Órgão: Ministério da Educação/Fundação Universidade Federal do Tocantins

EDITAL Nº 1 – COPESE/UFT, DE 14 DE MARÇO DE 2019 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR – 2019.1

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS – UFT, por meio da Comissão Permanente de Seleção, nos termos do Decreto Presidencial nº 7.485, publicado no DOU de 19/05/2011, das Portarias do Ministério da Educação n° 805 e 1.553, publicadas no DOU de 11/08/2015 e 19/12/2017, respectivamente, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, com o Decreto 6.944, de 21/08/2009, com a LDB nº 9.394, de 20/12/1996, torna público o Edital de Abertura do concurso público destinado a selecionar candidatos para o nível 1, da classe A, do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, da Universidade Federal do Tocantins, conforme discriminação a seguir:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital, executado pela Comissão Permanente de Seleção (COPESE), da Universidade Federal do Tocantins (UFT), e realizado nos câmpus onde encontram-se sediados os cursos de graduação que integram este edital. cursos especiais+

1.2 O concurso visa ao provimento de 18 vagas, cujas áreas de conhecimento/atuação e suas especificidades estão detalhadas no Anexo I deste edital.

1.3 O concurso constará de duas etapas, divididas em fases, conforme segue:

1ª ETAPA:

a) Inscrição, de caráter eliminatório, sujeita à confirmação;

b) Exame de habilidades e conhecimentos, a ser realizado mediante a aplicação de Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, para todas as vagas.

2ª ETAPA:

a) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, para todas as vagas;

b) Prova Prática, de caráter somente classificatório, apenas para as vagas cuja a exigência de titulação mínima for Mestrado ou Doutorado;

c) Avaliação de títulos, de caráter somente classificatório, para todas as vagas.

1.3.1 Para os códigos de vaga em que o número de inscrições confirmadas seja igual ou inferior a 8 (oito), o concurso poderá ocorrer em apenas uma etapa, abrangendo todas as fases citadas no item anterior, conforme cronograma do item 7.2.2.2 deste edital. Conforme item anterior, também no caso de concurso em apenas uma etapa, a prova prática só será aplicada para as vagas cuja titulação mínima for Mestrado ou Doutorado.

1.4 Descrição das Atividades: docência de nível superior nas áreas de conhecimento do concurso (conforme Anexo I deste edital), e participação nas atividades de pesquisa, extensão e administração da UFT.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será composta do Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT):

2.1.1 Vencimento Básico:

a) Professor do Magistério Superior (20 horas semanais): R$ 2.236,31.

b) Professor do Magistério Superior (Dedicação Exclusiva): R$ 4.463,93.

2.1.2 Retribuição por Titulação:

a) Professor do Magistério Superior (20 horas semanais): R$ 106,36 (Aperfeiçoamento) / R$ 206,35 (Especialização) / R$ 549,96 (Mestrado) / 1.213,52 (Doutorado).

b) Professor do Magistério Superior (Dedicação Exclusiva): R$ 428,51 (Aperfeiçoamento) / R$ 824,12 (Especialização) / R$ 2.204,27 (Mestrado) / 5.136,99 (Doutorado).

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ter sido aprovado no concurso.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal.

3.3 Os candidatos estrangeiros, legalmente habilitados, deverão apresentar o visto temporário no momento da posse.

3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.5 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

3.6 Apresentar os diplomas, devidamente registrados, que comprovem a titulação exigida para o cargo, conforme Anexo I deste edital.

3.6.1 Para fins de investidura no cargo, diplomas expedidos no exterior somente serão aceitos com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior do Brasil.

3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.8 Cumprir as determinações deste edital.

3.9 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 O candidato deverá efetuar sua Solicitação de Inscrição no concurso observando requisitos exigidos para o câmpus/curso/área a que deseja concorrer.

4.2 A solicitação de Inscrição será realizada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 21/03/2019 e 23h59min do dia 08/04/2019, observado o horário de Palmas – TO.

4.2.1 O candidato deverá observar atentamente as etapas/fases do concurso público contidas nos cronogramas disponíveis no item 7.2.2, bem como os editais que serão publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.

4.3 A solicitação de inscrição será automaticamente recebida no ato do envio, via internet, do formulário eletrônico de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Um recibo eletrônico será emitido como comprovante do recebimento da solicitação de inscrição.

4.4 Após o candidato realizar sua solicitação de inscrição, através do preenchimento do formulário de inscrição via internet, um boleto bancário será emitido para o pagamento da taxa de inscrição no concurso.

4.4.1 Não será aceito agendamento de pagamento de nenhuma natureza, depósito por envelope, pagamento por cartão de crédito ou qualquer outro tipo de pagamento programado, nem transferência bancária. Somente será aceito pagamento realizado na modalidade boleto bancário, conforme previsto no item anterior.

4.5 O Formulário de Solicitação de Inscrição deverá ser preenchido completamente pelo candidato, de acordo com as especificações do Anexo I deste edital.

4.6 Taxa única de inscrição: R$ 260,00.

4.7 O candidato deverá efetuar o pagamento de sua inscrição até o dia 09/04/2019. As solicitações de Inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após essa data, não serão acatadas.

4.8 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.8.1 Será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que, cumulativamente:

4.8.1.1 Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007; e

4.8.1.2 For membro de família de baixa renda – aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos;

4.8.2 Poderá também requerer a isenção o candidato que for doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme prevê a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

4.8.2.1 O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 4.8.2 estará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas nas demais legislações aplicáveis:

a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) a exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c) a declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

4.8.3 O pedido de isenção deve ser formalizado no período compreendido entre as 10h do dia 16/03/2019 e 23h59min do dia 20/03/2019, mediante preenchimento de requerimento específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.

4.8.3.1 Nos casos do item 4.8.1, será obrigatória a indicação do Número de Identificação Social (NIS) do próprio candidato, atribuído pelo CadÚnico e o preenchimento de todos os dados solicitados.

4.8.3.2 A comprovação do requisito para a concessão da isenção mencionada no item 4.8.2, deverá ser feita pelo candidato no momento da solicitação de sua isenção, mediante inserção, obrigatória, de cópia legível (Formato PDF) da carteirinha de doador emitida pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA), que comprove sua condição de doador e sua inscrição no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME). Não serão aceitos outros tipos de documentos para tal comprovação.

4.8.3.2.1 A COPESE/UFT poderá consultar o Instituto Nacional de Câncer (INCA) para verificar se o candidato está realmente inscrito no REDOME.

4.8.3.3 A COPESE não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informação incorreta/inválida do Número de Identificação Social e/ou dos demais dados fornecidos pelo candidato no ato da solicitação de isenção.

4.8.4 A COPESE/UFT consultará o órgão gestor do CadÚnico (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome) para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.8.5 O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copese.uft.edu.br na data provável de 22/03/2019.

4.8.6 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido poderão efetuar normalmente a inscrição, se assim desejarem, devendo pagar o valor integral da taxa até o prazo previsto no item 4.7.

4.8.7 Não haverá isenção parcial do valor da taxa de inscrição.

4.8.8 O prazo para recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção é até às 23h59min do dia seguinte à data de divulgação do resultado. O recurso deve ser enviado na forma do item 4.8.3. A resposta aos recursos será divulgada provavelmente no 2º dia útil após o término do prazo para recurso.

4.8.8 DA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NO DIA DA PROVA

4.8.8.1 O participante que obtiver a isenção da taxa de inscrição neste concurso público, e não comparecer às provas no dia da aplicação, deverá justificar sua ausência se desejar solicitar nova isenção de taxa no próximo concurso para professor efetivo da UFT.

4.8.8.2 A justificativa deve ser formalizada até às 23h59min do segundo dia após o acontecimento da ausência, mediante preenchimento de requerimento específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, com a inserção, obrigatória, de documentos que comprovem o motivo que gerou a ausência (Formato PDF), conforme segue.

4.8.8.3 Todos os documentos, citados abaixo, deverão estar datados e assinados:

a) Acidente de Trânsito – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF e RG do participante envolvido, com relato do acidente de trânsito que deve ter ocorrido no dia da aplicação da prova (horário do Estado do Tocantins).

b) Assalto/Furto – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF e RG do participante envolvido, com relato do assalto/furto que deve ter ocorrido no dia da aplicação da prova, antes do horário previsto para seu início (horário do Estado do Tocantins).

c) Casamento – Certidão de Casamento legível, ocorrido em até 5 (cinco) dias de antecedência do dia da aplicação da prova, com nome completo do participante.

d) Morte na Família – Certidão de Óbito ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência da data da prova, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.

e) Acompanhamento de Cônjuge – Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro deslocado para outra cidade.

f) Saúde – Atestado Médico legível, com o nome completo do Participante, especificando a necessidade de repouso que contemple o dia da aplicação da prova. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina – CRM ou Registro do Ministério da Saúde – RMS e assinatura do médico. Também serão aceitos, atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.

g) Maternidade – Certidão de Nascimento ou de Adoção legível que contemple o dia de realização da prova, e que conste o nome completo do participante.

h) Paternidade – Certidão de Nascimento ou de Adoção legível que contemple o dia de realização da prova, e que conste o nome completo do participante.

i) Trabalho – declaração de exercício de atividade profissional que contemple o dia da prova, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e identificação do empregador responsável pela declaração.

4.8.8.4 Não será aceito documento auto declaratório emitido pelo próprio participante ou pelos pais ou responsáveis.

4.8.8.5 Os documentos para justificativa de ausência devem conter todas as especificações citadas e apresentarem-se legíveis para análise, sob pena de serem considerados documentos inválidos para o fim a que se destinam.

4.8.8.6 Serão aceitos somente documentos no formato PDF.

4.8.8.7 A justificativa será analisada e o resultado será disponibilizado no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br provavelmente em até 5 dias úteis após o término do prazo para justificativa.

4.8.8.8 Caso a justificativa de ausência não seja aprovada, o participante poderá solicitar recurso até às 23h59min do dia seguinte à data de divulgação do resultado. O participante deverá inserir novos documentos para justificativa de ausência no certame.

4.8.8.9 O recurso será analisado e a resposta final será disponibilizada no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br em até 10 dias úteis (prazo provável) após o término do prazo para recurso.

4.8.8.10 O participante que não apresentar justificativa de ausência ou tiver a justificativa negada, mesmo após a interposição de recurso, e desejar se inscrever no próximo concurso para professor efetivo da UFT, deverá efetuar pagamento equivalente ao valor da taxa de inscrição.

