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TSE define regras para propaganda eleitoral na internet

Publicado em: 28/08/2018 15:08 | Atualizado em: 28/08/2018 15:08
28/08/2018 – 11h45

TSE define regras para propaganda eleitoral na internet

Candidato pode impulsionar postagens nas redes sociais, mas não pode terceirizar esse impulsionamento. Além disso, os gastos com essa divulgação têm que estar na prestação de contas da campanha

A internet deve ser uma das grandes aliadas dos candidatos nas eleições de outubro, principalmente para alcançar o eleitorado mais jovem. Para disciplinar o uso da rede mundial de computadores e evitar abusos, o Tribunal Superior Eleitoral fez uma cartilha.

Governo de Pernambuco
Comunicação - Internet - Computador - Mãos digitando - Mouse
A Justiça Eleitoral vai estar de olho em conteúdos postados na internet unicamente com o objetivo de desqualificar o adversário

De acordo com as instruções do TSE, a propaganda pode ser feita em plataformas online, nos sites do candidato, do partido ou da coligação. Também por meio de mensagens eletrônicas, em blogs, nas redes sociais e em sites de mensagens instantâneas. Mas está proibida em sites de pessoas jurídicas, em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública e por meio da venda de cadastros de endereços eletrônicos.

Redes sociais
A Justiça Eleitoral também regulamentou o chamado “impulsionamento de conteúdo nas mídias sociais”. Ou seja, quando o candidato paga para que a sua mensagem tenha uma visibilidade maior nas redes sociais. Ele também pode investir dinheiro em palavras-chaves que ficarão nas primeiras posições dos sites de buscas.

Mas há algumas limitações: o impulsionamento não pode ser feito com o uso dos chamados “robôs”, que distorcem o número de visualizações do conteúdo. E essa propaganda está vetada no dia das eleições.

O cientista político Alessandro da Costa lembra também que o impulsionamento de conteúdo não pode ser “terceirizado”. “Quem pode fazer o impulsionamento é o candidato, o partido, a coligação. Eu não posso, por exemplo, contratar uma empresa para fazer esse impulsionamento por mim”.

A Justiça Eleitoral vai estar de olho em conteúdos inadequados, como, por exemplo, aqueles que têm o único objetivo de desqualificar o adversário. Os juízes eleitorais podem determinar que o conteúdo seja retirado da internet ou estabelecer direito de resposta. Se a mensagem que originou essa decisão tiver usado o recurso do “impulsionamento de conteúdo” para chegar com mais eficiência ao eleitor, o direito de resposta vai ter que ser veiculado da mesma maneira.

Prestação de contas
Além disso, todos os gastos que os políticos tiverem com a divulgação de suas propostas pela internet terão que constar da prestação de contas da campanha.

Os custos, aliás, devem ser levados em conta pelos candidatos que quiserem estar presentes na rede, como alerta o consultor em Planejamento e Gestão de Campanhas Políticas Sérgio de Souza. “Mesmo na internet, não é uma campanha barata e, mais do que isso, não é gratuita. Você tem que destinar uma verba para as campanhas dentro daquilo que você pretende alcançar, dentro do seu universo.”

Fake news
A lei eleitoral também proíbe a propaganda feita por meio de perfis falsos. As chamadas fake news, notícias que são compartilhadas sem que se comprove a veracidade das informações.

O cientista político Alessandro da Costa afirma que as notícias falsas podem afetar até mesmo o resultado do pleito. “É possível que uma campanha, a partir de notícias falsas, repercuta dentro do eleitorado, afastando um eventual candidato muito bom. Se uma eleição for decidida assim há a possibilidade da sua anulação, uma vez que houve, em tese, como pano de fundo, uma fraude eleitoral.”

Clique aqui e acesse a cartilha produzida pelo TSE.

Reportagem – Cláudio Ferreira
Edição – Natalia Doederlein

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