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Universidade Federal de Pernambuco abre inscrições em concurso público para cargos do quadro permanente

Publicado em: 19/03/2019 15:03

Publicado em: 18/03/2019 Edição: 52 Seção: 3 Página: 71

Órgão: Ministério da Educação/Universidade Federal de Pernambuco

EDITAL Nº 38, DE 15 DE MARÇO DE 2019

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, autorizado pelo Presidente da República, através do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, torna público a abertura das inscrições para o concurso público para provimento de cargos do Quadro Permanente, indicado nos Anexos I, II e III, regido pelas Leis nº 8.112/1990, 9.527/1997, 11.091/2005 e suas alterações, pelo Decreto 6.944/2009, e Orientação Normativa nº3 de 1º de Agosto de 2016 publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2016 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, e por este Edital. cursos especiais+

1. REALIZAÇÃO E ESTRUTURA DO CONCURSO

1.1. O Concurso, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em prova de habilidades e conhecimentos aferidos através de Provas Objetivas e de Provas Práticas, estas últimas exclusivamente para os cargos listados no Anexo VIII deste Edital.

1.2. Todas as provas obedecerão a conteúdos programáticos, modalidades, etapas, critérios para aprovação, classificação, desempate e cronograma, conforme previstos neste Edital.

1.3. Este Edital estará disponível aos interessados, na internet, nos endereço www.cec.ufpe.br e www.progepe.ufpe.br.

1.4. O concurso será executado pela Comissão Executora de Concursos (CEC), instituída pelo Magnífico Reitor.

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet conforme cronograma (Anexo VI), no endereço eletrônico www.cec.ufpe.br, mediante preenchimento de formulário eletrônico de inscrição no qual deverão ser informados, obrigatoriamente, os números dos documentos de identidade e CPF, e endereço para contato, inclusive, e-mail.

2.2. O cadastramento desses dados permitirá a criação de uma senha pessoal e intransferível que dará acesso ao candidato a um ambiente personalizado na internet, no qual poderá consultar seus dados e obter informações referentes à sua participação no processo seletivo. De posse da senha, o candidato poderá completar seus dados cadastrais e, então, formalizar o seu pedido de inscrição, definindo sua preferência para concorrer cargos/lotação dentre aqueles ofertados no concurso, observada a compatibilidade de horário das provas. Não haverá alteração de cargo/lotação após o encerramento das inscrições.

2.3. Durante a realização da inscrição, o candidato que desejar atendimento pelo nome social (Decretos nº 8.727/2016 e nº 9.278/2018) deverá informar seu nome social e sua identidade de gênero no formulário eletrônico de inscrição.

2.4. A inscrição estará formalizada quando do preenchimento da ficha de inscrição e do pagamento no valor correspondente ao nível de classificação, conforme o item 2.8.1, ou isenção da taxa de inscrição.

2.5. Estará cancelada a inscrição na qual houver divergência entre o valor pago pela GRU/SIMPLES e o valor correspondente ao nível de classificação, conforme item 2.8.1.

2.6. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto por cancelamento do certame, por conveniência da administração pública ou por decisão judicial.

2.7. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos ao CPF, data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

2.8. TAXA DE INSCRIÇÃO/VALOR E PAGAMENTO

2.8.1. A Taxa de inscrição será de R$ 78,00(setenta e oito reais) para os cargos pertencentes aos níveis de classificação D, e de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para os cargos de nível de classificação E.

2.8.2. A Taxa de Inscrição deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil até a data prevista conforme cronograma (Anexo VI), através de Guia de Recolhimento da União (GRU/SIMPLES) disponível no endereço eletrônico www.cec.ufpe.br, a ser impresso após conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, competindo ao candidato guardar o comprovante de pagamento para a eventualidade de comprovação junto a Comissão Executora de Concursos. Só serão aceitas GRU/SIMPLES impressas através do site www.cec.ufpe.br.

2.9. ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

2.9.1. A isenção da Taxa de Inscrição será concedida aos candidatos que comprovarem insuficiência de recursos para arcar com seu pagamento, conforme estabelece o Decreto n° 6.593/2008 e aos doadores voluntários de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656/2018. Para tanto, o interessado deverá requerer o benefício, no período previsto no cronograma (Anexo VI), no endereço eletrônico www.cec.ufpe.br.

2.9.2. Para pleitear à isenção da Taxa de Inscrição o candidato deverá, cumulativamente, atender aos seguintes requisitos:

a) Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135/2007, e fornecer o Número de Identificação Social-NIS;

b) Pertencer à família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

2.9.3. Para candidato doador voluntário de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde(Lei nº 13.656/2018), comprovante de que é cadastrado no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).

2.9.4. A Coordenação Executora do Concurso realizará consulta ao órgão gestor do CadÚnico, por meio de sistema de isenção de Taxa de Concurso (SISTAC) do Ministério do Desenvolvimento Social para confirmar as informações prestadas pelo candidato.

2.9.5. A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza por eventuais prejuízos que os candidatos venham a sofrer, em decorrência de informação incorreta ou invalida do NIS por ele fornecida ou por divergência entre os dados informados quando da inscrição e os dados constantes do CadÚnico.

2.9.6. Divergência entre os dados fornecidos quando da inscrição e os constantes do CadÚnico importa no indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.

2.9.7. É exclusiva do candidato a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979.

2.9.8. O requerimento de isenção de taxa de inscrição não implica em formalização da inscrição no concurso, mesmo no caso de deferimento do pedido. O candidato beneficiado pela isenção de Taxa de Inscrição estará sujeito ao cumprimento das obrigações contidas neste Edital, inclusive aquela referente à formalização da inscrição no concurso no endereço eletrônico www.cec.ufpe.br.

2.9.9. A divulgação do resultado do julgamento dos pedidos de Isenção de Taxa de Inscrição será realizada, até a data prevista no cronograma (Anexo VI), com a publicação da relação nominal dos beneficiados no endereço eletrônico www.cec.ufpe.br.

2.9.10. O candidato que tiver negado seu requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá realizar o seu pagamento na forma prevista no item 2.8.

2.10. REGULARIDADE DO CADASTRO E DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO (DOCUMENTO DE REGULARIDADE DE CADASTRO – DRC)

2.10.1. Recebido o formulário de inscrição e realizada a comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição perante o Banco do Brasil ou verificada a concessão do beneficio da isenção da Taxa de Inscrição, a Comissão Executora do Concurso disponibilizará no endereço eletrônico www.cec.ufpe.br o Documento de Regularidade de Cadastro – DRC, no qual constarão os dados e informações necessárias para garantir a participação do interessado no concurso, tal como solicitado no Formulário Eletrônico de Inscrição.

2.10.2. O DRC poderá ser visualizado no período previsto no cronograma (Anexo VI), para consulta, conferência de dados e correções cadastrais. O acesso ao DRC se dará mediante a identificação do candidato por meio de seu CPF e senha.

2.10.3. Caso o seu DRC não esteja disponível no endereço www.cec.ufpe.br no período mencionado no item 2.9.2, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Executora de Concursos pelo telefone (81) 2126-8171 para solicitar providências.

2.10.4. Na constatação de erros ou divergências no DRC, o interessado poderá retificar diretamente os dados e as informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição no site www.cec.ufpe.br até a data prevista no cronograma (Anexo VI).

2.10.5. Caso não haja manifestação por parte do candidato quanto à veracidade e exatidão dos dados cadastrais exibidos no DRC até a data mencionada no Anexo VI, o candidato assumirá, de forma exclusiva, a responsabilidade sobre as informações, não havendo possibilidade de qualquer alteração no cadastro após essa data.

2.11. DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO – DCI

2.11.1. A emissão do Documento de Confirmação de Inscrição – DCI representa o deferimento do pedido de inscrição, fornecendo, dentre outros dados, informações sobre o local de realização das Provas Objetivas e a condição de concorrente a vaga reservada para as pessoas com deficiência e negro, se for o caso.

2.11.2. O DCI deverá ser impresso a partir da data prevista no cronograma (Anexo VI), sob responsabilidade exclusiva do candidato.

2.11.3. A apresentação do DCI é condição para ingresso na sala de aplicação das provas.

2.11.4. A inscrição tem caráter condicional, sendo cancelada desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações prestadas pelo candidato.

3. VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

3.1. Ficam reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso público (Decreto 9.508/2018). Poderão concorrer às vagas de pessoas com deficiência os que se enquadrem no Art. 1º da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo 186/2008 e Decreto 6.949/2009), nos Art. 3º e 4º do Decreto 8.368/1999 e na Súmula 377 do Supremo Tribunal de Justiça, desde que a deficiência não os incompatibilize para o exercício do cargo (Decreto nº 3.298/1999 e Decreto nº 5.296/2004).

3.2. Na hipótese de o quantitativo a que se refere o item 3.1. resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente (Decreto 9.508/2018).

3.3. As pessoas com deficiência contarão com a possibilidade de concorrer as vagas que venham a ocorrer durante a vigência do concurso, conforme o disposto no Art. 5º § 2º da Lei 8.112/90.