4.9 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS

4.9.1 Conforme estabelecido na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, serão reservadas aos candidatos negros (preto ou pardo) 20% (vinte por cento) das vagas existentes no concurso. Caso a aplicação do percentual estabelecido resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). Também será reservado o mesmo percentual das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, computando-se as vagas inicialmente ofertadas.

4.9.2 Para concorrer à reserva de vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.

4.9.2.1 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

4.9.2.2 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

4.9.2.3 Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.9.2.4 Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Essa desistência deverá ser formalizada via e-mail [email protected].

4.9.3 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação final no concurso.

4.9.3.1 Além das vagas de que trata o subitem anterior, os candidatos negros poderão optar por concorrer à vaga reservada aos candidatos com deficiência, se atenderem a essa condição.

4.9.4 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito de nomeação para a vaga reservada a candidatos negros.

4.9.4.1 O candidato negro aprovado para a vaga a ele destinada e à reservada aos candidatos com deficiência, convocado concomitantemente para o provimento dos cargos, deverá manifestar opção por uma delas. Caso o candidato não se manifeste previamente, será nomeado dentro da vaga destinada aos negros.

4.9.4.2 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do subitem 4.9.4.1 deste edital, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.

4.9.4.3 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga reservada será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

4.9.5 Na hipótese de não haver candidato negro aprovado para ocupar a vaga reservada, a vaga remanescente será revertida para a ampla concorrência e será preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

4.9.6 Os resultados do concurso público serão publicados em lista única, com a pontuação dos candidatos e as suas classificações, observada a reserva de vagas aos candidatos negros (pretos ou pardos).

4.9.7 Os candidatos negros, não eliminados e convocados conforme cronogramas disponíveis no item 7.2.2, serão submetidos a um procedimento de verificação da veracidade de sua declaração, por Comissão constituída para este fim, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei n.º 12.990/2014 e da Orientação Normativa n.º 4, de 06/04/2018, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação para concorrer à reserva de vagas para candidatos em tais condições.

4.9.7.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, convocados conforme o item anterior, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação/classificação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

4.9.7.2 Excepcionalmente, o procedimento de heteroidentificação será realizado em Palmas-TO para todos os códigos de vaga deste edital, independentemente do câmpus de origem.

4.9.8 Os procedimentos de verificação da veracidade da autodeclaração buscarão esclarecer eventuais dúvidas com o candidato sobre sua alegada condição de preto ou pardo, nos termos do artigo 2º da Lei n.º 12.990/2014. A Comissão encaminhará ao responsável pela organização e realização do concurso parecer sobre a matéria, com base primordialmente no fenótipo e, subsidiariamente, em quaisquer outras informações que auxiliem na avaliação.

4.9.9 Será eliminado do concurso público, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

b) recusar a realização da filmagem do procedimento de heteroidentificação;

c) por unanimidade, os integrantes da Comissão de Verificação considerarem que o candidato não se enquadra na condição de pessoa preta ou parda.

4.9.10 Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido à comissão recursal, nos termos do edital de resultado provisório do processo de heteroidentificação. O prazo para recurso será até às 23h59min do dia seguinte à data de divulgação do edital de resultado provisório. Os recursos deverão ser encaminhados à COPESE via e-mail [email protected].

4.10 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.10.1 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e no Decreto nº 9.508/2018, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.

4.10.1.1 Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei Federal nº 8.112/1990, bem como na forma do art. 1º, §1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, serão reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas existentes no concurso. Também será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso, computando-se as vagas inicialmente ofertadas.

4.10.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei Federal nº 8.112/90.

4.10.2 Poderão concorrer à reserva de vagas destinadas aos candidatos com deficiência aqueles que se autodeclararem deficientes no ato da inscrição e que enviarem/entregarem, na forma e no prazo previsto no item 5.1 deste edital, cópia do documento médico comprobatório da sua condição de deficiente, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que ateste a espécie, o grau ou nível da deficiência, bem como a sua provável causa.

4.10.2.1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas condições previstas no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

4.10.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9.508/2018, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação/classificação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.10.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do item 5 (e seus subitens) deste edital, atendimento especial para a realização das provas, no ato da inscrição, indicando as condições de que necessita para a realização destas.

4.10.5 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

4.10.6 Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação final no concurso.

4.10.7 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência e que enviar/entregar a documentação solicitada no item 4.10.2, se e quando convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida por uma Equipe Multiprofissional designada pela Universidade Federal do Tocantins para esse fim, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência declarada realmente o habilita a concorrer/ocupar à vaga reservada para candidatos em tais condições.

4.10.8 Os candidatos convocados (conforme subitem anterior), deverão comparecer à perícia médica, munidos da via original do documento médico comprobatório da sua condição de deficiente, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

4.10.9 A não observância do disposto no subitem anterior, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia, acarretará ao candidato a perda do direito de concorrer/ocupar à vaga reservada aos candidatos com deficiência.

4.10.10 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência obedecerá ao disposto no art. 44 do Decreto nº 3.298/1999, bom como aos incisos II, III e IV do § único do art. 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018.

4.10.11 O candidato com deficiência aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não será computado para efeito de nomeação para a vaga reservada a candidatos com deficiência.

4.10.12 A vaga reservada que não for provida por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, será revertida para a ampla concorrência e será preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

4.10.13 Os resultados do concurso público serão publicados em lista única, com a pontuação dos candidatos e as suas classificações, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência.

4.10.14 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste edital implicará a perda do direito a ser nomeado para a vaga reservada à pessoa com deficiência.

4.10.15 O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso público e não será devolvido.

4.10.16 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de remanejamento de função, readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria.

4.11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.11.1 É vedada a inscrição extemporânea.

4.11.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá comunicar previamente à COPESE, e, no dia de realização das provas, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.

4.11.2.1 Não haverá tempo adicional para a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas.

4.11.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.11.4 Não serão aceitos pedidos de alteração de opção de código de vaga/câmpus/curso/área/vaga após o pagamento da inscrição.

4.11.5 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos no item 4.8 e seus subitens.

4.11.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Superior da UFT.

4.11.7 Não serão aceitas solicitações de inscrições via fax e/ou via correio eletrônico.

4.11.8 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.11.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

4.11.10 Ao se inscrever, o candidato aceita e declara que os documentos exigidos no presente edital, comprobatórios dos requisitos básicos para investidura no cargo, serão apresentados por ocasião da posse.

4.11.11 A COPESE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.11.12 O candidato deverá concorrer apenas a um código de vaga. Havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a última inscrição paga conforme item 4.7. Nos casos de isenção, prevalecerá a última inscrição realizada pelo candidato.

5 DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

5.1 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá, no ato da inscrição, marcar esta opção e declarar sua condição em espaço específico do formulário de solicitação de inscrição via internet e encaminhar pelos correios, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para COPESE/Concurso para Professor Efetivo 2019.1, Caixa Postal nº 34, CEP 77.001-970, Palmas-TO, o Requerimento de Atendimento Diferenciado, presente no Anexo III deste edital e os documentos médicos comprobatórios da necessidade de atendimento diferenciado, até o dia 09/04/2019. Os documentos citados neste item, poderão ser entregues, das 8h30min às 11h30min e de 14h30min às 17h30min (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na COPESE/UFT/Câmpus Universitário de Palmas – ALCNO 14 (109 Norte), Av. NS 15, Palmas-TO, até a data prevista acima. O fornecimento destes documentos, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

5.1.1 Os documentos médicos e os requerimentos poderão ser analisados por um médico oficial da UFT que concederá, ou não, o tipo de atendimento solicitado.

5.2 O candidato, neste caso, deverá verificar, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, a confirmação do atendimento de sua solicitação, na data provável de 18/04/2019.

6 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 Todas as inscrições serão confirmadas após a efetivação do pagamento da taxa de inscrição ou por meio do deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição. A confirmação de inscrição, emitida via sistema, deverá ser impressa e apresentada no ato da Prova Escrita.

6.2 A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições confirmadas e a relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos para concorrer às vagas destinadas a candidatos negros, serão publicadas na internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, na data provável de 10/04/2019.

6.3 A relação dos candidatos que se autodeclararam deficientes, para concorrer às vagas destinadas a candidatos com deficiência, e enviaram a documentação requerida no item 4.10.2, será publicada na internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, na data provável de 18/04/2019.

6.4 O prazo para recurso(s) contra as publicações do item anterior é até às 23h59min do dia seguinte à data de divulgação das publicações. Os recursos deverão ser encaminhados à COPESE via e-mail [email protected].

7 DAS BANCAS EXAMINADORAS E DAS PROVAS

7.1 DAS BANCAS EXAMINADORAS

7.1.1 As bancas examinadoras serão instituídas por Ato da Reitoria.

7.1.2 A Banca Examinadora emitirá tantas Atas quantas forem necessárias para registrar todas as atividades e fundamentações utilizadas no desenvolvimento do concurso.

7.1.3 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá pontuação individual a cada candidato na Prova Escrita, na Prova Didática e na Prova Prática. As Atas, destas provas, deverão ser assinadas individualmente por cada membro da Banca Examinadora.

7.1.4 A nota final na Prova Escrita, na Prova Didática e na Prova Prática, resultará da média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

7.1.5 A Avaliação de Títulos será feita em Ata única, assinada por todos os seus avaliadores.

7.1.6 As bancas examinadoras serão divulgadas no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, nas datas prováveis de 17/04/2019 (1ª Etapa) e 04/06/2019 (2ª Etapa).

7.1.6.1 A composição da banca examinadora poderá ser objeto de impugnação, mediante representação fundamentada e devidamente acompanhada de provas, no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data de sua publicação. A impugnação deverá ser encaminhada à COPESE via e-mail [email protected].

7.2 DAS PROVAS

7.2.1 Todas as provas serão realizadas nos respectivos câmpus, da Fundação Universidade Federal do Tocantins (UFT), onde encontram-se sediados os cursos de graduação que integram este edital.

