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Você sabe a diferença entre “pedir para” e “pedir que”?

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Publicado em: 06/09/2017 12:09 | Atualizado em: 11/09/2017 13:09

Você sabe a diferença entre “pedir para” e “pedir que”?

Professor Diogo Arrais explica os diferentes tipos de expressões usando o verbo pedir e a diferença de sentido entre eles

Estampa o noticiário: “O provável candidato e líder do partido pediu para que aprovassem logo sua candidatura oficial.”

De acordo com a normal gramatical, a construção PEDIR PARA só deve ser empregada quando houver o sentido de “pedir permissão”, “pedir autorização”, “pedir licença”. Vejamos algumas construções adequadas:

“O funcionário pediu para sair mais cedo.”
(há claramente o sentido de pedir permissão)

“Sousa, o mais dedicado, pedir para participar do Conselho Presidencial.”
(mais uma vez, o sentido de permissão)

No entanto, ao se pedir que alguém faça algo, não deve ser utilizada a preposição PARA. Basta haver o uso de “pedir que”:

“O palestrante pediu que o público lesse em voz alta.”

“O presidente Temer pede que o Congresso aprove logo as reformas.”

“O provável candidato e líder do partido pediu que aprovassem logo sua candidatura oficial.”

Note que, nas três últimas orações acima, não há o sentido de “pedir permissão”, mas sim de “determinação”.

Além disso, vale o registro de duas construções muito distintas: “pedir a” e “pedir para”.

O sentido de “pedir a” é solicitar que alguém atenda ao que foi pedido. Para exemplificar:

“O governo pediu apoio aos empresários.”
(pediu que os empresários dessem apoio a ele, ao governo)

Já o sentido de “pedir para”, com a clássica preposição da ideia de finalidade, tem o sentido de pedir algo em favor de alguém. Para exemplificar:

“O governo pediu apoio para os empresários.”
(pediu que alguém apoiasse os empresários, apoio em favor deles)

Um abraço, até a próxima e siga-me pelo Twitter!

Diogo Arrais
@diogoarrais
Professor de Língua Portuguesa – CPJUR – portalcpjur.com.br
Autor Gramatical pela Editora Saraiva

REGISTRO AUT. 125985318082017/ORZIL


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Direcionado a proponentes, convenentes e concedentes: procedimentos para correta identificação, captação, formalização e execução de emendas. Inclui operacionalização no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, bem como novos procedimentos para a apresentação e execução das emendas parlamentares (Manual Técnico Orçamentário – MTO, Portarias Interministeriais nº 38, nº 46, nº 152 e nº 222/2017, Comunicado Siconv nº 10/2017).
13 de outubro de 2017 / Brasília – DF
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