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Tirando as dúvidas sobre o MROSC em 12 passos

Publicado em: 29/10/2015 10:10 | Atualizado em: 13/09/2016 11:09

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O novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil entra em vigor em janeiro de 2016, mas ainda tem deixado muita gente na dúvida. Para não deixar ninguém na mão, separamos algumas dicas valiosas do Nailton Cazumbá que podem te ajudar a se preparar para o Marco.

Confira:

1. O novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Esta lei estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo, ou não, transferências de recursos financeiros, tendo entre partícipes, de um lado a administração pública, e de outro as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, visando a consecução de finalidades de interesse público. Leia mais.

2. Os novos instrumentos de parceria entre a administração pública e as organizações da sociedade civil

O que vem a ser esses novos instrumentos normativos de parceria, e em quais situações cada um deles deverá ser utilizado? Entenda.

3. O fim da confusão normativa na relação com o Poder Público

O novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC trouxe importantes definições e regras para as parcerias a serem firmadas entre as organizações da sociedade civil e a administração pública. Continue lendo!

Tirando as dúvidas sobre o MROSC 2

 4. #1 As OSCs estão preparadas para as mudanças?

O primeiro passo é rever os estatutos e verificar a existência de previsão a respeito dos temas aqui listados. Confira.

5. #2 As OSCs estão preparadas para as mudanças?

As organizações do Terceiro Setor também precisam direcionar a atenção para outros pontos que possam impedir ou restringir a sua participação nos chamamentos públicos, ou a celebração dos termos de colaboração e de fomento, conforme destacamos aqui.

6. #3 As OSCs estão preparadas para as mudanças?

Abordaremos um tema para o qual as Organizações da Sociedade Civil – OSC precisam ficar atentas quando da análise de editais de chamamento público, elaboração de propostas, participação na seleção, e formalização de parcerias com a União, estados ou municípios. Leia mais.

7. #4 As OSCs estão preparadas para as mudanças?

Outra importante exigência que precisará ser observada e atendida pelas Organizações da Sociedade Civil – OSC a fim de tornarem-se aptas a celebrar parcerias com a administração pública. Confira!

8. #5 As OSCs estão preparadas para as mudanças?

Veremos quais as imposições definidas na legislação que impedem a participação das Organizações da Sociedade Civil – OSC nas seleções de projetos para a realização de parcerias, e também os tipos de atividades que não podem ser realizados através das novas modalidades de parceria. Veja aqui!

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9. #6 As OSCs estão preparadas para as mudanças?

Veremos quais são as novas permissões previstas no MROSC que facilitarão a gestão das parcerias por parte das Organizações da Sociedade Civil – OSC. Confira.

10. #7 As OSCs estão preparadas para as mudanças?

Esse texto aborda um pouco sobre o instrumento que atualmente dá origem aos convênios, e que em breve passará a determinar as diretrizes dos termos de colaboração e de fomento, a serem firmados entre as Organizações da Sociedade Civil – OSC e o Poder Público: O Plano de Trabalho. Leia aqui!

11. #8 As OSCs estão preparadas para as mudanças? 

Esse artigo aborda as mudanças propostas pelo MROSC com relação às prestações de contas dos recursos repassados às Organizações da Sociedade Civil – OSC pelo Poder Público, quando da formalização das parcerias. Continue lendo!

12. #9 As OSCs estão preparadas para as mudanças?

Para finalizar a série, escrevemos um pouco sobre os impactos desse novo dispositivo legal com relação aos órgãos públicos. Confira.

fonte: http://nossacausa.com/

……….. CURSO ESPECIAL:

Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC

Curso prático para o correto entendimento das novas regras para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014). Inclui exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias.
10 e 11 de dezembro de 2015 / Brasília – DF (7ª Turma)
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