7.2.2 As provas serão realizadas de acordo com os cronogramas a seguir:

7.2.2.1 Para os códigos de vaga com 9 (nove) ou mais candidatos inscritos, em que o concurso acontecerá em 2 (duas) Etapas, item 1.3 deste edital:

1ª ETAPA:

Mês / Ano

Dia

Horário

Descrição

ABRIL / 2019

28

08h50min

Fechamento dos Portões dos Prédios de Aplicação da Prova Escrita

Das 09h às 13h

Prova Escrita

MAIO / 2019

05

Publicação do resultado provisório (data provável)

16

Publicação do resultado dos recursos (data provável)

Convocatória dos Candidatos Negros para a Verificação da Veracidade da Autodeclaração (data provável)

26

Processo de Verificação da Veracidade da Autodeclaração dos Candidatos Negros

30

Publicação do resultado final da 1ª ETAPA e da convocação para a 2ª ETAPA (item 7.2.2.1.1) (data provável)

2ª ETAPA:

Mês / Ano

Dia

Horário

Descrição

JUNHO / 2019

16

Das 08h15min às 08h30min

Sorteio do tema da Prova Didática

Das 08h30min às 12h

Entrega dos Títulos para Avaliação e entrega do Projeto de Pesquisa para a Prova Prática

Até às 23h

Publicação da data, horário e sala de aplicação da Prova Didática que será seguida da Prova Prática

18

Das 08h às 23h

Prova Didática seguida da Prova Prática

21

Publicação do resultado provisório das provas da 2ª ETAPA e do resultado provisório do concurso (data provável)

JULHO / 2019

02

Publicação do resultado dos recursos referentes às provas da 2ª ETAPA e ao resultado provisório do concurso (data provável)

04

Publicação do resultado final do concurso para as vagas em que o certame ocorrerá em 2 etapas (data provável)

05

Homologação do resultado final do concurso para as vagas em que o certame ocorrerá em 2 etapas (data provável)

7.2.2.1.1 Respeitados os empates na última posição de classificação e as reservas de vagas previstas nos itens 4.9 e 4.10 deste edital, serão considerados como classificados na 1ª Etapa do certame e aptos a participarem da 2ª Etapa, os candidatos que obtiverem classificação dentro do limite estabelecido no Anexo II do Decreto n.º 6.944, de 2009, com base no disposto nos §§ 1º e 2º do art. 16 do mesmo diploma legal, conforme estabelecido no Anexo I deste edital.

7.2.2.1.1.1 Os candidatos negros e deficientes classificados pela ampla concorrência não serão computados para efeito de classificação pela reserva de vagas, assim, será classificado para a 2ª Etapa pela reserva de vagas o candidato negro e/ou deficiente com a nota subsequente.

7.2.2.1.1.2 Todos os candidatos negros e deficientes classificados para a 2ª Etapa, seja pela ampla concorrência ou pelo sistema de cotas, continuarão concorrendo concomitantemente à reserva de vagas e às vagas para ampla concorrência, conforme sua classificação final no concurso.

7.2.2.1.1.3 Não havendo número suficiente de candidatos negros e/ou deficientes para ocupar as vagas a eles reservadas para a 2ª Etapa, estas serão revertidas para a ampla concorrência.

7.2.2.1.2 A sequência para a realização da Prova Didática e Prova Prática, para cada código de vaga, obedecerá a ordem crescente do número de inscrição de todos os candidatos classificados para a 2ª Etapa do certame.

7.2.2.1.3 O número máximo de candidatos por vaga, para realização da Prova Didática e Prova Prática por dia de aplicação é de: 8 (oito) candidatos para o dia 18/06/2019.

7.2.2.1.4 Para as vagas que, caso o número de candidatos classificados para a 2ª Etapa seja superior ao limite máximo de candidatos do dia de início de sua aplicação, a Prova Didática e a Prova Prática serão realizadas também nos dias seguintes ao do início da aplicação das provas para essas vagas, respeitados a sequência para realização, conforme item 7.2.2.1.2, e o número máximo de candidatos por dia de aplicação, conforme item 7.2.2.1.3.

7.2.2.1.5 O candidato ausente ou eliminado na Prova Escrita (1ª Etapa), em conformidade com os itens 7.2.2.1.1 e 7.3.7 deste edital, não poderá participar da etapa subsequente do certame.

7.2.2.2 Para os códigos de vaga com 8 (oito) ou menos candidatos inscritos, em que o concurso poderá acontecer em 1 (uma) única Etapa, conforme item 1.3.1 deste edital:

ETAPA ÚNICA:

Mês / Ano

Dia

Horário

Descrição

ABRIL / 2019

28

08h50min

Fechamento dos Portões dos Prédios de Aplicação da Prova Escrita

Das 09h às 13h

Prova Escrita

Das 15h às 15h10min

Sorteio do tema da Prova Didática

Das 15h10min às 18h

Entrega dos Títulos para Avaliação e entrega do Projeto de Pesquisa para a Prova Prática

Até às 23h

Publicação do horário e sala de aplicação da Prova Didática que será seguida da Prova Prática

30

Das 08h às 23h

Prova Didática seguida da Prova Prática

MAIO / 2019

05

Publicação do resultado provisório (data provável)

16

Publicação do resultado dos recursos (data provável)

Convocatória dos Candidatos Negros para a Verificação da Veracidade da Autodeclaração (data provável)

26

Processo de Verificação da Veracidade da Autodeclaração dos Candidatos Negros

30

Publicação do resultado final do concurso para as vagas em que o certame ocorrerá em etapa única (data provável)

JUNHO / 2019

04

Homologação do resultado final do concurso para as vagas em que o certame ocorrerá em etapa única (data provável)

7.2.2.2.1 A sequência para a realização da Prova Didática e Prova Prática, para cada código de vaga, obedecerá a ordem crescente do número de inscrição de todos os candidatos inscritos para a vaga.

7.2.2.2.2 O candidato ausente ou eliminado na Prova Escrita, em conformidade com o item 7.3.7 deste edital, não poderá participar das fases subsequentes do certame.

7.2.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no dia e horário determinado.

7.3 DA PROVA ESCRITA

7.3.1 A Prova Escrita valerá de 0 a 10 pontos e abrangerá 1 (um) tema dentre os contidos nos objetos de avaliação descritos no Anexo I deste edital. O tema será sorteado antes do início da Prova Escrita, na sala de aplicação da prova, pela Comissão Organizadora ou pelos aplicadores de prova da sala.

7.3.1.1 O tema sorteado para a Prova Escrita não será incluído dentre os temas a serem sorteados para a Prova Didática.

7.3.2 A Prova Escrita terá a duração de 4 (quatro) horas, já incluído o tempo para transcrição do texto para o Caderno de Folhas de Texto Definitivo da Prova Escrita. Só serão corrigidos os textos devidamente transcritos para o Caderno de Folha de Texto Definitivo da Prova Escrita, conforme item 7.3.3.

7.3.2.1 O candidato deverá elaborar um texto dissertativo para o tema sorteado. O texto elaborado pelo candidato deverá ter no máximo 160 (cento e sessenta) linhas.

7.3.2.1.1 O texto desenvolvido pelo candidato deverá ser em Língua Portuguesa.

7.3.2.1.2 Excepcionalmente, para os candidatos que se declararem surdos no ato da inscrição, o texto escrito poderá ser desenvolvido em Língua Portuguesa como Segunda Língua (L2).

7.3.2.2 Não será permitida consulta ou utilização de livros, códigos, dicionários, apontamentos, apostilas, réguas, calculadoras ou qualquer outro material semelhante, para elaboração dos textos.

7.3.3 A Prova Escrita deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente da COPESE, devidamente treinado, para o qual o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

7.3.3.1 Na elaboração do texto o candidato poderá utilizar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira/grafite fabricada em material transparente. No entanto, o candidato deverá transcrever o texto para o Caderno de Folhas de Texto Definitivo da Prova Escrita, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, conforme item 7.3.3. Para fins de pontuação, não terão validade, sob hipótese alguma, textos transcritos/escritos a lápis ou lapiseira/grafite no Caderno de Folhas de Texto Definitivo da Prova Escrita.

7.3.4 Em hipótese alguma a Folha de Texto Definitivo poderá ter qualquer identificação. Qualquer desenho que não esteja relacionado com o texto desenvolvido, recado, orações ou mensagens, inclusive religiosas, nome, apelido, pseudônimo ou rubrica, colocados na Folha de Texto Definitivo, serão considerados elementos de identificação do candidato, e, por conseguinte, a prova que tiver qualquer um destes elementos, ou outro de qualquer natureza, inclusive de experiência profissional ou pessoal, poderá ser desconsiderada, e não corrigida, ocorrendo a eliminação do candidato.

7.3.5 O texto da Prova Escrita será avaliado quanto:

a) ao domínio do assunto sorteado (Peso 5);

b) à clareza, precisão da linguagem e objetividade do tema sorteado (Peso 3);

c) ao uso de linguagem técnica-científica adequada ao tema sorteado (Peso 2).

7.3.5.1 Serão atribuídas, pela banca examinadora, notas de 0 a 10 para cada um dos itens avaliados

7.3.5.2 Nos casos previstos no item 7.3.2.1.2, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com o aprendizado da Língua Portuguesa como segunda língua, de acordo com o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.

7.3.6 A nota final da Prova Escrita será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. Para efeito de classificação na 1ª Etapa, os candidatos serão ordenados, por Câmpus/curso/código de vaga, de acordo com os valores decrescentes das notas obtidas na Prova Escrita.

7.3.7 Será eliminado do concurso e, consequentemente, ficará fora da 2ª Etapa do certame, o candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) pontos na Prova Escrita ou que não ficar classificado dentro do número máximo de candidatos determinado no item 7.2.2.1.1 deste edital.

7.4 DA PROVA DIDÁTICA

7.4.1 A Prova Didática consistirá de uma aula teórica, ministrada em nível de graduação, sobre o tema sorteado dentre os contidos nos Objetos de Avaliação descritos no Anexo I deste edital. O tema sorteado para a Prova Escrita não será incluído dentre os temas a serem sorteados para a Prova Didática. O sorteio do tema será realizado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, conforme cronogramas contidos no item 7.2.2 deste edital.

7.4.2 A Prova Didática valerá de 0 a 10 pontos.

7.4.3 A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

7.4.4 A Prova Didática terá a duração de até 30 minutos para exposição e, até 10 minutos para arguição.

7.4.5 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem, bem como de apresentação do tema sorteado, sendo-lhe facultado, e de sua inteira responsabilidade, o uso de recursos audiovisuais, que não serão disponibilizados pela COPESE ou pelas Comissões Organizadoras e Executoras dos Câmpus. Não haverá tempo extra para montagem deste(s) recurso(s).

7.4.6 Na Prova Didática, a Banca Examinadora avaliará o candidato quanto:

a) à capacidade de organizar ideias sobre o tema sorteado e de expô-las ao nível do aluno;

b) à objetividade e ao espírito crítico;

c) ao domínio do tema sorteado;

d) à coerência entre o plano de aula apresentado, o tema sorteado e o desenvolvimento da aula.