3.4. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa com deficiência deverá no ato da inscrição declará-la e comprová-la com a juntada de Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias, indicando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e estar revestido das formalidades imprescindíveis (indicação do registro no Conselho Regional de Medicina e carimbo de identificação do signatário). A comprovação é de ser realizada através de documento escaneado em formato PDF e realizado o seu upload.

3.5. A Comissão Executora de Concursos não se responsabilizará por atendimento especial ao candidato com deficiência que não o requerer na forma e prazo previsto no item 5.

3.6. Na hipótese de aprovação e classificação de candidato portador de deficiência, este deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica da UFPE, a qual caberá decisão terminativa, para fins de verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo para o qual logrou aprovação.

3.7. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos noventa dias, atestando a espécie, o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

3.8. As vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou pela perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para o respectivo cargo e lotação.

3.9. As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida aos demais candidatos.

3.10. Após a investidura do candidato em cargo para o qual tenha sido classificado, a deficiência não poderá ser arguida como fundamento para concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou concessão de aposentadoria por invalidez.

4. VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS

4.1. Ficam reservadas aos negros 20% das vagas oferecidas (Lei nº 12.990/2014) e as que vierem a surgir durante a vigência do Concurso Público.

4.2. Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 4.1. resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, por Formulário Eletrônico disponível no site da CEC (www.cec.ufpe.br), conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (artigo 2º da Lei nº 12.990/2014).

4.4. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três), conforme artigo 1º, § 1º da Lei nº 12.990/2014.

4.5. As informações prestadas no momento da inscrição referente à autodeclaração e opção pela concorrência de vagas reservadas a negros serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.6. Na hipótese de constatação de declaração falsa o candidato será eliminado do concurso.

4.7. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

4.8. Os candidatos negros ou pardos participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida aos demais candidatos.

4.9. O Reitor designará uma Comissão de Heteroidentificação com competência deliberativa, para avaliar a veracidade da autodeclaração dos candidatos. O Edital de Convocação, com a data e o local para a avaliação pela Comissão de Heteroidentificação, será publicado em www.cec.ufpe.br conforme Anexo VI.

4.10. A Comissão de Heteroidentificação divulgará o resultado a cada candidato, individualmente, na página eletrônica da Comissão Executora de Concursos, do qual caberá recurso à uma Comissão Recursal, designada pelo Reitor, no período especificado no Anexo VI.

4.11. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.

4.12. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas (artigo 3º, § 1º da Lei nº 12.990/2014).

4.13. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado (artigo 3º, § 2º da Lei nº 12.990/2014).

4.14. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação (artigo 3º, § 3º da Lei nº 12.990/2014).

4.15. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros (artigo 4º da Lei nº 12.990/2014).

5. PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. É facultado ao candidato o atendimento especial para realização das Provas Objetivas, desde que o requeira à Comissão Executora do Concurso, em sua sede de atendimento, situada à rua Amary de Medeiros, 206, Derby/Recife – PE, CEP: 52.010-120, das 08h às 12h e 13 às 17h, no período especificado no cronograma (Anexo VI). Alternativamente, a documentação poderá ser encaminhada via Correios (AR ou SEDEX), até a data prevista no cronograma do concurso, servindo como comprovante para este fim o documento de entrega dos Correios.

5.2. O requerimento deverá ser instruído por laudo médico recente (máximo de 90 dias), com indicação do tipo de deficiência do qual é portador (CID-10) e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.

5.3. Não será concedido acompanhamento especial ao candidato que não o tenha requerido na forma e prazos previsto no item 5.1.

6. PROVAS

6.1. As Provas Objetivas serão realizadas na Região Metropolitana do Recife-PE, Caruaru-PE e Vitória de Santo Antão-PE.

6.2. No DCI serão informados, local, data e o horário das Provas Objetivas. Na ocorrência de alteração nas datas, horários e locais, essa será objeto de prévia comunicação por Edital.

6.3. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre o local, data e horário de provas como justificativa de sua ausência.

6.4. Em nenhuma hipótese, o candidato poderá prestar prova fora da data, horário, cidade e local predeterminados pela organização do concurso.

6.5. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso.

6.6. O ingresso do candidato na sala de aplicação de provas se subordina à apresentação do DCI e documento oficial de identidade. São considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade, se for o caso.

6.7. Não serão aceitos como documentos de identidade, dentre outros: certidões de nascimento, títulos eleitorais sem foto, carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

6.8. Caso o candidato não apresente documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial (B.O.).

6.9. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova.

6.10. Caso a Comissão Executora de Concursos entenda necessário, inclusive no caso de apresentação de ocorrência policial (B.O.), será realizada a identificação especial do candidato, mediante coleta de sua assinatura e de impressões digitais, além da possibilidade do devido registro por imagem para segurança do certame.

6.11. A não apresentação do documento de identidade ou do registro de ocorrência policial (BO) submeterá o candidato às exigências contidas no item 6.10 além de ter que apresentar à Comissão Executora do Concurso, as comprovações por ela exigidas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de eliminação do concurso.

6.12. O candidato que estiver portando telefone celular, mesmo que desligado, BIP, relógio, protetor auricular, walkman, gravador ou qualquer outro transmissor/receptor de mensagens deverá entregar antes de ingressar na sala de aplicação das provas, todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos para guarda em envelope de segurança (não reutilizável), fornecido pela banca de fiscalização, os quais deverão permanecer lacrados durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o examinando deixar o local de provas, assim entendido como a maior área possível das dependências físicas, sob a jurisdição da banca de fiscalização, na qual se realizam as provas, sob pena de eliminação do concurso.

6.13. Durante a realização das provas é vedada a consulta ou comunicação entre candidatos, utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, gravador ou outro transmissor/receptor de mensagens, equipamentos eletrônicos e similares, sob pena de eliminação do concurso.

6.14. Os candidatos não terão acesso às salas de provas portando armas. Em caso de candidato policial ou agente de segurança que se apresentar armado, este deverá entregar sua arma ao Chefe de Prédio para guarda temporária em invólucro de segurança com lacre. É vedado também ao candidato o uso durante a prova de chapéu, boné, touca ou equivalente.

6.15. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas.

6.16. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do DCI e do documento oficial de identidade. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e borracha durante a realização das provas.

7. PROVAS OBJETIVAS

7.1. Todos os candidatos se submeterão à Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, elaborada de acordo com o programa constante do Anexo V, na data prevista no cronograma (Anexo VI), em local e horário constantes no DCI.

7.2. Para os cargos de Nível de Classificação D, a prova constará de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, dentre as quais apenas uma é correta, conforme tabela a seguir:

CARGOS

COMPOSIÇÃO DA PROVA

QUANTIDADE DE QUESTÕES

Editor de Imagem

Técnico de Laboratório – área Mecânica

Técnico de Laboratório – área Mineração

Técnico de Laboratório – área Morfofuncional

Técnico em Audiovisual

Técnico em Química

Técnico em Segurança do Trabalho

PORTUGUÊS

10

MATEMÁTICA

10

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

30

Técnico de Laboratório – área Informática

PORTUGUÊS

10

MATEMÁTICA

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

40

Confeccionador de Instrumentos Musicais

Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais

PORTUGUÊS

15

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

45

7.3. Para os cargos de Nível de Classificação E, a prova constará de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, dentre as quais apenas uma é a correta, conforme tabela a seguir:

CARGOS

COMPOSIÇÃO DA PROVA

QUANTIDADE DE QUESTÕES

Analista de Tecnologia da Informação

PORTUGUÊS

20

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

60

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Físico

PORTUGUÊS

20

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

15

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

45

7.4. A Prova Objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas.

7.5. Após resolver as questões da Prova, e dentro do tempo de duração previsto no item 7.4, o candidato deverá marcar as respostas na Folha de Respostas, que se constitui em documento oficial de correção, servindo o Caderno de Provas apenas como rascunho e sem nenhum valor.

7.6. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

7.7. Ao término da prova o candidato devolverá aos fiscais de sala a Folha de Respostas e o Caderno de Provas.

7.8. O candidato só poderá sair da sala de prova 3 (três) horas após o seu início, sob pena de eliminação do certame.

7.9. Os 03(três) últimos candidatos só poderão deixar a sala de provas juntos, quando todos tiverem concluído ou a mesma se tenha encerrado, e deverão assinar a Ata da prova confirmando que foram os últimos candidatos a terminarem o concurso naquela sala. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar um termo desistindo do concurso público e, caso se negue, deverá ser lavrado termo de ocorrência, testemunhado pelos 02 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador de aplicação.

7.10. A Comissão Executora do Concurso poderá filmar, utilizar detectores de metal ou recolhimento de impressões digitais para o controle e identificação dos candidatos.

7.11. Será atribuída à Prova nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.12. A divulgação dos gabaritos e das Provas Objetivas ocorrerá em data prevista no Cronograma (Anexo VI) no endereço eletrônico www.cec.ufpe.br.

8. PROVAS PRÁTICAS

8.1. Prestarão Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, além da Prova Objetiva, apenas os cargos listados no anexo VIII deste Edital.

