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Tribunal identifica irregularidades no programa Projovem Urbano

Publicado em: 06/03/2017 09:03 | Atualizado em: 06/03/2017 09:03

03/03/17 18:56

Tribunal identifica irregularidades no programa Projovem Urbano em Sergipe

A principal irregularidade encontrada pelo tribunal foi a insuficiência de elementos capazes de comprovar a efetiva implementação e execução do Projovem Urbano no período fiscalizado.

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O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação do Ministério Público do Estado de Sergipe acerca de possíveis irregularidades na execução de ações do Programa Nacional de Inclusão de Jovens Urbano (Projovem Urbano), nos exercícios de 2009 a 2011, em 18 municípios de Sergipe. O TCU considerou a representação parcialmente procedente.

A execução do programa se deu pela contratação da Sociedade de Estudos Múltiplos Ecológicos e de Artes (Semear), com quem a Secretaria de Estado da Educação de Sergipe (Seed-SE) celebrou o contrato em 2009, após chamamento público no mesmo ano.

A principal irregularidade encontrada pelo tribunal foi a insuficiência de elementos capazes de comprovar a efetiva implementação e execução do Projovem Urbano no período fiscalizado. O TCU também apontou a inexistência de fiscalizações e acompanhamentos da execução do contrato firmado entre a Seed-SE e a entidade Semear. Além disso, a Corte de Contas verificou ausência de elementos capazes de comprovar a efetiva aplicação dos recursos para a aquisição de alimentação escolar.

Outra falha observada pelos auditores do tribunal é ter havido a homologação do resultado do chamamento público sem comprovação de que a entidade selecionada detinha reputação ético-profissional e capacidade para executar o Projovem Urbano.

Os responsáveis foram ouvidos e tiveram suas justificativas, em sua maioria, parcialmente ou totalmente rejeitadas, além de ter sido aplicada multa no valor de 15 mil reais a um dos responsáveis.

Segundo o relator do processo, ministro-substituto do TCU Augusto Sherman Cavalcanti, “não é possível, neste momento, acolher integralmente as razões de justificativa apresentadas, porquanto a execução desse programa, no Estado de Sergipe, se deu com certa precariedade em termos de elementos de comprovação da execução do objeto contratado”.

Determinações do TCU

O TCU determinou à Seed-SE que adote providências necessárias à devolução aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da (FNDE) dos saldos relativos aos recursos do Projovem Urbano restituídos pelo Estado de Sergipe, para recompor os valores que foram sequestrados por conta de decisões judiciais.

O TCU ainda determinou ao Estado de Sergipe que, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, informe acerca das providências adotadas visando à devolução dos valores remanescentes dos recursos do Projovem Urbano, sob pena de instauração de tomada de contas especial (TCE) relativa ao saldo não devolvido.

Outra determinação do tribunal é para que o FNDE realize exame sobre a execução financeira do Projovem Urbano em Sergipe, no âmbito das prestações de contas, verificando se houve atendimento pleno à legislação concernente às contratações de pessoal, material e serviços, bem como comprovações de despesas, objeto de prestação de contas sob sua responsabilidade, havidas na contratação e execução das atividades pela entidade Semear.

Por último, determinou a conversão do processo em TCE, autorizando a citação solidária dos responsáveis para apresentarem alegações de defesa, recolherem aos cofres do FNDE o valor do débito, ou as duas providências, em face da não comprovação da regular aplicação dos recursos.

Programa Projovem Urbano

O programa Projovem Urbano em Sergipe consistia no atendimento, de 2009 a 2011, de 7.200 jovens na faixa etária de 19 a 29 anos, em 18 municípios sergipanos. Deveriam ser oferecidos cursos para obtenção de certificação do ensino fundamental com qualificação profissional inicial em “Construção e Reparos I”, “Cuidados Pessoais”, “Turismo e Hospitalidade”, “Agroextrativismo” e “Telemática”. Seriam criados dois polos com 3.600 alunos cada, atendendo em cada um dos 18 municípios, dois núcleos de 400 alunos.

Tomada de contas especial (TCE)

É um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal. O objetivo é obter o respectivo ressarcimento dos danos aos cofres públicos. Essa dinâmica tem por base a apuração de fatos, a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis, sempre respeitando as garantias ao contraditório e à ampla defesa. Entenda mais aqui.

Serviço: Leia a íntegra da decisão:  Acordão 292/2017 – TCU – Plenário Processo: 003.701-2014-0 Sessão: 22/02/2017Secom – AM/ED Tel: (61) 3316-5060 E-mail: [email protected]