7.4.7 O candidato deverá entregar 3 (três) vias impressas do seu plano de aula para a Prova Didática, na data e no local de sua prova, com antecedência mínima de 10 minutos do horário previsto para o início da sua avaliação. O plano de aula também será objeto de avaliação pela banca.

7.4.7.1 O candidato que não entregar as 3 vias do seu plano de aula, na forma do item anterior, será automaticamente eliminado do concurso, sendo-lhe vetada a participação nas demais fases.

7.4.8 O candidato poderá ser arguido ao final de sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora.

7.4.9 Será eliminado do concurso e, consequentemente, não terá os títulos avaliados, o candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) pontos na Prova Didática.

7.4.10 Para efeito de registro, a Prova Didática, realizada em sessão pública, poderá ser gravada.

7.4.10.1 O procedimento de gravação será de responsabilidade exclusiva da Fundação Universidade Federal do Tocantins, estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios. Não será permitida a presença de candidatos concorrentes durante a exposição de outro candidato.

7.5 DA PROVA PRÁTICA (Apenas para as vagas cuja titulação mínima for MESTRADO OU DOUTORADO)

7.5.1 O candidato deverá apresentar e defender por meio de exposição, um Projeto de Pesquisa. O Projeto de Pesquisa deverá mostrar consonância com a formação do candidato e exequibilidade nas áreas de pesquisa desenvolvidas na UFT. A Pesquisa deverá mostrar articulação com o Projeto Pedagógico Institucional, Plano de Desenvolvimento Institucional e/ou com as novas áreas dos cursos do Reuni da UFT. Os critérios de avaliação do Projeto de Pesquisa serão:

a) Coerência Geral – Consistência e Relevância;

b) Introdução/Justificativa – Contextualização;

c) Objetivos e Metodologia;

d) Cronograma de Execução, Possíveis Fontes de Financiamento e Referências Bibliográficas.

7.5.2 A Prova Prática valerá de 0 a 10 pontos.

7.5.3 A nota final da Prova Prática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

7.5.4 A Prova Prática terá a duração de até 10 minutos para exposição e, até 10 minutos para arguição.

7.5.5 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de apresentação, sendo-lhe facultado, e de sua inteira responsabilidade, o uso de recursos audiovisuais, que não serão disponibilizados pela COPESE ou pelas Comissões Organizadoras e Executoras dos Câmpus. Não haverá tempo extra para montagem deste(s) recurso(s).

7.5.6 O candidato deverá entregar 3 (três) vias do seu Projeto de Pesquisa para a Prova Prática, na data e no horário previsto nos cronogramas contidos no item 7.2.2 deste edital. Receberá nota zero na Prova Prática o candidato que não entregar as 3 (três) vias do seu Projeto de Pesquisa na forma, no prazo e no local estipulado. Estes documentos poderão ser entregues na forma do item 7.6.7 deste edital.

7.5.7 O candidato poderá ser arguido ao final de sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora.

7.5.8 Para efeito de registro, a Prova Prática, realizada em sessão pública, poderá ser gravada.

7.5.8.1 O procedimento de gravação será de responsabilidade exclusiva da Fundação Universidade Federal do Tocantins, estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios. Não será permitida a presença de candidatos concorrentes durante a exposição de outro candidato.

7.6 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

7.6.1 A entrega de títulos será realizada obedecendo aos cronogramas disponíveis no item 7.2.2 e de acordo com as especificações a seguir. Não será aceito em hipótese alguma, como título, qualquer documento enviado durante o processo de inscrição.

7.6.2 Somente serão aceitos os títulos relacionados no Anexo II deste edital.

7.6.3 Somente terão os títulos avaliados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 6,0 (seis) na Prova Didática e na Prova Escrita.

7.6.4 Receberá nota zero na Avaliação de Títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulado.

7.6.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, ou entregues fora do prazo.

7.6.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá entregar, preenchida e assinada, a relação dos documentos apresentados (Anexo II deste edital), na qual indicará a quantidade de folhas entregues por alínea do Anexo II. Juntamente com essa relação, deve ser apresentada cópia simples (impressa) de cada título declarado, constando visivelmente, em cada folha entregue, a que alínea do Anexo II ela pertence. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. No caso de artigos, livros ou capítulos de livros, deverão ser entregues apenas as páginas solicitadas nos itens 7.7.4 e/ou 7.7.5 deste edital.

7.6.6.1 A Banca Examinadora não reclassificará a indicação feita pelo candidato para a pontuação dos títulos. Eventuais perdas de pontos por indicação equivocada serão de responsabilidade do candidato.

7.6.6.2 A autenticidade dos documentos apresentados será de inteira responsabilidade do candidato, conforme declaração de cópias autênticas, constante do Anexo II deste edital, devendo o candidato rubricar todas as páginas entregues.

7.6.6.2.1 Havendo dúvida quanto à autenticidade dos documentos, a qualquer tempo, mesmo após a homologação do concurso, a UFT poderá solicitar os originais dos documentos apresentados em fotocópia para fins de comprovação.

7.6.6.2.2 Sendo comprovada, a qualquer momento, a falsidade da declaração constante do Anexo II deste edital e/ou de qualquer um dos documentos entregues, serão imputadas ao candidato as sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Caso a comprovação ocorra no decorrer do certame, o candidato será automaticamente eliminado do concurso.

7.6.7 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

7.6.7.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por ele ou por seu procurador no ato de entrega da documentação, bem como a entrega na data prevista neste edital, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros dele ou de seu representante.

7.6.8 Um Título não poderá ser bipontuado.

7.7 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

7.7.1 Para os títulos relacionados nas alíneas “A”, “B” e “C” do Anexo II, deve ser apresentado diploma ou certificado, devidamente registrados, expedidos por instituição oficial ou reconhecida conforme legislação brasileira. Excepcionalmente, somente para efeito de pontuação na prova de títulos, poderá ser aceita certidão ou declaração especificando que a pessoa/candidato concluiu todas as exigências do programa e aguarda a expedição do diploma ou certificado de conclusão do curso, conforme prevê a legislação. Em atenção às exigências da alínea “C” do Anexo II, os documentos relacionados à alínea “C” somente serão aceitos se indicarem a carga horária ou se estiverem acompanhados do histórico escolar. Excepcionalmente, para os títulos das alíneas “A” e “B” do Anexo II, também somente para efeito de pontuação na prova de títulos, poderá ainda ser aceita a Ata de Defesa da dissertação ou tese, na qual conste que o candidato foi aprovado, sem ressalvas, e faz jus ao título.

7.7.1.1 A certidão ou declaração mencionada no item 7.7.1 poderá ser emitida pela instância superior da instituição, pela coordenação/direção do programa ou ainda pelo departamento responsável pela expedição de diplomas da instituição.

7.7.1.2 declarações ou certidões que não forem emitidas pelos setores especificados no item 7.7.1.1 ou que não comprovem as especificações do item 7.7.1, não serão aceitas como comprovantes aos títulos relacionados nas alíneas “A”, “B” e “C” do Anexo II.

7.7.1.3 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, diplomas e certificados expedidos no exterior, somente serão considerados com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior do Brasil.

7.7.1.4 Para efeito de posse no cargo, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os diplomas ou certificados, devidamente registrados, expedidos por instituição oficial ou reconhecida conforme legislação brasileira, em conformidade com o item 3.6 e 3.6.1 deste edital, não sendo aceito para a posse as exceções previstas no item 7.7.1.

7.7.2 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas “D” e “E” do Anexo II, o candidato deverá apresentar cópia do diploma de graduação e atender a uma das seguintes opções:

a) apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – e declaração/certidão/contrato de trabalho que informe o período (com início e fim, se for o caso)1, nível de escolaridade e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área privada;

b) apresentar declaração/certidão/contrato de trabalho que informe o período (com início e fim, se for o caso)1, nível de escolaridade e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área pública;

c) apresentar contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo/RPA, e declaração/certidão que informe o período (com início e fim, se for o caso)1, nível de escolaridade e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, no caso de serviço prestado como autônomo.

Nota de Rodapé:1Apresentar declaração que comprove que o candidato está em atividade até a presente data.

7.7.2.1 As declarações e certidões mencionadas nas opções “a” e “b” do item 7.7.2 deverão ser emitidas por setor de pessoal, de recursos humanos (ou setor equivalente) ou pelo dirigente máximo da Instituição. Poderão ainda, ser aceitas declarações e certidões emitidas pela chefia imediata ou coordenação/direção do setor.

7.7.2.2 A declaração mencionada na opção “c” do item 7.7.2 deverá ser emitida pelo contratante.

7.7.2.3 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, não será considerado como atividade profissional ou exercício de magistério, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

7.7.3 A comprovação de aprovação em concurso público, alínea “F” do Anexo II, deverá ser feita por meio de apresentação de certidão/declaração, que informe o concurso, o nível de escolaridade e o cargo no qual o candidato foi aprovado, expedida pelo dirigente máximo ou pelo setor de pessoal (ou setor equivalente) da respectiva Instituição, ou por meio de apresentação de cópia do Diário Oficial, da Instituição correspondente, que especifique o concurso, o nível de escolaridade e o cargo no qual o candidato foi aprovado.

7.7.3.1 Não será considerado Concurso Público, seleção simplificada constituída apenas de avaliação de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

7.7.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea “G” do Anexo II, o candidato deverá entregar cópia legível das páginas contendo:

a) introdução ou parte do artigo que comprove a autoria do texto;

b) indicação do ISSN ou DOI da publicação.

7.7.5 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas “H” e “I” do Anexo II, o candidato deverá entregar cópia legível das páginas contendo:

a) corpo editorial e/ou dados da editora;

b) resumo ou introdução que comprovem a autoria do texto;

c) indicação do ISSN ou ISBN ou DOI da publicação.

7.7.6 Para comprovação dos títulos relativos às alíneas “J”, “K” e “L” do Anexo II, deverá ser apresentada cópia das atas de defesa ou declaração/Certidão do Programa.

7.7.7 Todo documento expedido em língua estrangeira, exceto aqueles relacionados nas alíneas “G”, “H” e “I” do Anexo II, somente será aceito quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

7.7.8 O prazo previsto em cada título do Anexo II deverá ser contado da data de publicação deste edital.

8 DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.

8.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e de documento de identidade original.

