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Saiba mais sobre os novos normativos de Tomada de Contas Especial

Publicado em: 19/05/2017 09:05 | Atualizado em: 19/05/2017 13:05

Tomada de Contas Especial

Na Sessão Plenária de 23/11/2016, foram aprovadas a Instrução Normativa -TCU 76/2016 e a Decisão Normativa – TCU 155/2016 voltadas à tomada de contas especial.

A IN TCU 76/2016 altera a IN –  TCU 71/2012 em pontos considerados estratégicos para o aumento da efetividade do processo de recuperação de dano ao Erário.

Entre as mudanças, destacam-se a definição de prazo para instauração de tomada de contas especial, a mudança do prazo de encaminhamento ao TCU, que passa a ser de 180 dias a partir da data da instauração e não mais do ano em que essa ocorre e a definição dos eventos a partir dos quais devem ser realizados os cálculos de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre o valor do débito.

A Decisão Normativa – TCU 155/2016 detalha peças e procedimentos, de forma a contribuir para que os processos de TCE contenham os elementos indispensáveis a sua análise, reduzindo, por conseguinte, a necessidade de realização de diligências para seu saneamento. A melhor definição dos papéis que competem aos diversos agentes que atuam no processo de TCE, como o órgão instaurador e o controle interno, também é contemplada na decisão normativa.

As propostas dos novos normativos resultaram de ampla pesquisa a doutrina e jurisprudência, análise dos trabalhos já produzidos pelo Tribunal sobre o tema e discussões com as áreas técnicas no âmbito do TCU.

Foram realizadas, ainda, reuniões com representantes da Controladoria Geral da União (CGU) e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP).

Por seu turno, quando da apreciação dos projetos, o ministro relator Raimundo Carreiro promoveu alterações no texto inicial, além de incorporar contribuições apresentadas por outros Ministros.

Cumpre assinalar que a edição de tais normativos insere-se no contexto de um conjunto de ações, que tem por objetivo melhorar a sistemática de instauração e tratamento das tomadas de contas especiais, entre as quais, destaca-se o sistema e- TCE.

Espera-se que com o sistema e-TCE parte significativa das novas disposições normativas sejam mais facilmente incorporadas pela administração, de forma a dotar de maior racionalidade e objetividade o processo de recuperação de dano ao erário.

Novos normativos vigentes a partir de 1º de janeiro de 2017:

                              Comparativo das alterações promovidas pela IN TCU 76/2016

                              Principais prazos e eventos sobre TCE constantes da IN TCU 71/2012

                              DN TCU 155/2016 (parte dispositiva)

                              DN TCU 155/2016 (Anexo I – Das medidas administrativas)

                              DN TCU 155/2016 (Anexo II – Lista de motivos para instauração de TCE)

                              DN TCU 155/2016 (Anexo III – Origens de valores reclamados em TCE)

                              DN TCU 155/2016 (Anexo IV – Matriz de responsabilização)

Documentos prolatados pelo Tribunal e seus ministros na apreciação dos normativos:

                              Relatório do Ministro Raimundo Carreiro (relator)

                              Voto condutor do Acórdão 2974/2016-TCU-Plenário

                              Voto complementar do Ministro Raimundo Carreiro

                              Acórdão 2974/2016-TCU-Plenário

                              Voto revisor proferido pelo Ministro Walton Alencar

                              Declaração de voto do Ministro Aroldo Cedraz

                              Voto revisor do Ministro-Substituto Weder de Oliveira

Tomada de Contas Especial – TCE (Novo Regulamento)

22 e 23 de junho de 2017 / Brasília – DF
TCE JUNHO