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Tribunal de Contas apoia, no Paraná, iniciativa do Unicef que combate evasão escolar

Publicado em: 29/09/2020 13:09 | Atualizado em: 29/09/2020 14:09

Engajar indivíduos, organizações da sociedade civil, entes e órgãos públicos a promover não só a entrada, mas a manutenção de crianças, adolescentes e jovens na escola. Esse o principal objetivo da iniciativa Fora da Escola Não Pode! Concebida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), ela passa a contar, no Paraná, com o apoio institucional do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR).

Apoiam a iniciativa, ainda, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa, por meio do seu Comitê Técnico da Educação (CTE-IRB). O IRB é presidido pelo conselheiro do TCE-PR Ivan Bonilha.

O Fora da Escola não Pode! quer garantir que cada criança e adolescente esteja na escola e aprendendo. Composta por diversas frentes de atuação, a iniciativa procura conscientizar diferentes atores sociais sobre o problema da exclusão escolar e sugerir planos práticos para a sua solução.

Busca ativa

Busca Ativa Escolar é uma das estratégias do Fora da Escola Não Pode! Trata-se de uma plataforma gratuita para ajudar os municípios a combater a exclusão escolar. A ferramenta foi desenvolvida pelo Unicef, em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas).

A intenção é apoiar os governos na identificação, registro, controle e acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão. Por meio da Busca Ativa Escolar, municípios e estados terão dados concretos que possibilitarão planejar, desenvolver e implementar políticas públicas que contribuam para a inclusão escolar.

A plataforma apresenta aos interessados – e, em especial, aos gestores públicos – serviços que contribuem para mitigar o problema da evasão escolar. Entre eles, curso online sobre Busca Ativa Escolar na Prática, guias, manuais, plantões online para esclarecimento de dúvidas, vídeos com orientações (pílulas), além de diversos canais de atendimento: 0800-7292872; (61) 98257-2931 (somente para mensagens via WhatsApp); e por e-mail: [email protected].

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

Como Responder Diligências e Notificações dos Órgãos de Controle (TCU e CGU)

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Ênfase em convênios e instrumentos correlatos; enfoque em dois prismas: na perspectiva de quem baixa diligências (auditor); e na de quem as responde (gestor).
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