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Brasília, April 20, 2024 11:42 AM

Tomada de Contas Especial - TCE 2021

Publicado em: 21/01/2021 09:01 | Atualizado em: 21/01/2021 12:01

Tomada de Contas Especial (TCE)

 24 a 26 de fevereiro de 2021
 08h00 às 12h00
 Carga Horária de 12 horas
Online 100% Ao Vivo. (Valor de Investimento: R$ 1.547,00) Conteúdo Completo+
Ênfase nos recentes normativos que dispõem sobre a formalização, a instauração, a organização e o encaminhamento dos processos de tomada de contas especial. Curso com Auditor.

APRESENTAÇÃO

*Curso de autoria do Grupo Orzil. Exclusivo, criado e elaborado em 2012. Última Atualização Janeiro 2021.

Tomada de Contas Especial (TCE) constitui-se processo devidamente formalizado, com rito próprio, para atingir duplo objetivo: apuração da responsabilidade por ocorrência de dano à Administração Pública Federal; e obtenção do respectivo ressarcimento aos cofres públicos.

A TCE deve ser instaurada pela autoridade competente do próprio órgão ou entidade jurisdicionada, depois de esgotadas as providências administrativas internas com vistas à recomposição do erário. A ausência de adoção dessas providências, no prazo máximo de cento e oitenta dias, caracteriza grave infração à norma legal e sujeita a autoridade administrativa federal omissa à responsabilização solidária e às sanções cabíveis.

Nos termos da Instrução Normativa – TCU nº 71, de 28/11/2012, incorporadas as alterações da Instrução Normativa/TCU nº 76, de 23.11.2016, compete ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União – CGU a emissão do Relatório e Certificado de Auditoria sobre processos de Tomada de Contas Especial, manifestando-se sobre a adequada apuração dos fatos, indicando, inclusive, as normas ou regulamentos eventualmente infringidos, a correta identificação do responsável e a precisa quantificação do dano e das parcelas eventualmente recolhidas.

Ainda em 2016, também foi publicada a Decisão Normativa nº 155, de 23.11.2016 (DOU de 12.12.2016), que regulamenta os incisos I, III, IV, V e VI do art. 17 da Instrução Normativa – TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012, para detalhar peças, disponibilizar orientações para a adoção de medidas administrativas, estabelecer prioridades e procedimentos para a constituição e tramitação em meio eletrônico de processo de tomada de contas especial e, ainda, fixar a forma de apresentação de tomadas de contas especiais instauradas em razão de o somatório dos débitos perante um mesmo responsável atingir limite fixado para dispensa.

Em 2018, foi publicada a Portaria nº 122, de 20 de abril de 2018, que dispõe sobre a implantação e a operacionalização do sistema informatizado de tomada de contas especial (Sistema e-TCE), com amparo no § 5º do art. 11 da Decisão Normativa TCU nº 155, de 23 de novembro de 2016.

nova Instrução Normativa-TCU nº 85, de 22 de abril de 2020 altera a Instrução Normativa-TCU 71, de 28 de novembro de 2012. Agora, os débitos apurados poderão ser pagos sem juros ainda fase interna. Esse eventual pagamento poderá ser feito ainda no órgão ou entidade que apurou o desvio e sofrerá apenas a atualização monetária. A Lei Orgânica do TCU é que permite o pagamento sem a incidência de juros, desde que se comprove a boa-fé do responsável.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, modificações na Instrução Normativa 71/2012, que regulamenta a instauração, a organização e o encaminhamento ao TCU dos processos de tomada de contas especial (TCE).

Em 9 de setembro de 2020, foi aprovada a IN 88/2020, que promoveu quatro alterações ao texto da IN 71/2012. As novidades são três dispositivos e uma nova redação de parágrafo. Ao art. 6º foi acrescentado um novo § 2º e dada nova redação ao § 1º. Os antigos §§ 2º e 3º foram renumerados para 3º e 4º. Agora haverá ainda os novíssimos arts. 9º-A e 9º-B.

O curso proposto pretende oferecer elementos objetivos e práticos visando a dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas e aumentar a produtividade dos profissionais encarregados do processo de Tomada de Contas Especial.

