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Veja os municípios aptos a receber recursos para estabelecimentos de educação infantil

Publicado em: 15/06/2020 12:06 | Atualizado em: 15/06/2020 12:06

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/06/2020 Edição: 112 Seção: 1 Página: 120

Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Básica

PORTARIA Nº 7, DE 8 DE JUNHO DE 2020

Autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE a realizar a transferência de recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal para a manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais, conforme Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de maio de 2013.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso das atribuições, resolve:

Art. 1º Divulgar aos municípios e ao Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais, em plena atividade e com matrículas que ainda não tenham sido contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, de que trata a Lei nº 12.499, de 29 de setembro de 2011, e conforme informações declaradas pelos municípios e o Distrito Federal no SIMEC – Módulo E.I. Manutenção – Unidades do Proinfância.

Art. 2º Autorizar o FNDE/MEC a realizar transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, conforme destinatários e valores constantes da listagem anexa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ILONA MARIA LUSTOSA BECSKEHÁZY FERRÃO DE SOUSA

ANEXO

UF

Municípios

CNPJ

Código IBGE

Quantidade de novas matrículas, declaradas pelos Municípios e o Distrito Federal, em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais e que estão em plena atividade

Valor do Repasse

Creche Parcial

Creche Integral

Pré-Escola Parcial

Pré-Escola Integral

BA

Vitória da Conquista

14.239.578/0001-00

2933307

0

87

42

0

37.825,80

CE

Fortaleza

07.954.605/0001-60

2304400

0

325

121

0

2.280.907,80

CE

Morrinhos

07.566.920/0001-10

2308906

59

30

31

24

529.107,15

ES

São Mateus

27.167.477/0001-12

3204906

3

0

4

0

17.784,26

GO

Luziânia

01.169.416/0001-09

5212501

83

18

184

0

590.234,14

MA

São Domingos do Maranhão

06.113.690/0001-71

2110708

71

89

57

0

804.890,22

MG

Carmópolis de Minas

18.312.983/0001-67

3114501

0

138

0

0

45.578,53

MT

Apiacás

01.321.850/0001-54

5100805

23

0

0

0

5.843,40

PA

Santarém

05.182.233/0001-76

1506807

18

62

10

0

220.728,09

PR

Ribeirão Claro

75.449.579/0001-73

4121802

0

78

0

0

25.761,78

RJ

Porto Real

01.612.355/0001-02

3304110

169

0

0

0

214.681,40

RS

Passo Fundo

87.612.537/0001-90

4314100

54

0

73

0

64.531,45

SC

Palhoça

82.892.316/0001-08

4211900

403

0

126

0

645.062,60

SP

Itobi

45.735.461/0001-40

3523800

0

39

0

0

128.808,88

SP

Limeira

45.132.495/0001-40

3526902

0

59

0

0

175.378,24

TOTAL

883

925

648

24

5.787.123,74

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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