8.2. Serão convocados para a Prova Prática os candidatos que tiverem obtido nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Prova Objetiva e, classificados pela ordem decrescente de notas obtidas na Prova Objetiva, que se enquadrarem nos quantitativos indicados no anexo VIII deste edital.

8.3. Em caso de existirem outros candidatos com igual pontuação ao último dos candidatos convocados, dentro dos quantitativos especificados no item anterior, estes também serão convocados para a Prova Prática.

8.4. Os demais candidatos não convocados para a Prova Prática estarão automaticamente eliminados do presente concurso.

8.5. Os candidatos selecionados para a Prova Prática, conforme itens 8.2 e 8.3, serão convocados na data prevista no Cronograma (Anexo VI), através do site www.cec.ufpe.br. Na convocação constarão local, data e horário das referidas provas.

8.6. Os conteúdos e as condições para a realização das Provas Práticas, a indicação dos instrumentos, aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas, juntamente com a metodologia empregada na avaliação, serão divulgados com o edital de convocação para essas provas, no sítio www.cec.ufpe.br, na data prevista no cronograma do evento.

8.7. A Prova Prática será aplicada apenas na cidade de Recife, durante o período previsto no Cronograma (Anexo VI).

8.8. Será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos à Prova Prática.

8.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Prática, com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado no edital de convocação, munido de caneta esferográfica preta e carteira de identidade.

8.10. O acesso aos locais de provas se subordina à apresentação pelo candidato dos itens 6.6. ao 6.10.

8.11. A CEC filmará a realização da Prova Prática e poderá utilizar detectores de metais e/ou recolhimento de impressões digitais para controle e identificação dos candidatos.

8.12. O resultado da Prova Prática será divulgado na data prevista no Cronograma (Anexo VI).

9. ELIMINAÇÃO

9.1. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a)faltar à Prova Objetiva, à Prova Prática, esta última apenas para os cargos listados no Anexo VIII deste Edital, ou a ela comparecer após horário especificados no DCI;

b)não atender ao que especifica os itens 6.10 a 6.14 deste Edital;

c)durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato, ou terceiros, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro processo;

d)ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e)não devolver, integralmente, o material de prova recebido;

f)não obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Prova Objetiva;

g)não for convocado para a Prova Prática, apenas os cargos listados no anexo VIII deste Edital, conforme previsto nos itens 8.2, 8.3 e 8.4 deste Edital;

h)não obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Prova Prática (apenas para os cargos listados no Anexo VIII deste Edital);

i)fizer no ato da inscrição declaração falsa quanto a sua cor ou raça, de forma a concorrer indevidamente às vagas reservadas aos negros, conforme dispõe a Lei nº 12.990/2014 e o item 4.5 deste Edital.

j)a qualquer tempo, o candidato que apresentar declaração falsa quando de sua inscrição, a ausência de qualquer das condições e requisitos deste Edital ou na constatação, por qualquer meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, ou por investigação policial, de ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação, própria ou de terceiros, em qualquer etapa do exame, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal.

9.2. O candidato doador de medula óssea, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 2.9. estará sujeito a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

10. APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

10.1. Serão aprovados os candidatos não eliminados e classificados, por ordem decrescente de argumento de classificação, dentro dos quantitativos máximos indicados nos Anexos I, II e III.

10.2. O argumento de classificação para os cargos listados no Anexo VIII deste edital será a média ponderada entre a pontuação obtida na Prova Objetiva (peso 4) e a pontuação obtida na Prova Prática (peso 6).

10.3. O argumento de classificação para os demais cargos será a pontuação obtida na Prova Objetiva.

10.4. Ocorrendo empate de pontos, na aprovação, a classificação será definida segundo os seguintes critérios, sucessivamente:

a)obtiver maior nota na parte de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva.

b)obtiver maior nota na parte de Português da Prova Objetiva.

c)tiver maior idade.

10.5. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 10.1, ainda que tenham atingido a nota mínima serão considerados reprovados no concurso, conforme artigo 16 §1º do Decreto nº 6.944/2009.

10.6. O resultado final do concurso será homologado pela UFPE, através da publicação no Diário Oficial da União e divulgado nos endereços eletrônicos www.cec.ufpe.br e www.progepe.ufpe.br, conforme cronograma (Anexo VI).

10.7. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que considerem a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros conforme Anexo VII.

10.8. As nomeações dos candidatos aprovados deverão seguir obrigatoriamente os quadros orientadores de homologação do Resultado final, conforme o Decreto nº 6.944/2009 (Anexo VII), para a ordem convocatória dos aprovados em Ampla Concorrência (AC), reservas para Pessoa Negra ou Parda (NEG) e reserva para Pessoa com Deficiência (DEF) para os cargos descritos neste edital por área e para as vagas que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso, superiores ao quantitativo original de vagas previstas neste Edital.

11. RESULTADO INDIVIDUAL E RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

11.1. O Resultado Individual do processo seletivo será divulgado na página eletrônica www.cec.ufpe.br, conforme cronograma (Anexo VI). No resultado individual, a consulta se dará na medida em que cada candidato apenas obterá acesso exclusivamente ao seu resultado. NÃO CONSTARÁ no resultado individual qualquer ordem de classificação.

11.2. Cada candidato deverá acessar a página www.cec.ufpe.br e, através de CPF e SENHA cadastros, poderá consultar as respectivas pontuações em cada prova além de ter acesso ao espelho da Folha de Resposta das provas objetivas.

11.3. O Resultado Final do processo seletivo será divulgado na página eletrônica www.cec.ufpe.br, conforme cronograma (Anexo VI), onde constará a relação geral com ordem de classificação.

12. RECURSOS

12.1. Serão admitidos recursos à relação nominal preliminar de isentos da Taxa de Inscrição, por formulário eletrônico, devidamente fundamentado, no sítio www.cec.ufpe.br, no período especificado no cronograma (Anexo VI). Ao final do processo de envio do formulário, será disponibilizado um protocolo de comprovação para o candidato.

12.2. As decisões dos recursos à relação nominal preliminar de isentos da taxa de inscrições serão divulgadas juntamente com a relação nominal final de isentos no endereço www.cec.ufpe.br na data no cronograma (Anexo VI).

12.3. É admitido recurso aos gabaritos da Prova Objetiva, por formulário eletrônico, devidamente fundamentado, no sítio www.cec.ufpe.br no período especificado no cronograma (Anexo VI), tendo por objeto, exclusivamente, a impugnação de questões por má formulação, ou impertinência em relação ao conteúdo programático ou alteração de alternativa correta da Prova Objetiva. Ao final do processo de envio do formulário, será disponibilizado um protocolo de comprovação para o candidato.

12.4. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão na Prova Objetiva, a pontuação a ela atribuída será redistribuída entre as demais questões da matéria correspondente. Se houver alteração do gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12.5. As decisões dos recursos aos gabaritos das Provas Objetivas serão divulgadas no endereço www.cec.ufpe.br juntamente com o resultado individual da Prova Objetiva, na data prevista no cronograma (Anexo VI).

12.6. Serão admitidos recursos ao resultado Individual da Prova Objetiva, por formulário eletrônico, devidamente fundamentado, no sítio www.cec.ufpe.br, no período especificado no cronograma (Anexo VI), tendo por objeto, exclusivamente, o processo de correção eletrônica. Ao final do processo de envio do formulário, será disponibilizado um protocolo de comprovação para o candidato.

12.7. As decisões dos recursos ao resultado individual da Prova Objetiva serão divulgadas no sítio www.cec.ufpe.br juntamente com o resultado final da Prova Objetiva, na data especificada no cronograma (Anexo VI).

12.8. É admitido recurso à Prova Prática, por formulário eletrônico, devidamente fundamentado, no sítio www.cec.ufpe.br, no período especificado no Cronograma (Anexo VI).

12.9. As decisões dos recursos à Prova Prática serão divulgadas juntamente com o Resultado Final do Concurso, na página eletrônica da CEC, na data prevista conforme Cronograma (Anexo VI).

12.10. É admitido recurso ao Resultado Final, devidamente fundamentado, através de formulário eletrônico, disponível em www.cec.ufpe.br, dentro do prazo fixado no Cronograma (Anexo VI).

12.11. As decisões dos recursos ao Resultado Final serão divulgadas no sítio www.cec.ufpe.br, na data especificada no cronograma (Anexo V).

12.12. Serão admitidos recursos ao resultado da avaliação da Comissão de Heteroidentificação quanto ao enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra (Lei nº 12.990/2014), por formulário eletrônico, devidamente fundamentado, no sítio www.cec.ufpe.br, no período especificado no Anexo VI. Ao final do processo de envio do formulário, será disponibilizado um protocolo de comprovação para o candidato.

12.13. As decisões dos recursos aos resultados preliminares da avaliação da Comissão de Heteroidentificação quanto ao enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra (Lei nº12.990/2014) serão divulgadas no sítio www.cec.ufpe.br, na data especificada no Edital (Anexo VI).

12.14. Não serão admitidos recursos enviados via fax, e-mail ou presencialmente, bem como, os não protocolados eletronicamente.

13. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

13.1. O concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da publicação no Diário Oficial da União da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UFPE.

14. REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

14.1. São requisitos para investidura nos cargos:

a) aprovação no Concurso;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa no gozo do Estatuto da Igualdade (Decreto nº. 70.436/1972);

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares (para os do sexo masculino);

e) contar com a idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos, na data da posse;

f) contar, na data da posse, com os requisitos para ingresso, constantes nos Anexos I, II e III;

g) estar inscrito em órgão fiscalizador da profissão;

h) não perceber proventos de aposentadoria inacumuláveis com vencimentos (art. 40, § 6.º, da CF/88);

i) não acumular cargo, emprego ou função pública, exceto aqueles permitidos em lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse determinada no § 1º do artigo 13 da Lei nº. 9.527/1997;

j) não ter sofrido penalidade que o impossibilite de exercer cargo público (art. 137, da Lei nº 8.112/1990);

k) apresentar declaração de bens, atualizada na data da posse;

l) submeter-se à avaliação pelo serviço médico da UFPE objetivando a comprovação de aptidão, física e mental, para o exercício do cargo.

m) apresentar Comprovação de Experiência, quando for o caso, conforme parâmetros definidos nos Anexo I, II e III deste Edital.

14.2. Os documentos comprobatórios dos requisitos listados no item 14.1 serão exigidos dos candidatos quando convocados para posse.

14.3. Os candidatos nomeados que não tomarem posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação de sua nomeação no DOU, terão o ato de nomeação tornado sem efeito, observado o art. 13 da Lei 8.112/1990.

15. DOS CARGOS

15.1. As descrições sumárias das atribuições dos cargos encontram-se indicadas no Anexo IV deste Edital.

15.2. Os quantitativos dos cargos dos Anexos I, II e III deste Edital estão previstos no Decreto 7.232/2010 que define a lotação dos cargos dos níveis de classificação “D” e “E” integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei no11.091/2005 das Instituições Federais de Ensino Superior.

16. LOTAÇÃO E REGIME DE TRABALHO

16.1. Os candidatos empossados nos cargos previsto nos Anexos I, II e III, serão lotados em qualquer Unidade do Campus para o qual fizeram opção no momento da inscrição, com exercício nos turnos da manhã, tarde e/ou noite, a critério exclusivo da Administração.

16.2. É vedada a Remoção de servidor antes do término do seu Estágio Probatório.

16.3. Os candidatos empossados nos cargos previstos nos Anexos I, II e III, ficarão sujeitos ao Regime de Trabalho de 40 horas semanais.

17. REMUNERAÇÃO

17.1. Cargos de nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão I: vencimento básico de R$ 2.446,96 (dois mil quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos).

17.2. Cargos de nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão I: vencimento básico de R$ 4.180,66 (quatro mil cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos).

18. DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 A inscrição representará integral concordância às normas editalícias, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso que venham a ser feitas no Diário Oficial da União e ou divulgados nos endereços www.cec.ufpe.br.

18.2. A organização do concurso poderá divulgar normas complementares ao presente Edital, Comunicados e Avisos Oficiais, no endereço eletrônico www.cec.ufpe.br, no Diário Oficial da União e jornal de grande circulação local.

18.3. É de responsabilidade do candidato manter os seus dados atualizados para viabilizar os contatos necessários. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, e-mail, telefone para contato) constantes na inscrição, durante a execução do concurso, o candidato deverá se dirigir à Comissão Executora de Concursos na Rua Amaury de Medeiros, 206 Derby, Recife-PE.

18.4. Quaisquer informações em relação ao concurso deverão ser diligenciadas junto à Comissão Executora de Concursos no endereço indicado no item 18.3.

18.5. A UFPE ou seus prepostos não se responsabilizarão por omissões decorrentes de falhas de ordem técnica, computacional e ou de congestionamento de linhas de comunicação, bem como, de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

18.6. O candidato nomeado apresentar-se-á para a posse e exercício às suas expensas.

18.7. Exceto nas hipóteses previstas em legislação, ao candidato convocado para a nomeação não será permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo eliminado do Concurso Público aquele que, por qualquer motivo, não tomar posse quando convocado.

18.8. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a publicação da homologação do concurso no Diário Oficial da União.

18.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora de Concursos.

18.10. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses da UFPE e a ordem de classificação.

18.11. O prazo de impugnação deste Edital será de 05(cinco) dias corridos, a partir da sua data de publicação no Diário Oficial da União.

ANÍSIO BRASILEIRO DE FREITAS DOURADO

ANEXO I VAGAS PARA O MUNICÍPIO DE RECIFE/PE – UFPE

CÓDIGO DO CARGO

CARGO

Nível de Classificação

REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005)

Total de vagas (*)

VAGAS DESTINADAS À AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS DESTINADAS AOS NEGROS

VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

ESCOLARIDADE

OUTROS

Vagas

Máximo de candidatos homologados (**)

Vagas

Máximo de candidatos homologados (**)

Vagas

Máximo de candidatos homologados (**)

01

Confeccionador de Instrumentos Musicais

D

Médio completo

Experiência 12 meses na área, comprovada através da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou Termo de Compromisso de Estágio de Órgão Público.

1

1

5

(***)

5

(***)

5

02

Editor de Imagem

D

Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo com experiência na área

Experiência de 12 meses na área comprovada através da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou Termo de Compromisso de Estágio de Órgão Público

2

2

9

(***)

5

(***)

5

03

Técnico de Laboratório – área Informática

D

Médio Profissionalizante na respectiva área ou Médio Completo + Curso Técnico na respectiva área

5

3

14

1

5

1

5

04

Técnico de Laboratório – área Mecânica

D

Médio Profissionalizante na respectiva área ou Médio Completo + Curso Técnico na respectiva área

1

1

5

(***)

5

(***)

5

05

Técnico de Laboratório – área Mineração

D

Médio Profissionalizante na respectiva área ou Médio Completo + Curso Técnico na respectiva área

1

1

5

(***)

5

(***)

5

06

Técnico em Audiovisual

D

Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo com experiência na área

Experiência de 12 meses na área comprovada através da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou Termo de Compromisso de Estágio de Órgão Público

5

3

14

1

5

1

5

07

Técnico em Química

D

Médio Profissionalizante na respectiva área ou Médio Completo + Curso Técnico na respectiva área

1

1

5

(***)

5

(***)

5

08

Técnico em Segurança do Trabalho

D

Médio Profissionalizante na área de Segurança do Trabalho ou Médio Completo + Curso Técnico em Segurança do Trabalho

3

2

9

1

5

(***)

5

09

Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais

D

Médio Completo + Certificado de proficiência em libras

8

5

22

2

9

1

5

10

Analista de Tecnologia da Informação/Área: Suporte/Redes

E

Curso Superior na área

1

1

5

(***)

5

(***)

5

11

Engenheiro de Segurança do Trabalho

E

Curso Superior em Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho

2

2

9

(***)

5

(***)

5

12

Físico

E

Curso Superior Completo em Física

1

1

5

(***)

5

(***)

5

(*) Total de vagas inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência, a reserva de vagas para pessoas negras e as vagas destinadas à concorrência geral.

(**) O número máximo de candidatos homologados está de acordo com o Anexo II do Decreto nº. 6.944/2009, de 21 de agosto de 2009.

(***) Cadastro de Reserva.

ANEXO II – VAGAS PARA O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO/PE – UFPE – CAV

CÓDIGO DO CARGO

CARGO

Nível de Classificação

REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005)

Total de vagas (*)

VAGAS DESTINADAS À AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS DESTINADAS AOS NEGROS

VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

ESCOLARIDADE

OUTROS

Vagas

Máximo de candidatos homologados (**)

Vagas

Máximo de candidatos homologados (**)

Vagas

Máximo de candidatos homologados (**)

13

Técnico de Laboratório – área Informática

D

Médio Profissionalizante na respectiva área ou Médio Completo + Curso Técnico na respectiva área

1

1

5

(***)

5

(***)

5

(*) Total de vagas inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência, a reserva de vagas para pessoas negras e as vagas destinadas à concorrência geral.

(**) O número máximo de candidatos homologados está de acordo com o Anexo II do Decreto nº. 6.944/2009, de 21 de agosto de 2009.

(***) Cadastro de Reserva.

ANEXO III – VAGAS PARA O MUNICÍPIO DE CARUARU/PE – UFPE – CAA

CÓDIGO DO CARGO

CARGO

Nível de Classificação

REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005)

Total de vagas (*)

VAGAS DESTINADAS À AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS DESTINADAS AOS NEGROS

VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

ESCOLARIDADE

OUTROS

Vagas

Máximo de candidatos homologados (**)

Vagas

Máximo de candidatos homologados (**)

Vagas

Máximo de candidatos homologados (**)

14

Técnico de Laboratório – área Morfofuncional

D

Médio Profissionalizante na respectiva área ou Médio Completo + Curso Técnico na respectiva área

2

2

9

(***)

5

(***)

5

(*) Total de vagas inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência, a reserva de vagas para pessoas negras e as vagas destinadas à concorrência geral.