Esse treinamento torna-se, pois, relevantes para quem deseja aprimorar seus conhecimentos sobre o tema.

Observaçãomutatis mutantis, tudo isso se estende e aplica-se às esferas estadual e municipal, uma vez que os procedimentos adotados pelo TCU são observados nos demais tribunais de contas.


CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I – Noções Gerais 

– Conceito, características, legislação aplicável, objetivos, hipóteses e prazos de instauração, pressupostos, competência, tipos e fases de TCE, distinção entre TCE e outros procedimentos (PAD, Sindicância, Ação de Reparação)

II – Portaria TCU nº 122/2018 (Sistema e-TCE) 

– Disposições Preliminares

– Condições de Habilitação no Sistema e-TCE

– Instauração e Tramitação da TCE

– Cadastro de Débitos

– Disponibilidade do Sistema e-TCE

– Segurança das Informações e Divulgação de Dados

– Disposição Transitórias

– Disposições Finais

III – Decisão Normativa/TCU nº 155/2016 

– Disposições Preliminares

– Composição do Processo (autoridade administrativa; Controle Interno; ministro de Estado supervisor da área)

– Processo Eletrônico de Tomada de Contas Especial

– Disposições Gerais

– Disposições Finais

– Anexo (Quadro)

– Medidas Administrativas

IV – Instrução Normativa nº 71/2012 com Alterações Normativas (IN-TCU nsº 85/2020 e 8*/2020) NOVO

 Pressupostos 

– Comprovação da ocorrência de dano e identificação das pessoas físicas ou jurídicas

 Demonstração 

– Descrição detalhada da situação

– Exame da suficiência e da adequação das informações, contidas em pareceres de agentes públicos, quanto à identificação e quantificação do dano

– Evidenciação da relação entre a situação que deu origem ao dano e a conduta ilegal, ilegítima ou antieconômica

 Dispensa

– Valor do débito atualizado monetariamente inferior a R$100.000,00

– Transcorrido prazo superior a dez anos entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira notificação dos responsáveis pela autoridade administrativa competente

 Arquivamento

– Recolhimento

– Pagamento de débitos ainda fase interna (IN-TCU nº 85/2020)

– Comprovação da não ocorrência do dano imputado aos responsáveis

– Subsistência de débito inferior ao limite

 Quantificação do Débito

– Verificação e quantificação do real valor devido

– Estimativa do valor devido

– A atualização monetária e os juros moratórios

 Organização/Formalização

– Identificação do processo administrativo que originou a TCE

– Número do processo na origem

– Identificação dos responsáveis

– Quantificação do débito relativamente a cada um dos responsáveis

– Relato das situações e dos fatos

– Relato das medidas administrativas adotadas com vistas à elisão do dano

– Informação sobre eventuais ações judiciais

– Parecer conclusivo do tomador de contas

– Certificado de auditoria

– Adequação das medidas administrativas adotadas pela autoridade competente

– Cumprimento das normas pertinentes à instauração

– Parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno

– Pronunciamento do Ministro de Estado supervisor da área ou da autoridade

 Documentos

– Notificações remetidas aos responsáveis, acompanhadas dos respectivos avisos de recebimento

– Pareceres emitidos pelas áreas técnicas do órgão ou entidade

– Ficha de qualificação do responsável, pessoa física ou jurídica

– Demonstrativo financeiro

 Encaminhamento

– Prazo

– Infração

– Processo

– Encaminhamento eletrônico

 Obrigatoriedade

– Registrar nos cadastros de devedores e nos sistemas de informações contábeis

– Baixa da responsabilidade pelo débito

– Ajustes adicionais que se façam necessários

V – Fase Interna

– Instauração

– Tomador de contas

– Instrução

– Produção de provas

– Conclusão do tomador de contas

– Manifestação da autoridade instauradora

– Ação do controle interno

– Pronunciamento ministerial

– Formação do processo (elementos essenciais)

– Remessa ao TCU

– TCE instaurada pelo Tribunal de Contas – TCU

VI – Fase Externa

– Noções sobre a estrutura do TCU

– Visão geral sobre o processo administrativo no âmbito do TCU

– Exame inicial do processo

– Chamamento do responsável

– Resposta à citação- Revelia

– Exame das alegações de defesa

– Julgamento- Penalidades- Recursos

– Execução e dos efeitos das decisões do TCU


OBJETIVO

Capacitar profissionais no correto entendimento do processo de tomada de contas especial, de acordo com o novo normativo e visão do TCU, bem como no conhecimento da jurisprudência relacionada ao tema, contribuindo para maior eficiência, eficácia e efetividade das ações da Administração Pública nesse campo.

