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Tomada de contas em convênio para reforma de escola estadual é julgada regular

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Publicado em: 15/02/2021 17:02 | Atualizado em: 15/02/2021 17:02

Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT – 06/10/2020
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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regular, na sessão ordinária remota de terça-feira (09), tomada de contas especial instaurada pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), a fim de apurar possíveis irregularidades na prestação de contas de convênio firmado em 2008 com a Prefeitura de Indivaí para reforma parcial de escola estadual localizada no município, no valor de R$ 310,5 mil.

O relator da tomada de contas, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, apontou que a equipe técnica do TCE-MT constatou que o valor dos repasses feitos pela Seduc-MT à prefeitura foi de R$ 295,7 mil e que o valor dos serviços efetivamente executados pela empresa foi de R$ 292,2 mil, sendo que prefeitura efetuou pagamentos à   empresa contratada no valor de R$ 277,3 e não fez a devolução do saldo bancário remanescente à secretaria.

Sendo assim, sustentou o relator, a partir da informação técnica e dos dados extraídos dos autos, verifica-se a impossibilidade de se imputar responsabilidade por dano ao erário à empresa prestadora dos serviços, sendo que a própria comissão de tomada de contas da Seduc-MT atestou que os serviços executados foram no valor de R$ 292,2 mil e que a empresa recebeu somente o valor de R$ 277,3 mil.

“Está igualmente demonstrado nos autos que a prefeitura não executou integralmente o valor recebido do convênio, razão pela qual é devida a devolução do saldo bancário da conta específica do Convênio nº 213/2008 aos cofres estaduais”, argumentou o conselheiro.

Frente ao exposto, seguindo a manifestação técnica e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), Gonçalo Domingos de Campos Neto votou pela regularidade da tomada de contas, com determinações legais e aplicação de multa.

“Em face desse contexto, esta tomada de contas especial deve ser julgada regular, com determinação para que o ex-prefeito de Indiavaí devolva aos cofres estaduais o saldo bancário remanescente da conta corrente específica do  convênio”,  assinalou, sendo acompanhado por unanimidade do Pleno.

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Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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