(**) O número máximo de candidatos homologados está de acordo com o Anexo II do Decreto nº. 6.944/2009, de 21 de agosto de 2009.

(***) Cadastro de Reserva.

ANEXO IV – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO – D

CONFECCIONADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS

Projetar instrumentos musicais, distinguir acústicas de materiais para a fabricação dos instrumentos musicais e preparar matérias-primas para confecção dos instrumentos. Confeccionar componentes dos instrumentos, realizar acabamentos, montar, afinar e consertar instrumentos musicais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

EDITOR DE IMAGEM

Operar Vídeo para gravação e/ou reprodução de imagens transmitidas e recolhidas na tela. Participar de projetos como montador e finalizador de vídeos digitais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM AUDIOVISUAL

Ingestar e projetar filmes cinematográficos em sistema DCP, no padrão 2K ou 4K, em 2D ou 3D, com som no padrão Dolby 7X1 ou 5X1; manejar equipamento de projeção digital de alta performance; produzir e captar conteúdos audiovisuais; editar e finalizar conteúdos audiovisuais, utilizando softwares de vídeo;assessorar projetos de articulação do audiovisual com atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM QUÍMICA

Executar ensaios físico-químicos, participar do desenvolvimento de produtos e processos, da definição ou reestruturação das instalações industriais; supervisionar operação de processos químicos e operações unitárias de laboratório e de produção, operar máquinas e/ou equipamentos e instalações produtivas, em conformidade com normas de qualidade, de boas práticas de manufatura, de biossegurança e controle do meio-ambiente. Interpretar manuais, elaborar documentação técnica rotineira e de registros legais. Podem ministrar programas de ações educativas e prestar assistência técnica. Todas as atividades são desenvolvidas conforme os limites de responsabilidade técnica, previstos em lei. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS

Traduzir e interpretar artigos, livros, textos diversos de um idioma para outro, bem como traduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas em um outro idioma, reproduzindo Libras ou na modalidade oral da Língua Portuguesa o pensamento e intenção do emissor. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO – E

ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ÁREA

Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

FÍSICO

Realizar pesquisas científicas e tecnológicas; aplicar princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas; aplicar técnicas de radiação ionizante e não ionizante; operar reatores nucleares e equipamentos emissores de radiação; desenvolver fontes alternativas de energia; projetar sistemas eletrônicos, ópticos, de telecomunicações e outros sistemas físicos; realizar medidas de grandezas físicas, desenvolver programas e rotinas computacionais e elaborar documentação técnica e científica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Gerenciar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente e coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho. Emitir e divulgar documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e contratos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ANEXO V – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

CONHECIMENTOS BÁSICOS

PORTUGUÊS: PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO – D e E:

Interpretação de textos, em prosa e de textos poéticos, para identificar: O tema central do texto; Informações ou ideias presentes no texto; Relações de causa, tempo, fim, comparação, conclusão, adição e outras entre orações, períodos ou parágrafos; Relações de sentido entre as palavras (sinônimos e antônimos). Ortografia, acentuação de palavras. Recursos do sistema de pontuação: vírgula, dois pontos, travessão, reticências, ponto final e pontos de exclamação e interrogação; Flexão de gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo; Conjugação de verbos regulares e irregulares; Conjunção; Concordância e regência: verbal e nominal; Crase; Sentido de radicais, prefixos e sufixos.

MATEMÁTICA: PARA CARGO DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO – D EXCETO CONFECCIONADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS: Conjunto de números naturais, inteiros, racionais e reais. Sistema legal de unidade de medida. Razão e Proporção, Grandezas proporcionais, Média Aritmética, Média Ponderada, Regra de Três Simples e Composta. Juros simples e compostos. Porcentagem e desconto simples.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: PARA CARGO DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO – D e E, EXCETO CONFECCIONADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, TÉCNICO DE LABORATÓRIO ÁREA INFORMÁTICA, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS: Conhecimentos de uso e administração dos sistemas operacionais Windows e Linux. Conhecimento de uso e administração de aplicativos básicos de automação de escritório (MSOffice e Open Office); Internet e Intranet: conceitos, programas de navegação, correio eletrônico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO – D

CONFECCIONADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS

1. A história do Piano – A evolução da construção do instrumento. 2. O Piano – Suas partes, mecanismo e funcionamento. 3. O mecanismo de piano de cauda e o do piano de “armário”. Diferenças. 4. A manutenção do piano. 5. Afinação do piano – métodos e equipamentos. 6. Transporte do piano – Cuidados necessários. 7. Regulagem do mecanismo do piano. 8. Voicing. 9. Os cuidados para a preservação. 10. A reconstrução de pianos.

EDITOR DE IMAGEM

Noções de roteirização, decupagem e storyboard. 2. Noções da história da montagem no cinema. 3. Conhecimento de formatos de vídeo e cinema (película, HDTV e SDTV). 4. Conhecimento de sistemas operacionais e hardwares (PC E Mac) e respectiva instalação. Geração de backups de dados. 5. Noções de catalogação eletrônica de mídias (Digital Media Asset). 6. Conhecimento avançado de softwares de captação e edição de imagem de padrão Apple (Final Cut, DVD Studio Pro, Compressor, Soundtrack Pro, Color), e de padrão ADOBE (Premiere, After Effects, Photoshop, Ilustrator,Encore, SoundBooth). 7. Conhecimento avançado de gravação em suportes com o cartões P2, fitas Betacam e DVCam e de manipulação de extensões diversas com o mpgs, avis, movs, w mve hvx. Uso de Chrom a-key e tratamento de imagens. 8. Habilidade em captura e masterização de peças audiovisuais em formatos analógico e digital. 9. Conhecimento básico para autoração de DVD, copiagem e geração de produtos para internet (Adobe Encore).

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: INFORMÁTICA

1. Organização de computadores – parte física: processadores, memórias, dispositivos de entrada/saída, tecnologias de conexão; – parte lógica: conceitos básicos de sistemas operacionais; 2. Conhecimento para montagem, instalação, configuração e manutenção de microcomputadores. 3. Conhecimentos para especificação de componentes de microcomputadores. 4. Conhecimentos para instalação e configuração de sistemas operacionais baseados em plataforma Linux e Windows. 5. Conhecimentos para instalação de servidores Linux e Windows. 6. Redes de computadores: arquitetura TCP/IP, topologias de redes locais e padrões de comunicação de redes ethernet. 7. Conhecimentos para instalação e diagnostico de falhas em infraestrutura de cabeamento e ativos de redes. 8. Conhecimentos para manter em segurança as estações cliente: antivírus e ferramentas de diagnóstico e tratamento de situações de comprometimento da estação cliente.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: MECÂNICA

1. Metrologia 2. Órgãos de Máquinas 3. Ciência dos Materiais 4. Resistência dos materiais 5. Mecânica Técnica 6. Tecnologia Mecânica 7. Acoplamento mecânico – cremalheiras, redutores, polias e correias. 8. Ensaios Mecânicos 9. Conformação Mecânica 10. Instalações Industriais Mecânicas 11. Lubrificação 12. Manutenção Industrial Mecânica 13. Planejamento e controle da manutenção 14. Informática na manutenção 15. Dimensionamento de equipe de trabalho 16. Controle de vida útil de peças mecânicas 17. Termodinâmica 18. Sistemas de refrigeração 19. Máquinas Térmicas 20. NR10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade 21. NR11 – Transporte, movimentação, armazenamento e manuseio de materiais 22. NR13 – Caldeiras e Vasos de Pressão 23. NR17 – Ergonomia 24. EPIs e EPCs utilizados em obras e serviços 25. Inspeção de materiais – quantidade e qualidade 26. Controle de estoque 27. Racionalização do uso de insumos. 28. Medição e recebimento 29. Sistemas Pneumáticos 30. Sistemas Hidráulicos 31. Usinagem 32. Soldagem de Materiais 33. Leitura e interpretação de Desenhos mecânicos 34. Computação Gráfica Básica – Softwares do tipo Autocad.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: MINERAÇÃO

1. Métodos de prospecção mineral. 2. Planejamento de lavra. 3. Mineralogia. 4. Petrografia. 5. Amostragem de sólidos granulados. 6. Preparação de amostras particuladas, homogeneização, quarteamento e fracionamento. 7. Análise granulométrica. 8. Caracterização tecnológica de minérios. 9. Liberação Mineral-Minério. 10. Cominuição. 11. Classificação e peneiramento. 12. Concentração gravítica. 13. Separação magnética e eletrostática. 14. Flotação. 15. Separação sólido-líquido. 16. Usinas de beneficiamento de minérios. 17. Disposição de rejeitos sólidos. 18. Gestão ambiental: objetivos, tipos de impactos ambientais, medidas mitigadoras e compensatórias. 19. Recuperação na mineração. 20. Legislação mineral.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: MORFOFUNCIONAL

Noções de Biologia Celular e Molecular. Noções de Histologia e embriologia. Noções de Anatomia Humana Básica: Reconhecimento macroscópico e localização dos órgãos e estruturas anatômicas; Eixos, planos e regiões anatômicas; Generalidades sobre o Sistema Tegumentar; Generalidades sobre o Sistema Esquelético; Generalidades sobre o Sistema Articular; Generalidades sobre o Sistema Muscular; Generalidades sobre o Sistema Respiratório; Generalidades sobre o Sistema Circulatório; Generalidades sobre o Sistema Digestório; Generalidades sobre o Sistema Urinário; Generalidades sobre o Sistema Genital Masculino; Generalidades sobre o Sistema Genital Feminino; Generalidades sobre o Sistema Nervoso. Noções de Fisiologia Humana. Noções de Genética. Metodologias Ativas de Ensino-aprendizagem. Gestão de Laboratórios – estoque, manutenção, aquisição e renovação. Noções básicas de Microscopia óptica. Procedimentos de Manutenção preventiva e corretiva e testes em equipamentos e acessórios para microscopia óptica. Operação de Microscópio Confocal. Técnicas de preparação de amostra de materiais biológicos para microscopia confocal (histoquímica, imuno-histoquímica, imunofluorescência). Análise de imagens no confocal (co-localização, varredura, série temporal, imagem tridimensional). Conservação e manuseio de reagente químicos usados em laboratório. Limpeza de material laboratorial. Arquivo e descarte de material. Biossegurança. Manutenção e conservação de peças e modelos anatômicos. Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Medicina.