8.2.1 Os portões dos prédios onde se realizará a prova escrita serão fechados, impreterivelmente, 10 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do concurso.

8.2.2 O candidato que adentrar ao prédio de realização da prova escrita, conforme o item anterior, deverá, impreterivelmente, estar na sala/recinto de aplicação até o prazo do início das provas; caso não esteja a tempo na sala/recinto, mesmo estando dentro do prédio, será eliminado do concurso.

8.3 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

8.3.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência, em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias.

8.3.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

8.4 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento original de identidade, na forma definida no item 8.3 deste edital, será automaticamente excluído do concurso.

8.5 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado em edital ou em comunicado.

8.6 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento à Prova Escrita e/ou à Prova Didática implicará na eliminação automática do candidato.

8.7 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, mesmo que o candidato tenha porte legal. O candidato que estiver portando armas deverá informar ao Aplicador, que o encaminhará à coordenação para o recolhimento de acordo com as normas de segurança, proceder à identificação da arma e acondicioná-la em local indicado.

8.8 A COPESE/UFT recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 8.13, no dia de realização da prova escrita.

8.9 A COPESE/UFT não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos contidos no item 8.13, salvo os que atenderem ao item 8.7 deste edital.

8.10 A COPESE/UFT não se responsabilizará por perdas ou extravios de documentos, objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.11 Durante a realização da prova escrita, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, apontamentos, apostilas, réguas, calculadoras, manuais, dicionários, impressos, anotações ou qualquer material semelhante. O candidato não poderá realizar qualquer espécie de consulta, a partir do ingresso na sala/recinto de aplicação de provas, sob pena de eliminação no concurso.

8.12 Se for constatado que, durante a prova escrita, o candidato esteja de posse (mesmo que desligado) de qualquer um dos objetos descritos no item 8.13, ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.13 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização da prova escrita:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando (mesmo que desligado) quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipod, ipad, tablet, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, chaves integradas com dispositivos eletrônicos, controle de alarme de carro e moto, controle de portão eletrônico etc., bem como quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda borracha com capa ou material semelhante, lapiseira/grafite e/ou caneta fabricada em material não-transparente, óculos de sol (exceto com comprovação de prescrição médica), qualquer tipo de carteira ou bolsa e armas;

e) se durante a realização das provas qualquer um dos objetos citados na alínea anterior emitir qualquer sinal o candidato será automaticamente eliminado.

f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala sem autorização prévia, a qualquer tempo, portando o material das provas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de prova;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa/fase do concurso público.

m) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou digitais;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos com suas anotações originais;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) não permitir ser submetido ao detector de metal;

8.14 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização da prova didática e/ou prova prática:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa/fase do concurso público.

f) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou digitais;

g) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

h) não permitir ser submetido ao detector de metal;

8.15 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

8.16 Durante a realização de todas as provas, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil do candidato, mediante verificação do Documento de Identidade (original), coleta da assinatura e das impressões digitais. O candidato que se negar a ser identificado terá suas provas anuladas e, com isso, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.16.1 Os candidatos também poderão ser submetidos à revista magnética durante a realização do certame, inclusive no ingresso e retorno dos banheiros.

8.17 Quando, na realização das provas ou após a sua aplicação, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas, e ele será automaticamente eliminado do concurso.

8.18 Não será permitido ao candidato fumar durante o período de realização das provas.

8.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

8.20 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO E DA NOMEAÇÃO

9.1 A Nota Final do concurso, será obtida pelas seguintes fórmulas:

9.1.1 Para às vagas cuja titulação mínima exigida for Mestrado ou Doutorado, a nota será obtida pela fórmula: NFC = [(NPE*0.6) + (NPD*0.6) + (NT*0.5) + (NPP*0.3)] / 2. Sendo: NPE (Nota da Prova Escrita); NPD (Nota da Prova Didática); NT (Nota da Avaliação de Títulos); e NPP (Nota da Prova Prática).

9.1.2 Para às vagas cuja titulação mínima exigida for Graduação ou Especialização, a nota será obtida pela fórmula: NFC = [(NPE*0.7) + (NPD*0.7) + (NT*0.6)] / 2. Sendo: NPE (Nota da Prova Escrita); NPD (Nota da Prova Didática); e NT (Nota da Avaliação de Títulos).

9.2 Os candidatos serão ordenados, por Câmpus/curso/código de vaga, de acordo com os valores decrescentes das Notas Finais no Concurso (NFC).

9.3 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal após a vírgula, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

9.4 Será eliminado, o candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) na Prova Escrita (PE) e/ou na Prova Didática (PD), ou que não ficar classificado para a 2ª Etapa do certame, conforme itens 7.2.2.1.1 e 7.3.7 deste edital.

9.5 Somente serão avaliados, os títulos dos candidatos que obtiverem Nota da Prova Didática (NPD) e Nota da Prova Escrita (NPE) igual ou superior a 6,0 (seis).

9.6 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas, o número de vagas destinadas à ampla concorrência (AC), o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência (PcD) e a candidatos autodeclarados pretos ou pardos (Negro), conforme tabela abaixo:

Ordem de Nomeação

Cadastro Utilizado

Ordem de Nomeação

Cadastro Utilizado

1ª a 18ª Vaga (Reserva Imediata)

Conforme já definido no Anexo I deste Edital

24ª Vaga

AC

19ª Vaga

AC

25ª Vaga

AC

20ª Vaga

AC

26ª Vaga

AC

21ª Vaga

PcD

27ª Vaga

AC

22ª Vaga

AC

28ª Vaga

Negro

23ª Vaga

Negro

29ª Vaga

AC

9.6.1 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito, oriundas de candidatos que não tomarem posse, e as vagas provenientes de exoneração de candidatos que não entrarem em exercício neste certame, não serão computadas para efeito de reserva de vagas, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas, sendo as mesmas ocupadas pelo cadastro inicialmente previsto no edital.

9.6.2 O candidato aprovado/classificado, dentro do prazo para posse, ou até mesmo antes de sua nomeação, poderá solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificação do código de vaga que concorreu.

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na Nota Final do Concurso, terá preferência, o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, dando-se preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior nota na Prova Escrita;

c) obtiver maior nota na Prova Didática;

d) obtiver maior pontuação na Avaliação de Títulos;

e) obtiver maior nota na Prova Prática;

f) persistindo o empate, terá preferência o candidato com idade mais elevada.

10.1.1 Para efeito de desempate na classificação da 1ª Etapa (Prova Escrita), serão considerados os critérios do item 10.1, alíneas “a” e “f””.

11 DOS RECURSOS

11.1 Os resultados provisórios serão publicados no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, de acordo com os cronogramas descritos no item 7.2.2 deste edital.

11.2 O parecer final da Banca Examinadora somente poderá ser recusado à vista de irregularidade e/ou inobservância das normas pertinentes ao Concurso, que o tornem eivado de vícios, declaradas pela maioria dos membros da Comissão Permanente de Seleção-COPESE, da UFT, instituída pela portaria nº 1.591/2017, de 16/08/2017, que poderá propor a anulação do Concurso para a vaga equivalente.

11.3 O julgamento da Banca Examinadora é irrecorrível, salvo em caso de inobservância das normas contidas neste edital e das disposições legais, hipóteses em que caberá recurso(s) à Comissão Organizadora do Concurso, observado o seguinte:

a) O candidato, que desejar interpor recurso(s) contra o resultado provisório das provas ou do concurso, disporá do segundo e do terceiro dia após a divulgação dos resultados provisórios.

b) O resultado dos recursos será divulgado nas datas previstas nos cronogramas contidos no item 7.2.2 no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. Porém, será disponibilizada cópia da resposta do seu recurso, aos candidatos que solicitarem diretamente à Comissão Permanente de Seleção (COPESE).

11.4 O(s) recurso(s) contra os resultados provisórios deve(m) ser encaminhados exclusivamente via internet, de 0h às 23h59min, mediante sistema específico disponibilizado no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, obedecendo ao prazo estabelecido na alínea “a”, do item 11.3.

11.4.1 No espaço reservado à justificativa do recurso contra a avaliação da prova escrita, fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.

11.5 Para fins de elaboração de recurso(s), o candidato que desejar solicitar cópias dos seus formulários de avaliação, deverá fazer tal solicitação até às 15h do primeiro dia após a divulgação do resultado provisório, a mesma deverá ser feita via e-mail [email protected]. As cópias solicitadas após este prazo, só serão disponibilizadas após o término do prazo para recurso(s).

11.5.1 Não serão disponibilizadas aos candidatos ou a terceiros, para fins de elaboração de recursos, cópias de formulários de avaliação das provas, provas ou qualquer material de outros candidatos.

11.6 Não será aceito recurso via e-mail, fax, postal, via presencial, tampouco será aceito recurso extemporâneo. Somente serão aceitos os recursos encaminhados na forma do item 11.4, devidamente identificados.

11.7 Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste edital ou em outros editais que vierem a ser publicados.

11.8 Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A qualquer tempo, poder-se-á anular ou rever a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

12.2 O presente Edital poderá ser impugnado no período de 15/03/2019 a 20/03/2019. As impugnações devem ser encaminhadas à COPESE via e-mail [email protected].

12.3 A inscrição do candidato ao Concurso implicará aceitação das normas contidas em comunicados, neste edital e em outros editais eventualmente publicados.

12.4 O candidato aprovado no Concurso será empossado na Fundação Universidade Federal do Tocantins e ingressará na carreira de magistério superior vigente no momento de sua posse.

12.4.1 A UFT publicará no endereço eletrônico www.uft.edu.br/progedep os procedimentos para a posse dos candidatos aprovados.

12.5 A descrição da área de conhecimento (Anexo I deste edital) será objeto de formatação das disciplinas para efeito da atuação do professor junto ao curso, obedecendo às necessidades e ao interesse da Instituição.

12.6 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas/fases e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

12.7 Ao tomar posse, o candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por 36 meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

12.8 Os candidatos empossados ficarão submetidos ao regime de trabalho descrito no Anexo I.

12.8.1 O candidato que tiver interesse em alterar seu regime de trabalho, deverá seguir os procedimentos definidos pela Administração Superior da UFT.

12.9 O Concurso será realizado para o exato número de vagas a serem providas.

12.10 Nos termos do art. 16 do decreto presidencial nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, será homologado e publicado no Diário Oficial da União o edital de resultado final do Concurso Público, com a relação dos candidatos aprovados no certame, para cada vaga oferecida no mesmo, e ainda, obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do decreto presidencial nº 6.944/2009, por ordem de classificação.

