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Voo Atrasado - Idenização Automática

Publicado em: 21/07/2016 15:07 | Atualizado em: 25/07/2017 10:07

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Consulta Pública

PLS 101/2015
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 101 de 2015
Autoria Senador Reguffe
Esta e todas as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.
Ementa
Altera a Lei nº 7.565, de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para dispor sobre obrigações das empresas aéreas em indenizar os valores pagos aos passageiros/consumidores, nos casos de atraso e cancelamento de voo, sem o prejuízo das demais disposições legais acerca dos danos morais e materiais sofridos.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para criar obrigações ao transportador nos casos de atraso de voo, sem prejuízo das demais disposições legais acerca dos danos morais e materiais sofridos. Estabelece obrigações de restituir imediatamente o valor do bilhete de…
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Com vistas a colaborar com os alunos da Orzil Consultoria, apresentamos abaixo lista completa das principais companhias aéreas que disponibilizam passagens com destino ao local onde serão realizados os treinamentos (Brasília – DF).

GOL Linhas Aéreas Inteligentes
www.voegol.com.br
Reservas de passagens: 0300 115 2121
Atendimento ao Cliente: 0800 704 0465

TAM – Transportes Aéreos Meridional
www.tam.com.br
Reservas de passagens: 4002-5700
Atendimento ao cliente:  0800 570 5700

WEBJET Linhas Aéreas
www.webjet.com.br
Reservas de passagens: 0300 21 01234
Atendimento ao cliente: 0800 723 1234

TRIP Linhas Aéreas
www.voetrip.com.br
Reservas de passagens:  3003-8747
Atendimento ao cliente: 0800 722 8747

Ocean Air
www.oceanair.com.br
Reservas de passagens:  4004-4040
Atendimento ao cliente: 0800 286 6543

INFRAERO
www.infraero.gov.br
Central de Atendimento: 0800 727 1234

 

Dicas Importantes:

Apresentação da Identidade

A identificação é necessária para garantir o conforto e a segurança dos passageiros e usuários de nossos aeroportos. A carteira de identidade é o documento mais importante em viagens aéreas nacionais. Depois de se identificar no balcão da companhia aérea, mantenha a carteira de identidade sempre à mão.


Atraso no Vôo

Caso o vôo seja cancelado ou sofra atraso, a companhia aérea deve acomodar o passageiro em outro vôo da própria companhia ou de outra em no máximo quatro horas. Se este prazo não for cumprido, o usuário poderá optar entre viajar em outro vôo, pedir endosso ou reembolso da passagem. Para quem decidir viajar em outro vôo no mesmo dia ou no dia seguinte, a companhia é obrigada a propiciar hospedagem, alimentação, transporte de e para o aeroporto, além de reembolsar despesas com telefonemas decorrentes do atraso.


Bagagem de Mão

Exceto crianças de até dois anos pagando 10% da tarifa, qualquer passageiro pode levar como bagagem de mão:

– Uma bolsa de mão, maleta ou equipamento que possa ser colocado embaixo do assento do passageiro, com peso máximo de 5 kg e dimensão total não excedendo a 115 cm (45 pol.).
– Um sobretudo, manta ou cobertor.
– Um guarda-chuva/sombrinha (sem partes ponteagudas) ou bengala.
– Uma máquina fotográfica pequena e/ou um binóculo.
– Material de leitura para viagem em quantidade razoável.


Cancelamento do Vôo

Se o vôo for cancelado pela companhia aérea, o passageiro tem direito escolher entre viajar em outro vôo, pedir reembolso ou endosso da passagem. No caso do passageiro decidir não viajar mais, deve comunicar o cancelamento da reserva à companhia aérea com antecedência mínima de quatro horas em relação à hora estabelecida na passagem. É importante consultar o agente de viagem ou a companhia aérea, tendo em vista as tarifas diferenciadas existentes e os vários procedimentos a serem observados para cada caso.


Extravio de Bagagem

A bagagem será considerada extraviada caso não seja entregue no seu ponto de destino. Quando isso acontece, deve-se procurar o balcão da companhia aérea para o preenchimento do Registro de Ocorrência (RO). O fiscal de Aviação Civil da ANAC, localizado na Seção de Aviação Civil (SAC) nos principais aeroportos brasileiros, deve ser acionado em caso de problemas.

Confirmado o extravio, a companhia tem um prazo máximo de 30 dias para a localização e entrega da bagagem. Após esse tempo, o passageiro deve ser indenizado pela companhia. Como medida de prevenção, o passageiro pode declarar os valores atribuídos à bagagem, mediante o pagamento de uma taxa suplementar estipulada pela companhia. Neste caso, a empresa tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem – e o valor da indenização é o declarado e aceito pela empresa.


Mau Atendimento

Se o passageiro avaliar que foi mal atendido por funcionários do aeroporto ou das companhias aéreas, deve procurar o fiscal de Aviação Civil da ANAC, na Seção de Aviação Civil (SAC) localizada nos principais aeroportos brasileiros. Se quiser reclamar à ANAC, deve preencher o  Registro de Ocorrência (RO). A reclamação pode ser feita também por documento encaminhado às Gerências Regionais de Aviação Civil ou para a ANAC (Aeroporto Internacional de Brasília – Setor de Concessionárias, Lote 5, Brasília/DF – 71.608-900), ou pelo e-mail[email protected]. A reclamação será encaminhada ao presidente da companhia aérea envolvida ou ao departamento da Infraero responsável.


Overbooking

O overbooking ocorre quando o passageiro não consegue embarcar no vôo em que tinha reserva devido ao excesso de passageiros. Neste caso, a companhia aérea é obrigada a acomodar o usuário em outro vôo dentro de um prazo máximo de quatro horas. Se este prazo não for cumprido, o passageiro pode optar entre viajar em outro vôo da mesma companhia, endossar o bilhete ou pedir o reembolso da passagem. Optando pelo embarque em outro vôo, a companhia tem que proporcionar ao passageiro hospedagem, alimentação, comunicação e transporte para o hotel e de volta para o aeroporto.


Reemboldo e Endosso

O bilhete de passagem, inclusive o eletrônico (comprado pela Internet), é a garantia do crédito que o passageiro tem. Por isso, se ele estiver dentro da validade, o usuário será reembolsado com a quantia efetivamente paga e atualizada, com base na tarifa praticada na data do pedido de reembolso. Se for um bilhete internacional, o valor será calculado com base na moeda estrangeira, ao câmbio do dia. As condições do reembolso podem variar de acordo com a tarifa e a forma de pagamento acertada com a empresa. O prazo máximo para pagamento do reembolso é de 30 dias, contados a partir da data da solicitação.

Fonte: Infraero