Transporte: Lei de Acessibilidade é descumprida por 88% dos municípios

Apenas 11,7% das cidades têm frotas de ônibus municipais totalmente acessíveis 

Por Caio Lencioni

Perfl dos Municípios Brasileiros 2017, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelou que 88,2% dos municípios que contam com frota de ônibus municipais não têm suas frotas adaptadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Ou seja, eles não cumprem a Lei de Acessibilidade.

Dos 1.679 municípios que dispunham de serviço de transporte coletivo por ônibus intramunicipal (com circulação dentro do próprio município), apenas 197 (11,7%) estavam com a frota totalmente adaptada. Outros 820 (48,8%) possuíam frota parcialmente adaptada e os demais 662 (39,4%) registravam frotas sem adaptação. As regiões com mais acessibilidade nos ônibus municipais são a Sul e a Sudeste.

Regulamentada em 2000 por meio da Lei nº 10.098, a adaptação de coletivos para o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida está presente nos artigos 227 e 244 da Constituição Federal de 1988. Posteriormente a regulamentação, o decreto nº 5.296, de 2004, estabeleceu no Art. 38 que, até dezembro de 2014, a frota de veículos de transporte coletivo rodoviário e a infraestrutura dos serviços de transporte deveriam estar acessíveis.

Outro ponto discutido no estudo é que 162 municípios, que juntos reuniam 0,5% da população brasileira, informaram não possuir nenhum serviço público de transporte rodoviário de passageiros. Isso significa que estes municípios não possuem serviços de ônibus intramunicipal, ônibus intermunicipal, mototáxi, táxi ou van.

REGISTRO AUT. 125985318082018/ORZIL


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23 e 24 de agosto de 2018 / Brasília – DF