12.11 De acordo com a conveniência e oportunidade da administração da UFT, para as vagas que não forem preenchidas neste certame, ou que tiverem em aberto após a homologação prevista no item anterior, poderá ser nomeado candidato avaliado para código de vaga compatível com as necessidades do curso, conforme definição do seu colegiado, classificado neste concurso, ou em outro concurso que esteja dentro do prazo de validade, obedecendo aos seguintes critérios:

a) justificativa do colegiado do curso detentor da vaga.

b) área de conhecimento compatível com as necessidades do curso.

c) formação/titulação compatível com as necessidades do curso (formação do candidato).

d) interesse do candidato em assumir a vaga.

e) comprovação da formação exigida para a vaga na qual o candidato foi avaliado.

f) maior nota na ordem de classificação do câmpus detentor da vaga.

g) na falta de candidatos classificados para o câmpus detentor da vaga (alínea anterior), deverá ser observada a maior nota na ordem de classificação geral, considerando todos os câmpus da UFT.

12.12 O edital de Abertura do Concurso Público, suas retificações e o edital de Homologação do Resultado Final, serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.

12.12.1 As publicações/editais referentes à solicitação de isenção, confirmação das inscrições, atendimento diferenciado, locais de provas, bancas examinadoras, resultados provisórios, recursos impetrados e resultado final, serão publicados somente no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.

12.12.2 Todos os comunicados, documentos e avisos disponibilizados em murais, página eletrônica e nas instruções de prova terão força de edital.

12.12.3 A validade do Concurso será de um ano, contada a partir da publicação do edital de Homologação dos Resultados no DOU, podendo ser prorrogada por igual período, conforme art. 12° da Lei n. 8.112/1990.

12.13 Os candidatos que vierem a ser nomeados e empossados estarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei n. 8.112, de 11/12/1990, e alterações subsequentes.

12.14 A posse fica condicionada à aprovação de uma inspeção médica a ser realizada por Junta Médica designada para esse fim, e ao atendimento das condições constitucionais e legais. No ato da posse serão exigidos todos os documentos listados, conforme item 12.4.1, bem como: compatibilidade de vínculo em cargo público, em regime de 20 horas semanais ou dedicação exclusiva, conforme Anexo I deste edital; não ter sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei n. 8.112/1990.

12.15 O candidato deverá manter atualizados seus endereços físico e eletrônico, bem como seus telefones de contato, enquanto estiver participando deste concurso e, caso seja aprovado ou classificado, até que se expire o prazo de validade do concurso. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados para contato. As atualizações devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected].

12.16 Os aprovados no concurso público regido por este edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da Administração Pública Federal, respeitados os interesses da UFT, a ordem de classificação e a legislação vigente.

12.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Seleção-COPESE, da Fundação Universidade Federal do Tocantins, instituída pela portaria nº 1.591/2017, de 16/08/2017.

12.18 Legislação e alterações em dispositivos legais e normativos posteriores à data de publicação deste edital não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.

13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

13.1 Os objetos de avaliação constam no Anexo I deste edital.

Luís Eduardo Bovolato / Reitor

EDITAL N° 001/2019 – COPESE/UFT, DE 14/03/2019

ANEXO I / QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E OBJETOS DE AVALIAÇÃO

1. VAGAS PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR:

1.1 Câmpus da vaga: Araguaína.

Curso: Física. Código de Vaga: 2019.1/PMS/0001.

N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: 1 / Reservadas para Negros: – / Reservadas para Candidatos com Deficiência: – / Total: 1.

Candidatos classificados para a 2ª Etapa *: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.

Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.

Código Siape: 919016. Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

Formação Mínima Exigida: Graduação em Física e Doutorado em Física ou Doutorado em Ciências.

Área de Conhecimento: 1. Estágio Curricular Supervisionado. 2. Metodologia de Ensino de Física. 3. Didática e Formação de Professores. 4. Fundamentos de Física Mecânica e de Física Moderna. 5. Fundamentos de Eletricidade e Magnetismo; Fundamentos de Ondas e Termodinâmica.

Objetos de Avaliação: 1. Estágio Supervisionado e a formação do professor. 2. Instrumentação e o papel das atividades experimentais no Ensino de Física. 3. Metodologia em Ensino de Física. 4. História e Filosofia da Física. 5. Didática em Ensino de Física. 6. Leis de Conservação da Mecânica Newtoniana. 7. Leis da Termodinâmica. 8. Equações de Maxwell do Eletromagnetismo. 9. Radiação de Corpo Negro e Efeito Fotoelétrico. 10. Transformações de Lorentz e suas Aplicações.

Curso: Medicina. Código de Vaga: 2019.1/PMS/0002.

N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: 1 / Reservadas para Negros: – / Reservadas para Candidatos com Deficiência: – / Total: 1.

Candidatos classificados para a 2ª Etapa *: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.

Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.

Código Siape: 932003. Regime de Trabalho: 20 Horas.

Formação Mínima Exigida: Graduação em Medicina e Residência Médica ou Título de Especialista em Infectologia.

Área de Conhecimento: 1. Práticas Morfofuncionais (Anatomia, Histologia, Fisiologia e Imunologia). 2. Atenção Primária em Saúde. 3. Práticas Clínicas: Ambulatoriais e Hospitalares. 4. Semiologia Médica. 5. Ensino Tutorial.

Objetos de Avaliação: 1. Metodologias ativas no ensino em saúde. 2. Política Nacional de Atenção Básica. 3. Fisiologia cardiocirculatória. 4. Fundamentos teóricos e práticos da anamnese e exame físico. 5. Leishmaniose tegumentar e visceral. 6. Malária. 7. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS. 8. Hepatites Virais. 9. Características clínicas e epidemiológicas da Tuberculose. 10. Doenças Sexualmente Transmissíveis: diagnóstico e tratamento.

Curso: Medicina. Código de Vaga: 2019.1/PMS/0003.

N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: 1 / Reservadas para Negros: 1 / Reservadas para Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 3.

Candidatos classificados para a 2ª Etapa *: Ampla Concorrência: 8 / Candidatos Negros: 4 / Candidatos com Deficiência: 2 / Total: 14.

Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 8 / Candidatos Negros: 4 / Candidatos com Deficiência: 2 / Total: 14.

Código Siape: 932007 / 931990 / 931213. Regime de Trabalho: 20 Horas.

Formação Mínima Exigida: Graduação em Medicina e Residência Médica ou Título de Especialista em Saúde da Família.

Área de Conhecimento: 1. Práticas Morfofuncionais (Anatomia, Histologia e Fisiologia Humanas). 2. Atenção Primária em Saúde. 3. Práticas Clínicas: Ambulatoriais e Hospitalares. 4. Semiologia Médica. 5. Ensino Tutorial.

Objetos de Avaliação: 1. Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). 2. Metodologias ativas no ensino em saúde. 3. Medicina de Família. 4. Hanseníase. 5. Hipertensão arterial sistêmica: diagnóstico e tratamento. 6. Diabetes Mellitus: diagnóstico e tratamento. 7. Dengue, Zika e chikungunya: diagnóstico e tratamento. 8. Saúde do Trabalhador. 9. Atenção à Saúde do adulto e do idoso. 10. Leishmanioses tegumentar e visceral: diagnóstico e tratamento.

Curso: Medicina. Código de Vaga: 2019.1/PMS/0004.

N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: – / Reservadas para Negros: 1 / Reservadas para Candidatos com Deficiência: – / Total: 1.

Candidatos classificados para a 2ª Etapa *: Ampla Concorrência: 1 / Candidatos Negros: 3 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.

Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 1 / Candidatos Negros: 3 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.

Código Siape: 932000. Regime de Trabalho: 20 Horas.

Formação Mínima Exigida: Graduação em Medicina e Residência Médica ou Título de Especialista em Patologia.

Área de Conhecimento: 1. Práticas Morfofuncionais (Anatomia, Histologia e Fisiologia Humanas). 2. Atenção Primária em Saúde. 3. Práticas Clínicas: Ambulatoriais e Hospitalares. 4. Semiologia Médica. 5. Ensino Tutorial.

Objetos de Avaliação: 1. Estudos dos processos patológicos e lesões gerais celulares, das alterações patológicas, processos degenerativos, processo de inflamação, cicatrização e regeneração. 2. Estudo da patologia associado a desordens cardiovasculares. 3. Estudo da patologia associado a malformações. 4. Estudo da patologia associado a desordens renais. 5. Estudo da patologia associado a desordens do aparelho reprodutivo. 6. Estudo da patologia associado a desordens dos sistemas nervosos central e periférico. 7. Estudo da patologia associado a desordens metabólicas. 8. Estudo da patologia associado a desordens respiratórias. 9. Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). 10. Metodologias ativas no ensino em saúde.

Curso: Medicina. Código de Vaga: 2019.1/PMS/0005.

N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: 1 / Reservadas para Negros: – / Reservadas para Candidatos com Deficiência: – / Total: 1.

Candidatos classificados para a 2ª Etapa *: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.

Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.

Código Siape: 931994. Regime de Trabalho: 20 Horas.

Formação Mínima Exigida: Graduação em Medicina e Residência Médica ou Título de Especialista Reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

Área de Conhecimento: 1. Práticas Morfofuncionais (Anatomia, Histologia e Fisiologia Humanas). 2. Atenção Primária em Saúde. 3. Práticas Clínicas: Ambulatoriais e Hospitalares. 4. Medicina Legal e Deontologia. 5. Ensino Tutorial.

Objetos de Avaliação: 1. Documentos médico-legais. 2. Traumatologia forense. 3. Tanatologia forense. 4. Sexologia Forense. 5. Lesões corporais. 6. Deontologia e bioética da relação médico-paciente. 7. Ética nas urgências e emergências médicas. 8. Asfixia e embriaguez. 9. Metodologias ativas no ensino em saúde. 10. Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

Curso: Medicina. Código de Vaga: 2019.1/PMS/0006.

N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: 1 / Reservadas para Negros: – / Reservadas para Candidatos com Deficiência: – / Total: 1.

Candidatos classificados para a 2ª Etapa *: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.

Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.

Código Siape: 932006. Regime de Trabalho: 20 Horas.

Formação Mínima Exigida: Graduação em Medicina e Residência Médica ou Título de Especialista em Psiquiatria.

Área de Conhecimento: 1. Práticas Morfofuncionais (Anatomia, Histologia e Fisiologia Humanas). 2. Atenção Primária em Saúde. 3. Práticas Clínicas: Ambulatoriais e Hospitalares. 4. Semiologia Médica. 5. Ensino Tutorial.

