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TJ/SP: Municípios são excluídos de emenda que aumentou teto salarial de servidores

Publicado em: 13/06/2018 12:06 | Atualizado em: 13/06/2018 12:06

TJ/SP: Municípios são excluídos de emenda que aumentou teto salarial de servidores

Liminar é do desembargador Renato Sartorelli em ADIn ajuizada pelo município de São Bernardo do Campo/SP.

quarta-feira, 13 de junho de 2018

O desembargador Renato Sartorelli, do TJ/SP, deferiu liminar nesta terça-feira, 13, para suspender os efeitos de parte de emenda da Constituição do Estado de São Paulo que aumenta o salário de servidores públicos. O trecho cujos efeitos foram suspensos incluía os servidores municipais no aumento de salários previsto pela emenda, aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – Alesp no último dia 5.

Em vigor desde o último dia 8, a emenda 46/18 estabelece que o teto de servidores do Estado, incluindo os dos municípios, deixaria de acompanhar o subsídio do governador do Estado e passaria a acompanhar o teto do salário dos desembargadores do TJ/SP. Contra o trecho que incluía os servidores municipais no reajuste salarial, a prefeitura de São Bernardo do Campo ajuizou ADIn no Tribunal, requerendo a suspensão dos efeitos da inclusão em pedido cautelar.

O município alegou na ação que a alteração do teto remuneratório aumentaria os valores destinados ao funcionalismo público, e afirmou que a previsão da EC viola a soberania dos municípios, uma vez que o artigo 37 da Constituição Federal já atribuiu teto remuneratório próprio às municipalidades.

Ao analisar o pedido nesta terça-feira, 20, o desembargador Renato Sartorelli considerou que a mudança prevista pelo dispositivo pode acarretar transtornos à administração local “em face da imposição de regras ao regime remuneratório dos servidores municipais, com evidente impacto orçamentário pela geração de despesas aos cofres públicos”.

O magistrado levou em conta o periculum in mora em concurso e deferiu liminar suspendendo os efeitos da previsão, inserta no inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual, até o julgamento do mérito da ADIn, que será examinada pelo Órgão Especial da Corte.

Confira a íntegra da decisão.

Outros municípios

Além de São Bernardo do Campo, outros municípios paulistas questionaram o aumento remuneratório previsto pela emenda, entre eles, Ribeirão Preto/SP, que divulgou consulta na qual afirma que o reajuste causaria reflexos com “efeito multiplicador” ao município, além de alegar a inconstitucionalidade do trecho da emenda.

No último dia 8, o prefeito de São Paulo, Bruno Covas, editou instrução normativa que limita o teto salarial e determina que as remunerações acompanhem o salário do chefe do Executivo municipal, a fim de evitar a alteração no âmbito da capital estadual.

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 12 e 13 de julho de 2018 / Brasília – DF