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Tributações das OSCs – Condições de possibilidade para um Simples Social

Publicado em: 22/07/2015 10:07 | Atualizado em: 22/07/2015 13:07

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Ministério da Justiça e IPEA lançam pesquisa sobre “Simples Social”

 

O Ministério da Justiça e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) acabam de lançar a pesquisa “Tributações das Organizações da Sociedade Civil – Condições de possibilidade para um Simples Social”, nº 53 da série Pensando o Direito, que contou com a participação da Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR).

O trabalho tem os objetivos de identificar e analisar os principais problemas para o cumprimento das obrigações tributárias pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs), e pensar propostas para desoneração e desburocratização do regime tributário a elas aplicável. O tema faz parte do eixo de sustentabilidade econômica, da agenda normativa do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), coordenada no governo federal pela Secretaria-Geral.

A pesquisa foi desenvolvida pelo Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada (CPJA) da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP), na linha de estudos sobre “Estado de Direito e Sociedade Civil”, escolhido em seleção pública.

Para aproximar e criar um ambiente jurídico e institucional mais próprio à realidade das OSCs de interesse público no país, uma das propostas, defendida pelas organizações que fazem parte da Plataforma por um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, é a criação e adoção do “Simples Social”.

Trata-se de proposta de racionalização tributária por meio da criação de um sistema desburocratizado e simplificado. Tem inspiração no regime simplificado de apuração e recolhimento de tributos conhecido como Simples Nacional, mas procura atender às particularidades das OSCs.

 Seria uma forma de simplificar a gestão tributária, com reduzida carga de impostos e aumento de formalidade no campo. Segundo a assessora especial da Secretaria-Geral Laís de Figueirêdo Lopes, “a lógica do Simples Nacional, regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, é baseada em gradações e fluxo de recursos, unificando pagamentos, e o ‘Simples Social’, seguindo este modelo, faria o mesmo, garantindo o respeito à diversidade das OSCs, gerando mais racionalidade ao sistema e diminuindo a carga administrativa das organizações”.

Pensando o Direito

Série Pensando o Direito possui 55 números publicados, dos quais três relacionam-se à temática das Organizações da Sociedade Civil. Conheça quais são e acesse os arquivos digitais:

  • Tributações das Organizações da Sociedade Civil – Condições de possibilidade para um Simples Social Novo!http://participacao.mj.gov.br/pensandoodireito/wp-content/uploads/2015/05/Leonel_53_finalizada_web.pdf
  • Modernização do sistema de convênio da Administração Pública com a sociedade civil, lançado em 2012 http://www.participa.br/osc/documentos-de-referencia/modernizacao-convenios.pdf

    Programação de Cursos do Marco Regulatório – 2015

    NOVO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – MROSC

    Curso prático para o correto entendimento das novas regras para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014). Inclui exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias.

     

    NOVO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – MROSC

    Curso prático para o correto entendimento das novas regras para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014). Inclui exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias.
    24 e 25 de setembro de 2015 / Brasília – DF (4ª Turma)

     

    NOVO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – MROSC

    Curso prático para o correto entendimento das novas regras para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014). Inclui exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias.
    19 e 20 de outubro de 2015 / Brasília – DF (5ª Turma)

     

    NOVO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – MROSC

    Curso prático para o correto entendimento das novas regras para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014). Inclui exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias.
    26 e 27 de novembro de 2015 / Brasília – DF (6ª Turma)

     

    NOVO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – MROSC

    Curso prático para o correto entendimento das novas regras para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014). Inclui exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias.
    10 e 11 de dezembro de 2015 / Brasília – DF (7ª Turma)