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TSE cassa registro do prefeito de Mangaratiba (RJ) e determina novas eleições

Publicado em: 14/06/2018 16:06 | Atualizado em: 14/06/2018 17:06

TSE cassa registro do prefeito de Mangaratiba (RJ) e determina novas eleições

Eleito em 2016, Aarão de Moura não poderia ter se candidatado por estar inelegível

Ministra Rosa Weber durante sessão plenária do TSE

Em decisão unânime durante a sessão desta quinta-feira (14), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de candidatura de Aarão de Moura (PPS), eleito em 2016 para a Prefeitura de Mangaratiba (RJ). Com a medida, novas eleições serão marcadas para a escolha de novo prefeito, tão logo seja publicado o acórdão da decisão.

A relatora do caso, ministra Rosa Weber, destacou que o político foi condenado por abuso de poder praticado nas eleições de 2008, quando também foi eleito para comandar o município.

Nesses casos de condenação, a inelegibilidade é de oito anos, conforme disciplina a alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990 com alterações da Lei Complementar nº 135/2010 – Lei da Ficha Limpa).

Em seu voto, Rosa Weber lembrou que o prazo de inelegibilidade de Aarão teve início no dia 5 de outubro de 2008 e findou em 5 de outubro de 2016. Como as eleições de 2016 ocorreram no dia 2 de outubro, o fim do prazo de inelegibilidade foi posterior à data da eleição. Ou seja, Aarão foi eleito quando sequer poderia ter se candidatado.

“A meu juízo, estão preenchidos os requisitos para as causas de inelegibilidade e, por isso, merece reforma o acórdão regional”, disse ela, ao fazer referência à decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia concedido o registro ao então candidato.

O voto da relatora foi seguido pelos ministros Luis Roberto Barroso, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux.

Repercussão Geral

Ao tomar a decisão, o Plenário do TSE aplicou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral no Recurso Extraordinário 929670. O acórdão do Supremo afirmou que a inelegibilidade de oito anos pode ser aplicada a casos anteriores à vigência da Lei da Ficha Limpa. A decisão do STF ocorreu no dia 1º de março de 2018. O processo de Mangaratiba faz parte de uma lista de casos que estavam sobrestados no TSE, aguardando a decisão do STF, e passaram a ser julgados desde então.

CM/RT

Processo relacionado: Respe 23421

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