TÉCNICO AUDIOVISUAL

Características e operação de projetores digitais de última geração; formato DCP; Padrão 2K e 4K; Características e operação da projeção digital em 2D e 3D; Formatos de tela e setup na projeção em formato DCP; Cuidados operacionais com a ingesta de arquivos de filmes em projetores no formato DCP; Características e operação do áudio no padrão Dolby 7X1 e 5X1; Função e operação de amplificadores; posicionamento de caixas acústicas na plateia: frontais, laterais, posteriores e subwolfers; Conexão de equipamentos de imagem e som no formato DCP; manutenção e prevenindo de acidente com cabos e conexões de um sistema de projeção audiovisual; Posicionamento e padrões de acondicionamento de equipamentos de projeção digital no padrão DCP; Aspectos de segurança do trabalho aplicados ao trabalho com projeção digital de última geração; Noções de acústica em sistema sonoros com distribuição frontal, lateral e posterior; Noções de manutenção emergencial para casos de pane elétrica em sistemas de projeção audiovisual de alto desempenho; Softwares aplicados à projeção audiovisual no formato DCP; Suporte e gerenciamento de arquivos, backups e gravação de filmes digitais, incluindo o formato DCP; Noções de produção, captação, edição e finalização audiovisual.

TÉCNICO EM QUÍMICA

1. Técnicas gerais de laboratório: organização, manutenção e utilização de vidraria e equipamentos. 1.1. Montagens básicas para trabalho laboratorial. 1.2. Normas de segurança para manuseio, descarte e estoque de reagentes, soluções e resíduos. 1.3. Coleta e análise de dados experimentais. 1.4. Processos de isolamento, purificação e caracterização física de compostos químicos. 2. Modos de expressar e cálculo de concentrações. Preparo, padronização e diluição de soluções. Unidades si e transformação de unidades. 3. Teorias de ácidos e bases. 4. Estequiometria das reações químicas. 5. Equilíbrios em solução aquosa: Oxirredução, Solubilidade, Complexação e Ácido-Base. 6. Métodos volumétricos e gravimétricos de análise química. 7. Princípios básicos de análise instrumental: Técnicas e Aplicações. 7.1. Espectrometria de absorção molecular no Ultravioleta-Visível e Infravermelho. 7.2. Espectrometria de emissão e absorção atômica. 7.3. Métodos cromatográficos. 7.4. Métodos potenciométricos. 8. Compostos orgânicos e inorgânicos: Nomenclatura e Propriedades e Reações de Compostos Orgânicos e Inorgânicos. 9. Estrutura e noções de estereoquímica molecular. Ligações químicas e interações intermoleculares. 10. Estados físicos da matéria: características e propriedades. 11. Noções de equilíbrio, termodinâmica, termoquímica e cinética. Aplicações em sistemas químicos.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

CONTEÚDO GERAL: 1. Segurança do Trabalho: 1.1. Histórico da Segurança do Trabalho. 2. O papel e as responsabilidades do Técnico de Segurança do Trabalho; 3. Normas Regulamentadoras da Portaria n.º 3.214/1978 e suas atualizações: NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI; NR 08 – Edificações; NR 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais; NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais; NR 12 – Máquinas e Equipamentos; NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão; NR 15 – Atividades e Operações Insalubres; NR 16 – Atividades e Operações Perigosas; NR 17 – Ergonomia; NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; NR 19 – Explosivos; NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis; NR 21 – Trabalho a Céu Aberto; NR 23 – Proteção Contra Incêndios; NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; NR 26 – Sinalização de Segurança; NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde; NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados; NR 35 – Trabalho em Altura; NHO 1 – Avaliação da exposição ocupacional ao ruído; NHO 6 – Avaliação da exposição ocupacional ao ruído; NHO 11 – Avaliação dos níveis de iluminamento em ambientes internos de trabalho. DIRETRIZES BÁSICAS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA: Norma CNEN Resoluções da Comissão Nacional de Energia Nuclear – NN 3.01 e as Posições regulatórias: PR-3.01/001: Critérios de Exclusão, Isenção e Dispensa de Requisitos de Proteção Radiológica; PR-3.01/002: Fatores de Ponderação para as Grandezas de Proteção Radiológica; PR-3.01/004: Restrição de Dose, Níveis de Referência Ocupacionais e Classificação de Áreas; PR-3.01/006: Medidas de Proteção e Critérios de Intervenção em Situações de Emergência; PR-3.01/007: Níveis de Intervenção e de Ação para Exposição Crônica; PR-3.01/0010: Níveis de Dose para Notificação à CNEN. EMERGÊNCIA: NBR 14276 – Brigada de Incêndio – Requisitos; NBR 15219 – Plano de emergência contra incêndio; NBR 12962 – Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio; NBR 15808 – Extintores de incêndio portáteis Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP) do Corpo de Bombeiros do Estado de Pernambuco. SIASS: PORTARIA NORMATIVA Nº 3/2010

TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS

1. Educação de surdos: fundamentos históricos, legais e teórico-metodológicos; 2. Língua Brasileira de Sinais: fundamentos históricos e culturais; 3. Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais/Língua Portuguesa: conceitos; Código de Ética; modelos e metodologias de tradução e interpretação; 4. Atuação do tradutor e intérprete em Língua de Sinais nos diferentes níveis de ensino; 5. Aspectos linguísticos da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS: léxico, fonologia, morfologia e sintaxe; 6. Diferenças linguísticas entre a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa; 7. Inclusão de pessoas com deficiência em Instituições de Ensino.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO – E

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ÁREA: SUPORTE/REDES

1. Administração de Banco de dados 1.1. Características de SGBD; modelo relacional, em rede, hierárquico, distribuído e orientado a objetos; 1.2. Administração de bancos de dados: instalação e manutenção, tuning, controle de acesso, backup e restore; 1.3. Conceitos de Data Warehouse, Data Mining e OLAP; 1.4. Conhecimentos de SGBD Oracle, Postgresql e MySQL 2. Fundamentos de sistemas operacionais 2.1. Conceitos, funções, características, componentes e classificação; 2.2. Sistemas de arquivos: facilidades esperadas, diretórios e direitos de acesso, compartilhamento e segurança, integridade; 2.3. Interoperação de sistemas operacionais. 3. Fundamentos de computação 3.1. Organização e arquitetura de computadores; 3.2. Componentes de um computador (hardware e software); 3.3. Sistemas de entrada, saída e armazenamento; 3.4. Princípios de sistemas operacionais; 3.5. Características de processadores; 3.6. Processadores de múltiplos núcleos; 3.7. Tecnologias de virtualização de plataformas: Vmware; 3.8. RAID: tipos, características e aplicações; 3.9. Sistemas de arquivos: NTFS, EXT3, EXT4, LVM, VMFS E XFS: características, metadados e organização física; 3.10. Lógica de programação para a construção de roteiros (Scripts) em bash shell, Perl, PowerShell; 3.11. Configuração e gerenciamento de FirewallD e iptables/netfilter 4. Serviços de rede 4.1. Instalação e suporte a TCP/IP, DHCP, DNS, NIS, CIFS, NFS, POP, FTP, Web (Apache, Jboss e Tomcat), Proxy e E-mail (SMTP, IMAP, POP3); 4.2. Projetos de redes rede locais e remotas. 4.3. Sistemas de gerenciamento de rede. 4.4. Softwares livres para monitoramento e diagnóstico de ambientes computacionais. 4.5. Sistemas operacionais Windows: princípios, conceitos e operação básica; 4.6. Modelos de domínio em Rede Windows Server 2012 R2 e posteriores; 4.7. Serviço de VPN, AD CS; 4.8. Serviço de Diretório OpenLDAP; 4.9. Sistema operacional Linux: princípios, conceitos e operação básica; gerenciamento de usuários; 4.10. Configuração e administração de serviços: proxy, correio eletrônico, apache, nginx, tomcat, jboss; 5. Segurança da Informação 5.1. Normas ABNT NBR ISO/IEC nº 27001:2013, nº 27002:2013, nº 27005:2011 e ABNT NBR ISO 22313:2015; 5.2. Vírus de computador e outros malwares (trojans, adwares, spywares, backdoors, keyloggers, worms, bots, botnets, rootkits e ransonwares); 5.3. Ataques e proteções relativos a hardware, software, sistemas operacionais, aplicações, bancos de dados, redes, pessoas e ambiente físico; 5.4. Gerência de riscos; 5.5. Classificação e controle dos ativos de informação; 5.6. Controles de acesso físico e lógico; 5.7. Plano de continuidade de negócio (plano de contingência e de recuperação de desastres); 5.8. Segurança de redes: protocolos, Firewall, Sistemas de Detecção e Prevenção de Intrusão (IDS e IPS), antivírus, NAT, VPN, monitoramento e análise de tráfego; 5.9. Conceitos básicos de criptografia e sistemas criptográficos: simétricos, assimétricos, infraestrutura de chaves públicas, certificação e assinatura digital; 5.10. Noções de auditoria em sistemas de informação; 5.11. Prevenção e tratamento de incidentes em sistemas de informação. 6. Backup e Storage 6.1. Conceitos de backup e recuperação de dados: sistemas de cópia de segurança, tipos e meios de armazenamento; 6.2. Conceitos de DAS, SAN e NAS; 6.3. Configuração e gerenciamento de uma rede SAN; 6.4. Conceitos de FiberChannel, FCoE, Replicações síncronas e assíncronas; 6.5. Tape Library; 6.6. Cópias totais, incrementais e diferenciais; 6.7. Software de Backup Veeam e TSM. 7. Contratação de Soluções de TI 7.1. Decreto 7.174/10 (Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação); 7.2. Instrução Normativa MP/SLTI No 4, de 11 de setembro de 2014 7.3. Instrução Normativa MP/SLTI No 2, de 12 de setembro de 2018 7.4. Resolução CNJ nº 182/13 – (Diretrizes para as contratações de solução de TIC); 8. Governança de TI, Cobit 5,ITIL v.3;

