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Você Conhece? Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)

Publicado em: 19/04/2018 12:04 | Atualizado em: 19/04/2018 13:04

Apresentação

O que é?

O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) destina recursos financeiros, em caráter suplementar, a escolas públicas da educação básica (e casos específicos) para uso em despesas de manutenção do prédio escolar e de suas instalações (hidráulicas, elétricas, sanitárias etc.); de material didático e pedagógico; e também para realização de pequenos investimentos, de modo a assegurar as condições de funcionamento da unidade de ensino, além de reforçar a participação social e a autogestão escolar. Os repasses são feitos anualmente, em duas parcelas iguais.

Existem ainda as “Ações Agregadas ao PDDE”, transferências financeiras para fins específicos classificadas em três grupos: o Novo Mais Educação, que compreende as atividades de educação integral em jornada ampliada; o PDDE Estrutura, constituído das ações Água na Escola, Escola do Campo, Escola Sustentável e Escola Acessível; e o PDDE Qualidade, composto das ações Atleta na Escola, Ensino Médio Inovador, Mais Cultura nas Escolas e Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola).

A quem se destina?

Escolas públicas de educação básica estaduais, do Distrito Federal e municipais; unidades de ensino privadas de educação especial qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público; e polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) que ofertem programas de formação inicial ou continuada a profissionais da educação básica.

Segundo dados do censo escolar de 2016, são cerca de 145 mil escolas potenciais beneficiárias do PDDE, nas quais estão matriculados em torno de 39 milhões de alunos. Tomando-se a média dos últimos três anos, o programa e suas ações agregadas envolveram investimento da ordem de R$ 2,08 bilhões anuais.

Como acessar?

Requisitos básicos para acesso aos recursos do PDDE:
• As escolas e os alunos da rede pública e privada de educação especial precisam estar inscritos no censo escolar do ano anterior e a lista de alunos dos polos da UAB deve ser informada ao FNDE pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (Capes);
• As unidades executoras próprias (UEx) e entidades executoras (EEx) devem aderir ao programa por meio do Sistema PDDEweb (https://www.fnde.gov.br/pdde) até 30 de junho. Já as entidades mantenedoras (EM) precisam regularizar, até 30 de setembro, os procedimentos de habilitação estabelecidos em resolução do Conselho Deliberativo do FNDE;
• As escolas públicas com mais de 50 alunos matriculados têm de criar suas UEx;
• As UEx, EEx e EM devem estar adimplentes com a prestação de contas de exercícios anteriores.

Atendidos os requisitos acima, a assistência financeira ao público-alvo do programa é concedida sem a necessidade de celebração de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere.

Órgãos Gestores / Áreas Gestoras

O regime de parceria para a descentralização de recursos às escolas envolve tanto as secretarias do MEC na implementação de suas atividades e projetos, quanto os governos estaduais, distrital e municipais e, ainda, as entidades mantenedoras das escolas de educação especial.

Assim se destacam:
• a Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) – unidade gestora das ações agregadas Novo Mais Educação, Atleta na Escola, Ensino Médio Inovador, Mais Cultura nas Escolas e Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola);
• a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi/MEC) – unidade gestora das ações agregadas Água na Escola, Escola Sustentável, Escola do Campo e Escola Acessível;
• a Capes – unidade gestora dos polos presenciais da UAB;
• as secretarias estaduais e distrital de educação e as prefeituras municípios (EEx) –entidades que executam os recursos do PDDE destinados às escolas com até 50 alunos matriculados.

Atuação

A área responsável pelo portal no tocante ao PDDE e ações agregadas é a Diretoria de Ações Educacionais (DIRAE), por intermédio da Coordenação do Dinheiro Direto na Escola (CODDE).

Legislação

O PDDE é regido pela Lei 11.947, de 16 de junho de 2009, e por resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, cujas principias são as seguintes:
• Resolução nº 9/2011, que estabelece os procedimentos a serem adotados para aquisição de materiais e bens e contratação de serviços, com os repasses efetuados à custa do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), pelas Unidades Executoras Próprias (UEx) e entidades qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público que ministram educação especial, denominadas de Entidades Mantenedoras (EM), de que trata o inciso I, § 2º, do art. 22 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
• Resolução nº 10/2013, que dispõe sobre os critérios de repasse e execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), em cumprimento ao disposto na Lei 11.947, de 16 de junho de 2009.
• Resolução nº 15/2014, que dispõe sobre as prestações de contas das entidades beneficiadas pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e suas ações agregadas.
• Resolução nº 8/2016, que altera as Resoluções nºs 10, de 18 de abril de 2013, e 16, de 9 de dezembro de 2015, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CD/FNDE), e dá outras providências.

REGISTRO AUT. 125985318082018/ORZIL


Emendas Parlamentares

Direcionado a proponentes, convenentes e concedentes: procedimentos para correta identificação, captação, formalização e execução de emendas. Inclui a nova Portaria Interministerial nº 10, de 23 de janeiro de 2018 que dispõe sobre procedimentos e prazos para apresentação, registro e operacionalização das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, e prazos e procedimentos para a superação de impedimentos técnicos.

09 de maio de 2018 / Brasília – DF