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Tesouro anuncia nova versão do Manual para Instrução de Pleitos

Publicado em: 16/04/2019 14:04 | Atualizado em: 16/04/2019 14:04

03112017 Contabilidade

Os Municípios contam com nova versão do Manual de Instrução de Pleitos (MIP), disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) no dia 13 de abril. O Manual tem como objetivo regulamentar procedimentos de instrução dos pedidos de análise dirigidos ao Ministério da Fazenda (MF), como a verificação de limites e condições e a análise para contratar operação de crédito e concessão de garantia.

O MIP segrega, por tipo de operação de crédito e concessão de garantia, os procedimentos para contratação, as condições ou vedações aplicáveis, os limites de endividamento a que estão submetidos, bem como os documentos exigidos e a sua forma de apresentação. Para isso, são utilizados modelos de documentos previamente definidos ou instruções de caráter técnico.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que a contratação de Operações de Crédito pelos Municípios, incluindo suas Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes, estão subordinados às normas da Lei Complementar 101/2000, que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e às Resoluções do Senado Federal (RSF) 40/2001 e 43/2001. Por isso, o MIP visa a orientar os técnicos dos Entes pleiteantes no adequado fornecimento das informações necessárias para a análise da proposta.

No MIP discrimina instruções de procedimentos para:

● Operação de crédito interno;
● Operação de crédito externo;
● Reestruturação e recomposição do principal de dívidas;
● Antecipação de Receita Orçamentária (ARO);
● Concessão de garantia por Estados, Distrito Federal e Municípios;
● Recebimento de garantia da União; e
● Regularização de dívidas.

Entre as alterações do novo modelo disponível, a CNM reforça que alguns artigos foram renomeados e reordenados. Entre os principais destaques, a Confederação ressalta:

  • Criação de artigo com links para os normativos referenciados no MIP (artigo 1.10);
  • Criação de artigo sobre a guarda de documentos (1.08);
  • Criação de roteiro para solução de problemas com certificado digital (3.03);
  • O primeiro capítulo foi renomeado para “MIP, PVL e contratação de operação de crédito por estado ou município”, e recebeu o conteúdo de vários capítulos da versão anterior:
  • O capítulo “4. Limites e condições” é resultado da junção dos três capítulos antes nomeados como “6. Validade da verificação de limites”, “17. Limites e condições de endividamento” e “19. Casos Especiais”.
  • O capítulo “14. Concessão de garantia da União” é resultado da junção dos dois capítulos antes nomeados como “13. Concessão de garantia da União” e “14. Operações de crédito de empresas estatais não dependentes”.
  • Os artigos 13.04. 13.07 e 13.08, todos sobre documentos para a garantia da União, foram mesclados.
  • Os artigos “7.2 Documentos e informações” e “7.5 Roteiro de conferência de documentos”, do capítulo sobre operação de crédito interno, foram mesclados.
  • Os artigos sobre antecipação de receita orçamentária (ARO) foram mesclados e o artigo resultante realocado no capítulo “6 Operação de crédito interno.”
  • Os artigos sobre fluxo das operações em passos (numerados anteriormente com 5.1, 5.2 e 5.3) foram posicionados nos capítulos “6. Operação de crédito interno” e “9. Operação de crédito externo Da Agência CNM de Notícias 

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