de até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

Dúvidas também podem ser sanadas nas zonas eleitorais do eleitor.

Fonte: Agência Senado


 

A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)

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Gestão de Riscos nas Contratações e a NLLC

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Contratações das Empresas Estatais INÉDITO!

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Responsabilidades dos Gestores Públicos perante o TCU e o impacto da NLLC 

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Pregão e Concorrência Eletrônicos e as Novidades da IN nº 73/2022 INÉDITO!

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O Agente de Contratação na Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC INÉDITO!

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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.