Objetos de Avaliação: 1. Deontologia médica. 2. Emergências psiquiátricas. 3. Transtornos de personalidade. 4. Metodologias ativas no ensino em saúde. 5. História da saúde mental e reforma psiquiátrica brasileira. 6. Depressão. 7. Farmacologia em psiquiatria e saúde mental. 8. Álcool e drogas. 9. Políticas públicas e CAPS. 10. Transtornos psicóticos.

* Caso o número de candidatos inscritos seja igual ou inferior a 8 (oito), o concurso para a vaga em questão poderá ser realizado em apenas 1 (uma) etapa, conforme item 1.3.1 deste edital.

1.2 Câmpus da vaga: Miracema.

Curso: Psicologia. Código de Vaga: 2019.1/PMS/0007.

N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: 1 / Reservadas para Negros: – / Reservadas para Candidatos com Deficiência: – / Total: 1.

Candidatos classificados para a 2ª Etapa *: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.

Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.

Código Siape: 932011. Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

Formação Mínima Exigida: Graduação em Psicologia e Doutorado em Psicologia ou Doutorado em Teoria Psicanalítica ou Doutorado em Psicologia Clínica ou Doutorado em Neurociências.

Área de Conhecimento: 1. Psicopatologia. 2. Psicodiagnóstico. 3. Estágio Básico: Psicodiagnóstico.

Objetos de Avaliação: 1. O normal, o anormal e o patológico na perspectiva de Georges Canguilhem. 2. Crítica ao atual sistema de classificação do DSM. 3. Evolução do conceito de psicopatologia: critérios de saúde e doença mental. 4. Psicopatologia Fundamental e estruturas clínicas. 5. O diagnóstico diferencial em psicologia e psicopatologia. 6. O processo psicodiagnóstico e questões éticas colocadas pela contemporaneidade. 7. O psicodiagnóstico infantil: conceitos e pressupostos epistemológicos. 8. A entrevista clínica. 9. Psicopatologia e cultura. 10. Epistemologia das classificações psiquiátricas.

Curso: Psicologia. Código de Vaga: 2019.1/PMS/0008.

N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: – / Reservadas para Negros: 1 / Reservadas para Candidatos com Deficiência: – / Total: 1.

Candidatos classificados para a 2ª Etapa *: Ampla Concorrência: 1 / Candidatos Negros: 3 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.

Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 1 / Candidatos Negros: 3 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.

Código Siape: 932013. Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

Formação Mínima Exigida: Graduação em Psicologia e Doutorado em Psicologia ou Doutorado em Psicologia Clínica ou Doutorado em Clínica e Cultura ou Doutorado em Ciências ou Doutorado em Ciências da Saúde ou Doutorado em Saúde Coletiva ou Doutorado em Psicologia Social.

Área de Conhecimento: 1. Seminários Temáticos em Psicologia. 2. Estágio VI: saúde e clínica ampliada. 3. Ética profissional.

Objetos de Avaliação: 1. Prática clínica do psicólogo à luz das diferentes teorias psicológicas. 2. Desafios do psicólogo no trabalho multiprofissional. 3. Práticas clínicas na comunidade. 4. Intervenção psicossocial. 5. Diagnóstico psicológico. 6. Saúde mental em diferentes contextos. 7. Promoção e prevenção em saúde coletiva. 8. O papel do psicólogo nas instituições de saúde. 9. O campo de atuação profissional e seus desafios éticos contemporâneos. 10. Questões éticas na clínica psicológica.

* Caso o número de candidatos inscritos seja igual ou inferior a 8 (oito), o concurso para a vaga em questão poderá ser realizado em apenas 1 (uma) etapa, conforme item 1.3.1 deste edital.

1.3 Câmpus da vaga: Palmas.

Curso: Medicina. Código de Vaga: 2019.1/PMS/0009.

N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: 1 / Reservadas para Negros: – / Reservadas para Candidatos com Deficiência: – / Total: 1.

Candidatos classificados para a 2ª Etapa *: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.

Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.

Código Siape: 852864. Regime de Trabalho: 20 Horas.

Formação Mínima Exigida: Graduação em Medicina e Residência Médica em Radiologia ou Título de Especialista em Radiologia emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

Área de Conhecimento: 1. Imaginologia. 2. Anatomia. 3. Biofísica. 4. Semiologia Médica.

Objetos de Avaliação: 1. Radiodiagnóstico – princípios, técnicas e aplicação clínica. 2. Tomografia Computadorizada – princípios, técnicas e aplicação clínica. 3. Física radiológica – produção dos raios-X e formação de imagem. 4. Física radiológica – proteção radiológica e efeitos biológicos. 5. Controle de qualidade em radiologia geral e em mamografia. 6. Agentes de contraste – iodados (iônicos e não-iônicos) e reações adversas. 7. Ultrassonografia – princípios, técnica, aplicação clínica e contraste. 8. Ressonância Magnética – princípios, técnica, aplicação clínica e contraste. 9. Semiologia radiológica dos nódulos hepáticos. 10. Classificação de BIRADS na mamografia e ultrassonografia.

Curso: Medicina. Código de Vaga: 2019.1/PMS/0010.

N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: 1 / Reservadas para Negros: – / Reservadas para Candidatos com Deficiência: – / Total: 1.

Candidatos classificados para a 2ª Etapa *: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.

Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.

Código Siape: 930544. Regime de Trabalho: 20 Horas.

Formação Mínima Exigida: Graduação em Medicina e Residência Médica em Neurologia ou Título de Especialista em Neurologia emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Residência Médica em Neurocirurgia ou Título de Especialista em Neurocirurgia emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

Área de Conhecimento: 1. Saúde do Adulto. 2. Neuroanatomia. 3. Semiologia Médica. 4. Anatomia Patológica.

Objetos de Avaliação: 1. Exame Físico dos pares cranianos. 2. Acidente Vascular Cerebral Isquêmico. 3. Acidente Vascular Cerebral Hemorrágico. 4. Epilepsia. 5. Cefaleias. 6. Coma. 7. Neuroinfecção. 8. Paralisias Flácidas. 9. Esclerose Múltipla. 10. Hemorragia Sub-Aracnóide.

Curso: Medicina. Código de Vaga: 2019.1/PMS/0011.

N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: – / Reservadas para Negros: 1 / Reservadas para Candidatos com Deficiência: – / Total: 1.

Candidatos classificados para a 2ª Etapa *: Ampla Concorrência: 1 / Candidatos Negros: 3 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.

Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 1 / Candidatos Negros: 3 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.

Código Siape: 852861. Regime de Trabalho: 20 Horas.

Formação Mínima Exigida: Graduação em Medicina e Residência Médica em Pediatria ou Título de Especialista em Pediatria emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

Área de Conhecimento: 1. Semiologia Médica. 2. Saúde da Criança. 3. Internato em Pediatria.

Objetos de Avaliação: 1. Pediatria do desenvolvimento e preventiva: crescimento e desenvolvimento. 2. Nutrição e distúrbios nutricionais: alimentação do lactente normal; desnutrição; obesidade e hipovitaminoses. 3. Fisiopatologia dos líquidos corporais: terapia de hidratação oral e parenteral; equilíbrio hidro-eletrolítico. 4. Imunodeficiências. 5. Sistema digestivo: dor abdominal; icterícias; doenças infecciosas; doenças parasitárias; síndrome da má absorção. 6. Sistema respiratório: distúrbios respiratórios agudos e crônicos. 7. Sistema circulatório: Cardiopatias congênitas. 8. Hematologia: anemias agudas e crônicas. 9. Neoplasias: leucoses e linfomas. 10. Distúrbios endócrinos: baixa estatura; diabetes mellitus e síndrome da secreção inapropriada do hormônio antidiurético.

Curso: Medicina. Código de Vaga: 2019.1/PMS/0012.

N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: 1 / Reservadas para Negros: – / Reservadas para Candidatos com Deficiência: – / Total: 1.

Candidatos classificados para a 2ª Etapa *: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.

Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.

Código Siape: 923760. Regime de Trabalho: 20 Horas.

Formação Mínima Exigida: Graduação em Medicina e Residência Médica em Psiquiatria ou Título de Especialista em Psiquiatria emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

Área de Conhecimento: 1. Saúde Mental. 2. Semiologia Médica. 3. Saúde Coletiva. 4. Saúde da Família.

Objetos de Avaliação: 1. Exame do Estado Mental. 2. Classificação Diagnóstica em Psiquiatria. 3. Transtornos do Neurodesenvolvimento. 4. Transtornos Disruptivos na Infância. 5. Transtornos de Personalidade. 6. Transtornos Depressivos. 7. Transtorno Bipolar. 8. Transtornos Psicóticos. 9. Transtornos Neurocognitivos. 10. Rede de Atenção Psicossocial SUS.

Curso: Medicina. Código de Vaga: 2019.1/PMS/0013.

N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: 1 / Reservadas para Negros: – / Reservadas para Candidatos com Deficiência: – / Total: 1.

Candidatos classificados para a 2ª Etapa *: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.

Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.

Código Siape: 923757. Regime de Trabalho: 20 Horas.

Formação Mínima Exigida: Graduação em Medicina e Residência Médica em Otorrinolaringologia ou Título de Especialista em Otorrinolaringologia emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

Área de Conhecimento: 1. Neuroanatomia. 2. Semiologia Médica II. 3. Saúde do Adulto II. 4. Anatomia Patológica I. 5. Anatomia Patológica II.

Objetos de Avaliação: 1. Anátomo-fisiologia da Cavidade Nasal. 2. Anátomo-fisiologia dos Seios Paranasais. 3. Rinite alérgica e Rinites crônicas. 4. Cefaleia rinogênica. 5. Malformações laríngeas/ Disfonia na infância. 6. CA de laringe/ Leucoplasia. 7. Polissonografia. 8. Anel Linfático de Waldeyer. 9. Diagnóstico Diferencial das Linfadenomegalias Cervicais. 10. Trauma de Face.

Curso: Medicina. Código de Vaga: 2019.1/PMS/0014.

N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: 1 / Reservadas para Negros: – / Reservadas para Candidatos com Deficiência: – / Total: 1.

Candidatos classificados para a 2ª Etapa *: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.

Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.

Código Siape: 931209. Regime de Trabalho: 20 Horas.

