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Trecho da Ferrovia Norte-Sul em Goiás teve superfaturamento de 30%

Publicado em: 08/10/2018 14:10 | Atualizado em: 08/10/2018 14:10

08/10/18 11:11

Trecho da Ferrovia Norte-Sul em Goiás teve superfaturamento de 30%

O prejuízo ao erário é de R$ 33 milhões (em valores históricos), mais multas individuais que somam R$ 30 milhões. Esse foi o julgamento do TCU em processo de tomada de contas especial. O relator é o ministro Benjamin Zymler

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Um dos contratos referentes à Ferrovia Norte-Sul (FNS), no Estado de Goiás, causou prejuízo ao erário superior a R$ 30 milhões. Essa foi a conclusão a que o Tribunal de Contas da União (TCU) chegou ao analisar processo de tomada de contas especial em um dos trechos das obras. O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.

A avença foi celebrada entre a Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (Valec) e a empresa Constran S.A. – Construções e Comércio (Constran). O contrato, que tinha indícios de superfaturamento, destinava-se à execução da infraestrutura e superestrutura ferroviárias e das obras de arte especiais no trecho de 52 km entre Ouro Verde de Goiás e o Pátio de Jaraguá, naquele Estado. O ajuste foi firmado em 2009 por R$ 116,4 milhões e, após cinco termos aditivos, o valor inicial foi elevado a R$ 145,5 milhões.

Em análise anterior, o TCU, por meio do Acórdão 1.601/2017-Plenário, havia determinado a citação dos responsáveis por um superfaturamento de cerca de R$ 30 milhões em valores históricos. Valores agora confirmados na decisão atual. O Tribunal, ainda em 2017, também decretou a indisponibilidade de bens de alguns responsáveis no montante de R$ 70,5 milhões.

Após o exame das alegações de defesa atualmente apresentadas pelos responsáveis, a Corte de Contas não afastou o superfaturamento identificado. Em relação a um dos responsáveis, por exemplo, o ministro-relator Benjamin Zymler comentou que “a sua conduta é agravada pelo fato de as irregularidades serem públicas e notórias, demonstrando que houve culpa grave pela ausência de cautela profissional e que contribuiu definitivamente para a ocorrência de prejuízo aos cofres públicos”.

Em decorrência da análise, o TCU julgou irregulares as contas de diversos responsáveis e da empresa Constran e os condenou solidariamente ao pagamento de R$ 33 milhões a serem corrigidos desde 2010. Eles deverão ainda pagar multas individuais, inclusive a empresa, no valor total de R$ 30 milhões. Alguns responsáveis foram inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal por oito anos.

A Corte de Contas solicitará à Advocacia-Geral da União o arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.240/2018 – TCU – Plenário

Processo: TC 014.361/2015-9

Sessão: 26/9/2018

Secom – SG/ed

Telefone: (61) 3316-5060

E-mail: [email protected]

 

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