Orzil News
Brasília, March 29, 2024 8:20 AM

TST reafirma posicionamento contrário à contribuição sindical obrigatória

Publicado em: 16/04/2018 13:04 | Atualizado em: 16/04/2018 13:04

TST reafirma posicionamento contrário à contribuição sindical obrigatória

Tribunal tem seguido a reforma trabalhista. Desta vez, liminar foi favorável a escritório de advocacia

Jota Info
Publicado por Jota Info

há 4 horas

Em liminar, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou o seu entendimento sobre a impossibilidade de cobrar contribuição sindical, independentemente de autorização dos trabalhadores, após a Reforma Trabalhista. Dessa vez quem ganhou a ação foi um escritório de advocacia de Campinas (SP).

Inicialmente, o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento de Campinas e Região apresentou uma Ação Civil Pública contra o escritório pedindo a inconstitucionalidade dos artigos 579 e 582 da CLT, que após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), tornou facultativa a contribuição sindical dos trabalhadores.

Além disso, pediu o desconto da contribuição sindical dos empregados sobre o salário de março, mesmo sem a autorização dos trabalhadores do Gomes e Hoffmann, Belucci, Piva Advogados.

O escritório de advocacia alegou que o recolhimento da contribuição sindical não respeita a regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de gerar dano à empresa, já que considera a restituição dos valores recolhidos “extremamente difícil”.

Após perder nas instâncias inferiores, em decisões que entenderam pela inconstitucionalidade da mudança da lei pela reforma e determinaram o recolhimento imediato da contribuição sindical, o escritório obteve uma vitória no TST.

Leia reportagem completa.

REGISTRO AUT. 125985318082018/ORZIL


Cursos Especiais+