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Vício no PL das agências reguladoras causará insegurança a indicações,

Publicado em: 08/05/2018 15:05 | Atualizado em: 08/05/2018 15:05

Vício no PL das agências reguladoras causará insegurança a indicações, diz OAB

Entidade no DF afirma que PL 6.621/16 tem vício de iniciativa e sugere que Planalto envie nova proposta ou MP

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal afirma que o Projeto de Lei (PL 6.621/16), das agências reguladoras, apresentado em 2013 no Senado, tem vício de iniciativa que “pode ocasionar grave insegurança jurídica”. Em ofício (íntegra) enviado à comissão especial da Câmara que analisa o projeto, a entidade sugere que o Planalto apresente um projeto similar, em regime de urgência, ou medida provisória.

A entidade argumenta que, por tratar da criação de cargos e funções, além da organização administrativa e serviços públicos, o projeto devia ter sido apresentado pela Presidência da República. Consultadas pelo JOTA, tanto a OAB Nacional quanto a seção no DF afirmaram que não planejam, até o momento, apresentar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o projeto.

O alerta da OAB-DF é no sentido de que oposição e setor regulado podem levar à Justiça nomeações de dirigentes e decisões futuras de agência em que “a maioria de votos decorra de mandatos iniciados sob a égide e decorrentes da nova lei”, conforme o ofício.

Apesar de apontar vício, a entidade faz, no mesmo documento, sugestões para aumentar a R$ 31 mil os salários de dirigentes. Também recomenda retirar poderes de ministérios sobre as agências, que poderiam até realizar concursos públicos sem consultar o Planejamento.

Relator do PL discorda

O deputado Danilo Forte (PSDB-CE), relator do PL em comissão especial, discorda do alerta da OAB-DF sobre vício de iniciativa. Ele afirma que a matéria não trata da criação de cargos. Também argumenta que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado já avaliou a constitucionalidade do projeto.

“Acho que a OAB deveria estar mais preocupada em ajudar o país a combater a corrupção do que com uma pauta que contribuirá para destravar o país”, disse o deputado. Forte também citou a “indústria da judicialização”, que forma bons advogados, mas não contribui com o crescimento da economia, segundo o deputado.

Ex-secretário de Assuntos Jurídicos da Presidência da República, Beto Vasconcelos afirma que podem ser questionados trechos do projeto que tratam da organização da administração pública federal. “Há pontos que caminham numa zona cinzenta”, disse.

O Palácio do Planalto não se manifestou sobre o assunto. O presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), autor do projeto original, afirma que só irá se manifestar após avaliação da comissão especial sobre o ofício.

Anvisa: Planalto deve agir rapidamente

O presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Jarbas Barbosa, disse que o Planalto deve agir “com a maior rapidez possível”, se as observações da OAB estiverem corretas. O dirigente afirma que o PL das agências reguladoras é fundamental para dar autonomia às instituições e eliminar influência partidária em indicações.

A proposta está entre as prioridades do governo no Legislativo para 2018.

OAB sugere agências sem subordinação

No documento em que aponta vício de origem no PL 6.621/16, a OAB-DF faz outras sugestões ao texto que está em comissão especial da Câmara.

A Ordem sugere nova redação em trecho, para derrubar a subordinação das agências a outros órgãos, como ministérios. O texto proposto afirma que cada agência deve possuir receitas próprias, “preferencialmente oriundas de taxas de fiscalização”.

Segundo a entidade, a proposta se espelha em modelo aplicado às autarquias federais responsáveis pela fiscalização de profissões regulamentadas, “entre os quais figura a OAB de modo sui generis“, diz o ofício.

As autarquias também teriam autonomia para autorizar a realização de concursos públicos. Hoje, e no projeto que está na Câmara, as provas devem ser autorizadas pelo Ministério do Planejamento. Conforme a proposta da OAB-DF, a nova lei teria artigo com a seguinte redação:

“A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.”

Servidores protegidos

A Ordem também sugere que “os agentes públicos em exercício nas agências reguladoras não serão responsabilizados por suas decisões ou manifestações técnicas, ressalvadas as hipóteses de dolo, fraude ou erro grosseiro”. Pelo ofício da OAB-DF, o controle externo das agências reguladoras continuaria sendo exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). “Mal comparando, não se pode criminalizar a hermenêutica”, justifica a entidade no ofício.

A OAB-DF também recomenda a criação de uma carreira específica de procuradores para as agências reguladoras.

Deputados e pessoas ligadas ao governo e a agências reguladoras disseram ao JOTA que o ofício da OAB soa como uma pauta corporativa. O presidente da Comissão de Assuntos Regulatórios da Ordem no DF, Glauco Santos, disse que os comentários não têm embasamento técnico.

Salário de R$ 31 mil

Ainda no entendimento da OAB-DF, o salário de diretores de agências deve ser fixado em R$ 30.934,70. Conforme a entidade, as novas exigências para indicação a diretor, como ter experiência profissional de pelo menos 10 anos no setor privado ou público, além de quatro anos em cargo de direção e chefia, são incompatíveis com a remuneração dos dirigentes.

“Essa proposta visa exclusivamente propor uma remuneração minimamente atraente para profissionais mais experientes e capacitados, consoante a responsabilidade inerente ao cargo diretivo”, diz o ofício enviado à comissão especial.

 

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Elaboração e Análise de Termo de Parceria

Abordagem do correto entendimento, formalização, celebração, execução e prestação de contas desse importante instrumento de formulação e execução descentralizada de políticas públicas do Governo Federal.

04 e 05 de junho de 2018 / Brasília – DF