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Brasília, March 28, 2024 4:33 PM

Tribunal identifica casos de descumprimento do Plano Nacional de Educação por prefeituras

Publicado em: 08/05/2019 17:05 | Atualizado em: 08/05/2019 17:05

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) identificou inconformidades em fiscalização que teve por objetivo verificar o cumprimento das metas 1 e 18 do Plano Nacional de Educação (PNE), realizada, por amostragem, em 21 prefeituras capixabas. As referidas metas tratam, respectivamente, da educação infantil e do plano de carreira e piso salarial dos profissionais da educação. A relatoria é do conselheiro Carlos Ranna, que, em seu voto, expediu recomendações aos gestores. Segue, abaixo, resumo dos achados de auditoria:

Plano Municipal de Educação não exequível

Em oito municípios verificou-se que a ausência de processo de planejamento transparente e democrático quando da elaboração do Plano Municipal de Educação resultou em um documento que não observou as especificidades locais, resultando em PME que não condiz com a realidade, o que pode comprometer sua execução dentro do prazo estipulado. cursos especiais+

Ausência de acompanhamento ou acompanhamento incipiente da execução das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação.

Verificou-se a inexistência de processo formalizado de acompanhamento e monitoramento do PME em quatro municípios. O não acompanhamento formalizado dificulta ao município ter ciência do percentual das metas e estratégias já atingidas e da necessidade de novas ações visando ao seu cumprimento.

Ausência de levantamento de demanda por vagas no ensino infantil

Verificou-se que em 10 municípios não foi instituído processo formalizado de levantamento da demanda por vagas na educação infantil que permita verificar com confiabilidade o atendimento da demanda manifesta e planejar a expansão da oferta de vagas, caso necessário. Neste caso, há possibilidade de duplicidade de crianças postulando em vagas na rede de ensino municipal.

Não realização de busca ativa

Verificou-se que 15 municípios não possuem processo formalizado para realização de busca ativa, de forma a combater a exclusão escolar por meio da identificação, registro, controle e acompanhamento de crianças que estão fora da escola ou em risco de evasão. A situação possibilita a existência de crianças em idade obrigatória escolar que não esteja matriculada na rede municipal de ensino.

Profissionais da educação infantil ocupantes de cargos comissionados ou temporários acima do percentual máximo previsto na Meta 18 do Plano Nacional de Educação (10%)

Em todos os municípios visitados, com exceção de Alegre, o percentual de profissionais docentes ocupantes de cargos de provimento efetivo das redes públicas de educação básica, após o prazo fixado na Lei n° 13.005/2014 de até 2017, está inferior ao mínimo de 90% (noventa por cento) previsto na referida lei.

Neste item, o relator, conselheiro Carlos Ranna, acataou proposta da área técnica para que a Corte encaminhe ofícios ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo conscientizando-os da atual situação da educação municipal no Estado frente às ausências causadas por convocações previstas em lei e solicitando para que, sempre que possível, evite-se convocar profissionais da educação para participarem em júri popular e trabalharem em eleições.

Desconformidade do Plano de Carreira e Remuneração para os profissionais da educação infantil com o piso remuneratório nacional

Em sete municípios a menor remuneração básica prevista no Plano de Carreira e Remuneração para os profissionais da educação está em desacordo com o piso remuneratório nacional. Nesses municípios há a ressalva de que estão no limite de gasto com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e, apesar da menor remuneração básica estar abaixo do piso nacional, nenhum profissional recebe sua remuneração bruta abaixo do valor nacionalmente fixado, uma vez que os municípios realizam complementações por meio de outros tipos de proventos que não impactem seu limite de gasto com pessoal.

Processo TC 5960/2018

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