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Tesouro honra R$ 13,33 bilhões em dívidas garantidas de estados e municípios em 2020

Publicado em: 07/01/2021 18:01 | Atualizado em: 07/01/2021 18:01
Valor é recorde e 59,6% superior ao registrado em 2019; desde 2016, a União pagou R$ 32,95 bilhões em dívidas garantidas dos entes

A União honrou R$ 13,33 bilhões em dívidas garantidas de estados e municípios em 2020 – o maior valor da série histórica e 59,6% superior ao total de R$ 8,35 bilhões honrado em 2019. Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito, divulgado nesta quinta-feira (7/1) pelo Tesouro Nacional.

Cinco estados foram responsáveis por 94,6% do valor honrado pela União no ano passado: Rio de Janeiro (R$ 8,25 bilhões, ou 61,9% do total), Minas Gerais (R$ 3,18 bilhões, ou 23,8%), Goiás (R$ 553,18 milhões, ou 4,1%), Pernambuco (R$ 354,85 milhões, ou 2,7%) e Maranhão (R$ 280,16 milhões, ou 2,1%).

Apenas em dezembro, a União pagou R$ 5,539 bilhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais, sendo R$ 4,942 bilhões relativos a inadimplências do estado do Rio de Janeiro, R$ 557,85 milhões de Minas Gerais e R$ 39,12 milhões do Rio Grande do Norte. O valor honrado para o estado do Rio de Janeiro inclui o pagamento realizado em dezembro no valor de R$ 4,28 bilhões do contrato da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae/RJ).

Desde 2016 a União bancou R$ 32,95 bilhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais.

Pelo fato de a União estar impedida de recuperar as contragarantias de diversos estados que obtiveram liminares judiciais suspendendo a execução das referidas contragarantias, além das relativas ao estado do Rio de Janeiro – que está sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) –os valores honrados no ano aumentaram a necessidade de financiamento da dívida pública federal.

O montante dispendido pelo governo federal e que não foi recuperado soma cerca de R$ 12,4 bilhões em 2020, e refere-se a dívidas dos estados do Amapá, Rio de Janeiro, Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Maranhão.

De acordo com a Portaria MF nº 501, de 23 de novembro de 2017 – alterada pela Portaria ME nº 376, de 10 novembro de 2020 – alguns mutuários estão temporariamente impossibilitados de contratar novas operações de crédito com garantia da União, conforme apresentado nas tabelas 2 e 3 do Relatório.

Além do Relatório Mensal de Garantias Honradas (RMGH), as informações de garantias honradas estão disponíveis no Painel de Garantias Honradas – ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos.

Entenda o processo de honra de garantias

Como garantidora de operações de crédito, a União – representada pelo Tesouro Nacional – é comunicada pelos credores de que o estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.

Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.

Após essa quitação – exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias – a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos estados e municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

ME – TN