Alertamos que o treinamento é teórico, com interpretação da legislação, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União – TCU; não trata da operacionalização do Sistema e-TCE.

Cursos ministrados pela Orzil+


METODOLOGIA

Treinamento 100% Ao Vivo na Plataforma exclusiva Orzil Online. O Professor estará no estúdio da Orzil em Brasília e ministrará o curso em tempo real, no dia e horário definido nesta programação.

A metodologia implantada na Plataforma permite interação entre professor e alunos com a mesma qualidade e diferencial Orzil. Transmissão Full HD em tempo real com mobilidade dos professores, similar à sala de aula.

Review: Aulas poderão ser assistidas por até 2 dias após sua realização.

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PÚBLICO ALVO

– Tomador de contas especial.

– Ordenadores de despesa.

– Gestores e servidores públicos.

– Auditores e controladores internos e externos.

– Procuradores, advogados, administradores, prefeitos, vereadores e consultores.

– Servidores públicos das áreas de contratos, de projetos, financeiras e jurídicas.

– Membros de comissão de licitação, pregoeiros e equipes de apoio.

– Funcionários do Sistema “S”, federações da indústria, OSCIPs, ONGs, fundações, universidades, autarquias e empresas estatais que utilizam recursos federais.

– Profissionais e especialistas voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos.

– Secretários, assessores, diretores, coordenadores e assistentes do Poder Executivo Federal.

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INVESTIMENTO

Curso de 3 dias (12h): R$ 1.547,00

Diferencial:

– Professores renomados.

– Apostilas digitais e e-books para download na plataforma Orzil Online.

– Plataforma interativa exclusiva da Orzil (o aluno poderá esclarecer suas dúvidas com perguntas escritas pelo chat e/ou por chamadas de áudio ao vivo).

– Review: aulas poderão ser assistidas por até 2 dias após sua realização.

– Pergunte ao professor (canal individual onde os alunos terão 2 dias, após o curso, para dirimir dúvidas sobre os temas abordados em sala de aula).

– Suporte técnico personalizado.

– Transmissão Full HD, no estúdio da Orzil, em tempo real com mobilidade dos professores, similar à sala de aula.

– Certificado digital.

– Kit exclusivo Orzil (sorteio).

Formas de Pagamento: Depósito Bancário; Nota de Empenho; Ordem ou Autorização de Fornecimento; Boleto Bancário; e Cartão de Crédito (este em até 6X sem juros).

Acesse: Dados Bancários+ / Certidões Legais+ / Capacidade Técnica+ / Extratos de Inexigibilidade+


DATA

– Data: 24 a 26 de fevereiro de 2021 (3ª Turma)

– Carga horária: 12h (3 dias)

– Horário: 08h00 às 12h00  

Cursos transmitidos diretamente do Estúdio Orzil, em Brasília-DF, pela Plataforma exclusiva Orzil Online.

Em nossa página do Youtube é possível também assistir diversos vídeos com as lives e as metodologias dos cursos promovidos pela Orzil. Vídeos Youtube Orzil+


INFORMAÇÕES

Dados para cursos online:

Grupo Orzil

Orzil Cursos e Eventos Ltda

CNPJ: 08.942.423/0001-32

Inscrição Estadual: 07.489.772/001-07

Endereço: SRTVS, Q.701, Bloco “O”, Sala 601, Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul

CEP: 70.340-000, Brasília – DF

Documentações Legais: Dados Bancários+ / Certidões legais+ / Atestados de Capacidade Técnica+ / Extratos de inexigibilidade+

Central de Atendimento: (61) 3039-7707

Whatsapp: (61) 98240-0003

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