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Universidades estaduais devem aprimorar gestão de convênios com fundações de apoio

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Publicado em: 22/02/2022 10:02 | Atualizado em: 22/02/2022 11:02

Pesquisa científica realizada na Universidade Esta ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) indicou prazo de 60 dias para que as sete universidades públicas mantidas pelo Estado implementem medidas para aprimorar a gestão e o controle sobre seus convênios firmados com fundações de apoio, especialmente no que diz respeito à normatização interna, fiscalização, transparência e prestação de contas.

Tais entidades privadas são responsáveis pelo apoio administrativo à produção científica realizada nas universidades públicas – que equivale a 94% da produção nacional -, permitindo aos pesquisadores se ocuparem exclusivamente de questões científicas e tecnológicas.

As ações recomendadas pela Corte visam solucionar inadequações apuradas em fiscalização realizada pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do órgão sobre o assunto junto às seguintes instituições de ensino: Universidade Estadual de Londrina (UEL), Universidade Estadual de Maringá (UEM), Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro), Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) e Universidade Estadual do Paraná (Unespar).

Conforme o relatório da atividade, foi avaliada a gestão sobre os convênios que estavam vigentes em maio de 2021, os quais foram classificados em quatro eixos principais: atendimento à sociedade; cursos e eventos de extensão; cursos de pós-graduação; e outras parcerias.

 

Inadequações

Como resultado, a unidade técnica constatou 15 inadequações, em relação às quais foi apontado igual número de medidas a fim de mitigá-las. A indicação é de que todas as universidades auditadas implementem uma ou mais dessas ações, a depender do caso. Elas estão descritas no quadro abaixo.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 7ª ICE, conselheiro Ivens Linhares, que corroborou todas as sugestões feitas pela unidade técnica às entidades. O relator defendeu ainda o encaminhamento de cópias da decisão ao Ministério Público Estadual (MPE-PR), à Controladoria-Geral do Estado (CGE), à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e à Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti) do Paraná, para ciência.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 3/2022, realizada por videoconferência em 9 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 205/22 – Tribunal Pleno, publicado no dia 14 do mesmo mês, na edição nº 2.710 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES ÀS UNIVERSIDADES ESTADUAIS

Elaborar e aplicar normativa interna que discipline e regulamente o credenciamento, o relacionamento e o controle das fundações de apoio de acordo com os ditames legais;
Implementar, dentro de suas competências, normativa interna para regulamentar a participação de seus servidores e docentes nas atividades desenvolvidas pelas fundações de apoio no âmbito dos projetos suportados;
Editar, dentro de suas competências, normativa interna para regulamentar o pagamento de bolsas e auxílios a seus servidores, docentes e discentes, que desenvolvem atividades no âmbito dos projetos executados em parceria com as fundações de apoio;
Adotar como regra a aprovação prévia dos planos de trabalho para todos os convênios firmados entre a universidade e as fundações de apoio, independentemente de envolverem ou não a transferência de recursos financeiros;
Adotar como regra a aprovação prévia, pela autoridade competente da universidade, dos planos de trabalhos a serem executados entre a universidade e as fundações de apoio;
Adotar como regra a emissão de pareceres jurídicos prévios, firmados por procuradores da universidade, em todos os processos de celebração de convênios com as fundações de apoio;
Estabelecer, em seus termos de convênio, a necessidade de observar-se o disposto na lei estadual de licitações, quando as contratações de bens e serviços forem custeadas com recursos públicos;
Divulgar os projetos executados em parceria com as fundações de apoio por meio de editais de chamamento; anúncios em jornais, rádio e TV; e divulgação em sítios de internet e redes sociais, de forma a divulgar suas ações ao público mais amplo possível;
Implementar rotinas internas de trabalho de modo a realizar a emissão de pareceres pelas unidades de controle interno sobre a execução de todos os contratos e convênios firmados com as fundações de apoio;
Adotar como rotina de trabalho a emissão, por meio dos gestores dos contratos e convênios, de relatórios de acompanhamento parcial, ao final de cada exercício financeiro, e de encerramento, ao término da vigência dos convênios firmados entre a universidade e as fundações de apoio;
Implantar rotina de trabalho para emitir, por meio dos fiscais dos contratos e convênios, relatórios de acompanhamento parcial, ao final de cada exercício financeiro, e de encerramento, ao término da vigência dos convênios firmados entre a universidade e as fundações de apoio;
Adotar como rotina de trabalho em seus procedimentos internos a nomeação formal de coordenadores, gestores e fiscais responsáveis por todos os contratos e convênios firmados entre a universidade e as fundações de apoio;
Emitir, por meio de seus conselhos superiores, os atos de aprovação dos relatórios de execução, ao final de cada exercício financeiro, e de encerramento, ao término da vigência dos convênios firmados entre a universidade e as fundações de apoio;
Divulgar, em seus respectivos portais da transparência, informações detalhadas sobre os convênios celebrados com as fundações de apoio, como receitas; despesas; pagamentos a fornecedores; pagamentos de bolsas e auxílios a servidores, docentes e discentes; planos de trabalho; contratos; extratos bancários; e prestações de contas parcial e final;
Incluir, nas minutas dos convênios firmados com as fundações de apoio, a necessidade de abertura de conta específica para aplicação dos recursos repassados.

 

Serviço

Processo nº: 19356/22
Acórdão nº: 205/22 – Tribunal Pleno
Assunto: Homologação de Recomendações
Entidade: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Interessadas: Universidade Estadual de Londrina, Universidade Estadual de Maringá, Universidade Estadual de Ponta Grossa, Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná, Universidade Estadual do Norte do Paraná, Universidade Estadual do Oeste do Paraná e Universidade Estadual do Paraná
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná


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