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

CONTEÚDO GERAL: NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI; NR 08 – Edificações; NR 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais; NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais; NR 12 – Máquinas e Equipamentos; NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão; NR 15 – Atividades e Operações Insalubres; NR 16 – Atividades e Operações Perigosas; NR 17 – Ergonomia; NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; NR 19 – Explosivos; NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis; NR 21 – Trabalho a Céu Aberto; NR 23 – Proteção Contra Incêndios; NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; NR 26 – Sinalização de Segurança; NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde; NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados; NR 35 – Trabalho em Altura; NHO 1 – Avaliação da exposição ocupacional ao ruído; NHO 6 – Avaliação da exposição ocupacional ao ruído; NHO 11 – Avaliação dos níveis de iluminamento em ambientes internos de trabalho; ADICIONAIS OCUPACIONAIS: LEI nº 8112/1990 – Título III – Dos Direitos e Vantagens – Capítulo II – Das Vantagens – Seção II – Das Gratificações e Adicionais – Subseção IV – Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas; LEI nº 8270/1991 – Artigo 12; DECRETO nº 97458/1989; Orientação Normativa nº 4 /MPOG de 14/02/2017. ESPECÍFICO CORAX: Decreto-Lei nº 877/1993; Decreto nº 81384/1978. DIRETRIZES BÁSICAS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA – Norma CNEN Resoluções da Comissão Nacional de Energia Nuclear – NN 3.01 e as Posições regulatórias: PR-3.01/001 – Critérios de Exclusão, Isenção e Dispensa de Requisitos de Proteção Radiológica; PR-3.01/002 – Fatores de Ponderação para as Grandezas de Proteção Radiológica; PR-3.01/003 – Coeficientes de Dose para Indivíduos Ocupacionalmente Expostos; PR-3.01/004 – Restrição de Dose, Níveis de Referência Ocupacionais e Classificação de Áreas; PR-3.01/005 – Critérios para o Cálculo de Dose Efetiva a partir da Monitoração Individual; PR-3.01/006 – Medidas de Proteção e Critérios de Intervenção em Situações de Emergência; PR-3.01/007 – Níveis de Intervenção e de Ação para Exposição Crônica; PR-3.01/008 – Programa de Monitoração Radiológica Ambiental; PR-3.01/009 – Modelo para a Elaboração de Relatórios de Programas de Monitoração Radiológica Ambiental; PR-3.01/0010 – Níveis de Dose para Notificação à CNEN; PR-3.01/0011 – Coeficientes de Dose para Exposição do Público. LEI nº 1234/1950. EMERGÊNCIA:NBR 6493 – Emprego de cores para identificação de tubulações; NBR 7195 – Cores para a segurança; NBR 14276 – Brigada de Incêndio; NBR 15219 – Plano de emergência contra incêndio; NBR 12962 – Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio; NBR 15808 – Extintores de incêndio portáteis. Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP) do Corpo de Bombeiros do Estado de Pernambuco. SIASS: Portaria Normativa Nº 3/2010 LEI nº 8112/1990 – Título VI – Da Seguridade Social do Servidor – Disposições Gerais; Capítulo II – Dos Benefícios – Seções : I – Da Aposentadoria; IV – Da Licença para Tratamento de Saúde; VI – Da Licença por Acidente em Serviço. Título III – Dos Direitos e Vantagens – Capítulo VII – Do Tempo de Serviço. Orientação Normativa 16/2013 e suas alterações.

FÍSICO

CONTEÚDO GERAL: 1. Eletricidade e Eletromagnetismo: cargas elétricas; processos de eletrização; circuitos elétricos simples; campo magnético; força magnética; indução eletromagnética; transmissão e recepção de ondas eletromagnéticas. 2. Noções de eletrônica e instrumentação para laboratório: medidas elétricas; multímetros; osciloscópios, circuitos osciladores; fototransistores; diodo emissores de luz; semicondutores; sensores e transdutores. 3. Raios-X e Tomografia Computadorizada: funcionamento e aplicações do raio-X; tomografia convencional e computadorizada. 4. Noções de Física Atômica: teoria atômica; radiações corpuscular e eletromagnética; teoria dos quanta; dualidade onda-partícula. 5. Princípios da Radioatividade: radioatividade; meias-vidas: física, biológica e efetiva; vida-média; interação da radiação ionizante com a matéria: mecanismos e principais efeitos; tipos de desintegrações radioativas. 6. Proteção Radiológica: grandezas e unidades dosimétricas: atividade, exposição, kerma, dose absorvida, dose equivalente, dose equivalente efetiva. ADICIONAIS OCUPACIONAIS: LEI nº 8112/1990 – Título III – Dos Direitos e Vantagens – Capítulo II – Das Vantagens – Seção II – Das Gratificações e Adicionais – Subseção IV – Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas; LEI nº 8270/1991 – Artigo 12; DECRETO nº 97458/1989 Orientacão Normativa nº 4/MPOG/2017. ESPECÍFICO CORAX: Decreto-Lei nº 877 de 20/07/1993; Decreto nº 81384/1978. DIRETRIZES BÁSICAS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA – Norma CNEN Resoluções da Comissão Nacional de Energia Nuclear – NN 3.01 e as Posições regulatórias: PR-3.01/001 – Critérios de Exclusão, Isenção e Dispensa de Requisitos de Proteção Radiológica; PR-3.01/002 – Fatores de Ponderação para as Grandezas de Proteção Radiológica; PR-3.01/003 – Coeficientes de Dose para Indivíduos Ocupacionalmente Expostos; PR-3.01/004 – Restrição de Dose, Níveis de Referência Ocupacionais e Classificação de Áreas; PR-3.01/005 – Critérios para o Cálculo de Dose Efetiva a partir da Monitoração Individual; PR-3.01/006 – Medidas de Proteção e Critérios de Intervenção em Situações de Emergência; PR-3.01/007 – Níveis de Intervenção e de Ação para Exposição Crônica; PR-3.01/008 – Programa de Monitoração Radiológica Ambiental; PR-3.01/009 – Modelo para a Elaboração de Relatórios de Programas de Monitoração Radiológica Ambiental; PR-3.01/0010 – Níveis de Dose para Notificação à CNEN; PR-3.01/0011 – Coeficientes de Dose para Exposição do Público. LEI nº 1234/1950. SIASS: Portaria Normativa Nº 3/2010 ; Orientação Normativa 04/2014 SEGEP/MP.

ANEXO VI CRONOGRAMA DO CONCURSO

DATA / PERÍODO

EVENTOS

07/05 a 09/06

INSCRIÇÃO VIA INTERNET, no site www.cec.ufpe.br, com emissão de boleto para pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU, exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.

07/05a 10/05/2019

Período de solicitação da Isenção da Taxa de Inscrição.

13/052019

Publicação da relação nominal dos candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição (www.cec.ufpe.br)

Até 17/05/2019

Publicação dos candidatos contemplados com a isenção da taxa de inscrição

20 e 21/05/219

Período de recurso ao resultado da isenção da taxa de inscrição, no endereço eletrônico www.cec.ufpe.br.