Formação Mínima Exigida: Graduação em Medicina e Residência Médica em Patologia ou Título de Especialista em Patologia emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

Área de Conhecimento: 1. Anatomia Patológica I. 2. Anatomia Patológica II. 3. Patologia Geral.

Objetos de Avaliação: 1. Respostas Celulares ao Estresse e aos Estímulos Tóxicos: Adaptação, Lesão e Morte. 2. Inflamação Aguda e Crônica. 3. Renovação, Regeneração e Reparo dos Tecidos. 4. Distúrbios Hemodinâmicos, Doença Tromboembólica e Choque. 5. O Coração. 6. Doenças de Leucócitos, Linfonodos, Baço e Timo. 7. Distúrbios Eritrocitários e Hemorrágicos. 8. O Pulmão. 9. O Pâncreas. 10. Nervo Periférico e Músculo Esquelético.

* Caso o número de candidatos inscritos seja igual ou inferior a 8 (oito), o concurso para a vaga em questão poderá ser realizado em apenas 1 (uma) etapa, conforme item 1.3.1 deste edital.

1.4 Câmpus da vaga: Porto Nacional.

Curso: Geografia. Código de Vaga: 2019.1/PMS/0015.

N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: 1 / Reservadas para Negros: – / Reservadas para Candidatos com Deficiência: – / Total: 1.

Candidatos classificados para a 2ª Etapa *: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.

Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.

Código Siape: 674669. Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

Formação Mínima Exigida: Licenciatura em Geografia e Doutorado em Geografia ou Doutorado em Educação com tese defendida na área de Ensino de Geografia.

Área de Conhecimento: 1. Ensino de Geografia.

Objetos de Avaliação: 1. A Base Nacional Comum Curricular e a educação geográfica na formação de Professores. 2. Teoria e prática em educação ambiental direcionada ao Ensino de Geografia. 3. As categorias geográficas e o ensino de Geografia: proposições teórico-Metodológicas. 4. Múltiplas linguagens e metodologias ativas no Ensino de Geografia. 5. A Geografia na Educação de Jovens e Adultos de ensino fundamental e médio. 6. O raciocínio geográfico e o pensamento espacial no ensino de Geografia da educação básica. 7. Práticas pedagógicas no ensino de Geografia. 8. Prática de ensino e o estudo da região. 9. Filosofia e história da educação no contexto da formação de professores de Geografia. 10. Competências e habilidades da educação básica no ensino de Geografia.

Curso: Letras. Código de Vaga: 2019.1/PMS/0016.

N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: 1 / Reservadas para Negros: – / Reservadas para Candidatos com Deficiência: – / Total: 1.

Candidatos classificados para a 2ª Etapa *: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.

Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.

Código Siape: 292341. Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

Formação Mínima Exigida: Graduação em Letras/Português ou Graduação em Letras/Português e Línguas Estrangeiras e Doutorado em Letras ou Doutorado em Literatura Portuguesa ou Doutorado em Literatura Brasileira ou Doutorado em Literatura Comparada ou Doutorado em Ensino de Língua e Literatura ou Doutorado em Literaturas Africanas de Língua Portuguesa ou Doutorado em Estudos Literários ou Doutorado em Estudos Comparados de Literatura Portuguesa ou Doutorado em Teoria Literária ou Doutorado em Teoria da Literatura.

Área de Conhecimento: 1. Literatura Portuguesa. 2. Literaturas Africanas de Língua Portuguesa. 3. Literatura Brasileira. 4. Teoria da Literatura.

Objetos de Avaliação: 1. A lírica trovadoresca. 2. Camões e o desconcerto do mundo. 3. Mulher e sociedade no romantismo português. 4. Eça de Queirós e o realismo português. 5. Fernando Pessoa e a modernidade. 6. José Saramago e a identidade portuguesa. 7. A poesia portuguesa contemporânea de autoria feminina. 8. Literaturas de Língua Portuguesa e a questão colonial. 9. A poesia dos países africanos de Língua Portuguesa e a luta pela independência. 10. O romance dos países africanos de Língua Portuguesa e o pós-colonialismo.

* Caso o número de candidatos inscritos seja igual ou inferior a 8 (oito), o concurso para a vaga em questão poderá ser realizado em apenas 1 (uma) etapa, conforme item 1.3.1 deste edital.

EDITAL N° 001/2019 – COPESE/UFT, DE 14/03/2019

ANEXO II / Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos Para Todos os Códigos de Vaga

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO / Nome (Legível): / Número de Inscrição: / Código de Vaga: 2018.2/PMS/

Títulos / Valor de cada Título / Valor Máximo dos Títulos / Quantidade de folhas entregue por alínea / Estimativa de Pontuação (Opcional)

Títulos

Valor de cada Título

Valor Máximo dos Títulos

Quantidade de folhas entregue por alínea

Estimativa de Pontuação

(Opcional)

A) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de DOUTORADO.

(Incluindo o diploma que poderá ser apresentado para posse)

2,0 para o 1º título

1,0 para o 2º título

3,0

B) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de MESTRADO.

(Incluindo o diploma que poderá ser apresentado para posse)

1,0 para o 1º título

0,5 para o 2º título

1,5

C) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com comprovação de carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, de acordo com a Resolução CNE/CES n° 1, de 08/06/2007 ou curso de Residência Médica ou Residência Médico-Veterinária.

(Incluindo o certificado que poderá ser apresentado para posse)

0,4 para o 1º título

0,2 para o 2º título

0,6

D) Exercício de atividade profissional de nível superior, não-cumulativa com outras quaisquer no mesmo período, na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos especializados na área de formação do candidato ou em área afim. Das atividades em questão estão excluídas as atividades previstas na alínea “e” deste Anexo. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano. Atividade exercida nos últimos 10 anos.

0,1 a cada um ano, sem sobreposição de tempo.

0,3

E) Exercício de magistério em curso de educação superior na área de formação do candidato ou em área afim. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de semestre. Atividade exercida nos últimos 10 anos.

0,1 por semestre letivo, sem sobreposição de tempo

1,0

F) Aprovação/Classificação em Concurso Público de Nível Superior para Cargo Efetivo. Aprovação obtida nos últimos 5 anos.

0,1 por aprovação

0,2

G) Publicações de artigos científicos completos de interesse para a área de conhecimento da vaga, em periódicos científicos internacionais e/ou nacionais (não serão aceitos resumos). Publicados nos últimos 5 anos.

0,2 por publicação

0,8

H) Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área de conhecimento da vaga, de autoria exclusiva do candidato. Publicados nos últimos 5 anos.

0,4 por publicação

0,8

I) Publicação de livro didático/técnico em co-autoria, ou publicação de capítulo de livro didático/técnico ou de interesse para a área de conhecimento da vaga. Publicados nos últimos 5 anos.

0,1 por publicação

0,3

J) Orientação concluída de trabalho final de pós-graduação lato sensu. Orientação concluída nos últimos 5 anos.

0,1 por orientação

0,2

K) Orientação concluída de dissertação de Mestrado. Orientação concluída nos últimos 5 anos.

0,1 por orientação

0,5

L) Orientação concluída de tese de Doutorado. Orientação concluída nos últimos 5 anos.

0,2 por orientação

0,8

PONTUAÇÃO MÁXIMA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10,00

TOTAL

É de responsabilidade do candidato verificar qual a documentação necessária para a comprovação dos títulos, conforme discriminado no item 7.7 deste edital.

OBSERVAÇÃO: O candidato deverá rubricar todas as páginas entregues e, indicar em cada folha, a alínea deste anexo a que se refere o documento apresentado.

A COPESE recebeu com efeito apenas de entrega os documentos acima numerados, que posteriormente serão repassados pela Comissão Executora do Concurso à Banca Examinadora do código de vaga ao qual estou concorrendo. De acordo com o item 9.5 deste edital.

declaraÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS

Declaro para fins de prova (Avaliação de Títulos) junto a Universidade Federal do Tocantins – UFT, que os documentos entregues são cópias autênticas dos originais. Declaro que estou ciente de que na hipótese de prestar falsas informações e/ou apresentar falsos documentos, estarei incorrendo em falta, podendo ser eliminado do concurso público objeto do Edital Nº 001/2019, de 14/03/2019, e que estarei sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis. Data: // Assinatura do Candidato:

PARA USO DA COPESE

RECEBI do(a) senhor(a), candidato ao Concurso Público para o cargo de Professor do Magistério Superior, realizado pela Fundação Universidade Federal do Tocantins, a documentação por ele assinalada no ANEXO II do Edital Nº 001/2019, de 14/03/2019, com efeito apenas de entrega, que posteriormente será repassado pela Comissão Executora do Concurso à Banca Examinadora.

Data: // Identificação do Colaborador

EDITAL N° 001/2019 – COPESE/UFT, DE 14/03/2019

ANEXO III / REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO / CONCURSO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR 2019.1

Nome: / Data de Nascimento: / Curso: / Código de Vaga: / Endereço: / Nº: / Bairro: / CEP: / Complemento: / Cidade: / UF: / Tel. Res.: / Tel. Com.: / Tel. Cel.: / CPF: / Documento de Identidade: / UF: / E-mail:

Solicito atendimento especial para a realização das provas, conforme necessidade(s) assinalada(s) abaixo:

Tipo de Limitação: ( ) Visual ( ) Auditiva ( ) Física/motora ( ) Lactante/Amamentação ( ) Mental/Intelectual ( ) Religiosa ( ) Outras – especifique tipo:

Atendimento solicitado: ( ) Prova ampliada (fonte padrão é Arial 20); ( ) Auxílio de fiscal para a leitura da prova e para transcrever as respostas das questões para a Folha de Texto Definitivo (Ledor e Transcritor); ( ) Computador; ( ) Permissão para o uso de aparelho auditivo ( ) bilateral ( ) direito ( ) esquerdo; ( ) Intérprete de Libras; ( ) Auxilio de fiscal para transcrever as respostas das questões para a Folha de Texto Definitivo (Transcritor); ( ) Apoio para perna; ( ) Mesa para cadeiras de rodas ou limitações físicas; ( ) Mesa e cadeiras separadas (gravidez de risco ou obesidade); ( ) Sala para amamentação; ( ) Sala individual (candidatos com doenças contagiosas/outras); ( ) Sala em local de fácil acesso (dificuldade de locomoção); ( ) Outros: especificar no espaço destinado para observações. Observações:

Data: // Assinatura do Candidato

ATENÇÃO: Anexar documentos médicos que comprovem a necessidade de atendimento diferenciado, citado acima, e enviar para a COPESE, conforme item 5 deste edital.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).
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