Até 28/05/2019

Publicação do resultado do recurso de isenção da taxa de inscrição.

28/05/2019

Divulgação final dos contemplados com a isenção da Taxa de Inscrição no site www.cec.ufpe.br

10/06/2019

Último dia para recolhimento da taxa de inscrição (GRU), exclusivamente nas agências do Banco do Brasil até as 16h.

14 a 17/06/2019

Período para consulta de dados do Documento de Regularidade de Cadastro – DRC para conferência e reclamação das divergências.

25 a 28/06/2019

Período para portador de necessidades especiais requerer atendimento especial durante a aplicação das provas, no endereço eletrônico www.cec.ufpe.br

17 a 20/07/2019

Impressão do Documento de Confirmação de Inscrição – DCI, no endereço eletrônico www.cec.ufpe.br, sob responsabilidade do candidato.

21/07/2019

MANHÃ – Aplicação das Provas Objetivas das categorias D

TARDE – Aplicação das Provas Objetivas da categoria E

22/07/2019

Divulgação das Provas e dos Gabaritos

23 e 24/07/2019

Período para apresentação de recursos quanto ao gabarito das provas Objetivas no endereço eletrônico www.cec .ufpe.br.

Até dia 09/08/2019

Data do Resultado individual das Provas Objetivas e Resultado dos Recursos ao gabarito das provas objetivas.

19/08/2019

Convocação para prova prática/operacional

14 a 22/09/2019

Período para realização as provas práticas/operacionais

Até 27/9/2019

Resultados das provas práticas/operacionais

30/09 e 01/10/2019

Período para apresentação de recursos quanto ao resultado das provas práticas/operacionais no endereço eletrônico www.cec .ufpe.br.

Até 11/10/2019

Resultado dos recursos das provas práticas /operacionais e publicação do agendamento para Verificação da autodeclaração dos candidatos negros de acordo com orientação normativa nº3 de 1 de agosto de 2016 da secretária de gestão de pessoas e relações do trabalho no serviço público.

14 a 16/10/2019

Período para avaliação da veracidade da autodeclaração dos candidatos negros de acordo com orientação normativa nº3 de 1 de agosto de 2016 da secretária de gestão de pessoas e relações do trabalho no serviço público.

18/10/2019

Resultado da veracidade da autodeclaração dos candidatos negros.

21 e 22/10/209

Período para recursos quanto o resultado da veracidade da autodeclaração dos candidatos negros no endereço eletrônico www.cec.ufpe.br

Até dia 30/10/2019

Resposta aos recursos quanto o resultado da veracidade da autodeclaração dos candidatos negros .

Até dia 31/10/2019

Resultado Final do Concurso

Até dia 20/11/2019

Data da Homologação

ANEXO VII – ORDEM DE NOMEAÇÕES

Ordem de Nomeação

Tipo de vaga

Ampla Concorrência (AC)

Ampla Concorrência (AC)

Vaga Reservada (NEG)

Ampla Concorrência (AC)

Vaga Reservada (DEF)

Ampla Concorrência (AC)

Ampla Concorrência (AC)

Vaga Reservada (NEG)

Ampla Concorrência (AC)

10º

Ampla Concorrência (AC)

11º

Ampla Concorrência (AC)

12º

Ampla Concorrência (AC)

13º

Vaga Reservada (NEG)

14º

Ampla Concorrência (AC)

15º

Ampla Concorrência (AC)

16º

Ampla Concorrência (AC)

17º

Ampla Concorrência (AC)

18º

Vaga Reservada (NEG)

19º

Ampla Concorrência (AC)

20º

Ampla Concorrência (AC)

21º

Vaga Reservada (DEF)

22º

Ampla Concorrência (AC)

23º

Vaga Reservada (NEG)

24º

Ampla Concorrência (AC)

25º

Ampla Concorrência (AC)

26º

Ampla Concorrência (AC)

27º

Ampla Concorrência (AC)

28º

Vaga Reservada (NEG)

29º

Ampla Concorrência (AC)

30º

Ampla Concorrência (AC)

31º

Ampla Concorrência (AC)

32º

Ampla Concorrência (AC)

33º

Vaga Reservada (NEG)

34º

Ampla Concorrência (AC)

35º

Ampla Concorrência (AC)

36º

Ampla Concorrência (AC)

37º

Ampla Concorrência (AC)

38º

Vaga Reservada (NEG)

39º

Ampla Concorrência (AC)

40º

Ampla Concorrência (AC)

41º

Vaga Reservada (DEF)

42º

Ampla Concorrência (AC)

43º

Vaga Reservada (NEG)

44º

Ampla Concorrência (AC)

45º

Ampla Concorrência (AC)

46º

Ampla Concorrência (AC)

47º

Ampla Concorrência (AC)

48º

Vaga Reservada (NEG)

49º

Ampla Concorrência (AC)

50º

Ampla Concorrência (AC)

51º

Ampla Concorrência (AC)

52º

Ampla Concorrência (AC)

53º

Vaga Reservada (NEG)

54º

Ampla Concorrência (AC)

55º

Ampla Concorrência (AC)

56º

Ampla Concorrência (AC)

57º

Ampla Concorrência (AC)

58º

Vaga Reservada (NEG)

59º

Ampla Concorrência (AC)

60º

Ampla Concorrência (AC)

61º

Vaga Reservada (DEF)

62º

Ampla Concorrência (AC)

63º

Vaga Reservada (NEG)

64º

Ampla Concorrência (AC)

65º

Ampla Concorrência (AC)

66º

Ampla Concorrência (AC)

67º

Ampla Concorrência (AC)

68º

Vaga Reservada (NEG)

69º

Ampla Concorrência (AC)

70º

Ampla Concorrência (AC)

71º

Ampla Concorrência (AC)

72º

Ampla Concorrência (AC)

73º

Vaga Reservada (NEG)

74º

Ampla Concorrência (AC)

75º

Ampla Concorrência (AC)

76º

Ampla Concorrência (AC)

77º

Ampla Concorrência (AC)

78º

Vaga Reservada (NEG)

79º

Ampla Concorrência (AC)

80º

Ampla Concorrência (AC)

81º

Vaga Reservada (DEF)

82º

Ampla Concorrência (AC)

83º

Vaga Reservada (NEG)

84º

Ampla Concorrência (AC)

85º

Ampla Concorrência (AC)

86º

Ampla Concorrência (AC)

87º

Ampla Concorrência (AC)

88º

Vaga Reservada (NEG)

89º

Ampla Concorrência (AC)

90º

Ampla Concorrência (AC)

91º

Ampla Concorrência (AC)

92º

Ampla Concorrência (AC)

93º

Vaga Reservada (NEG)

94º

Ampla Concorrência (AC)

95º

Ampla Concorrência (AC)

96º

Ampla Concorrência (AC)

97º

Ampla Concorrência (AC)

98º

Vaga Reservada (NEG)

ANEXO VIII QUANTITATIVOS DOS CONVOCADOS À PROVA PRÁTICA/OPERACIONAL

A) VAGAS PARA O MUNICÍPIO DE RECIFE/PE – UFPE

CARGO

Nível de Classificação

VAGAS

CONVOCADOS PARA PROVA PRÁTICA/ OPERACIONAL

AC*

NEG**

PD***

TOTAL

AC*

NEG**

PD***

TOTAL

Confeccionador de Instrumentos Musicais

D

01

01

10

10

10

30

Editor de Imagem

D

02

02

18

10

10

38

Técnico de Laboratório – área Informática

D

03

01

01

05

28

10

10

48

Técnico de Laboratório – área Mecânica

D

01

01

10

10

10

30

Técnico de Laboratório – área Mineração

D

01

01

10

10

10

30

Técnico em Audiovisual

D

03

01

01

05

28

10

10

48

Técnico em Química

D

01

01

10

10

10

30

Técnico em Segurança do Trabalho

D

02

01

03

18

10

10

38

Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais

D

05

02

01

08

44

18

10

72

* Ampla Concorrência

** Negros e Pardos

*** Portadores de Deficiência

B) VAGAS PARA O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO/PE – UFPE

CARGO

Nível de Classificação

VAGAS

CONVOCADOS PARA PROVA PRÁTICA/ OPERACIONAL

AC*

NEG**

PD***

TOTAL

AC*

NEG**

PD***

TOTAL

Técnico de Laboratório – área Informática

D

01

01

10

10

10

30

* Ampla Concorrência

** Negros e Pardos

*** Portadores de Deficiência

C) VAGAS PARA O MUNICÍPIO DE CARUARU/PE – UFPE

CARGO

Nível de Classificação

VAGAS

CONVOCADOS PARA PROVA PRÁTICA/ OPERACIONAL

AC*

NEG**

PD***

TOTAL

AC*

NEG**

PD***

TOTAL

Técnico de Laboratório – área Morfofuncional

D

02

01

18

10

10

38

* Ampla Concorrência

** Negros e Pardos

*** Portadores de Deficiência

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).
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