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Prefeitura detalha novo marco regulatório das organizações da sociedade civil

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Publicado em: 01/08/2017 10:08 | Atualizado em: 31/08/2017 10:08

Prefeitura detalha novo marco regulatório das organizações da sociedade civil

31 de Julho de 2017 – 08h55 – corumba.ms

Apresentação aconteceu na Casa dos Conselhos e foi realizada pela Secretaria Especial da Transparência e Controle Interno (Foto: Clóvis Neto/PMC)Apresentação aconteceu na Casa dos Conselhos e foi realizada pela Secretaria Especial da Transparência e Controle Interno (Foto: Clóvis Neto/PMC)

 

A Prefeitura de Corumbá apresentou para técnicos da Secretaria Municipal e representantes de entidades que atuam no atendimento a populações em caráter de vulnerabilidade e conselhos municipais, detalhes da Lei Federal 13.019/2014 – chamada de Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil –, que passou a vigorar, para os municípios, em 1° de janeiro deste ano. A apresentação aconteceu na Casa dos Conselhos e foi realizada pela Secretaria Especial da Transparência e Controle Interno.

A Lei Federal 13.019/2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para execução de finalidades de interesse público e recíproco. Também define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil.

“Essas regras vão disciplinar o desenvolvimento de ações com detalhes mais específicos na hora de gerenciar os recursos financeiros repassados; na hora de fazer relatórios do que foi feito, do que foi desenvolvido; as prestações de contas, porque todo recurso público precisa ser prestado conta de sua utilização. Esse marco agora regula todas essas parcerias. Já está vigência desde 1° de janeiro deste ano”, explicou o secretário Especial da Transparência e Controle Interno, Sérgio Rodrigues.

Segundo o secretário, o Tribunal de Contas “já está exigindo essas novas regras, os órgãos de controle externo exigem que se adapte à nova legislação. Ao longo do tempo, seguiremos com esse trabalho de apresentação e capacitação às normas estabelecidas pela Lei Federal 13.019/2014”. Ele ressaltou que as capacitações são necessárias porque a “legislação é razoavelmente nova e ainda há dúvidas”.

“O principal objetivo além de regulamentar o setor de parcerias entre administração pública e organizações da sociedade civil, é a transparência. A regra principal dessa nova lei é a existência do chamamento público, que é um processo seletivo em que se escolhem as melhores propostas para se executara alguma ação. Há casos que a lei dispensa esse chamamento. A regra geral é fazer o chamamento e isso já torna transparente a própria transferência de recurso para entidade”, esclareceu Sérgio Rodrigues.

O Novo Marco Regulatório estabeleceu o fim dos convênios entre administração pública e as entidades – que agora passam a ser chamadas de Organizações da Sociedade Civil – e definiu a formalização de parcerias, que podem ser celebradas por meio de termo de colaboração; termo de fomento e acordo cooperação. “São os três instrumentos que vão ser realizados perante essa nova lei. No carnaval foi celebrado termo de colaboração”, explicou o secretário de Transparência e Controle Interno.

O Termo de Colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.

O Termo de Fomento é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

Por sua vez, o Acordo de Cooperação é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

O detalhamento do Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil foi realizado ao longo de toda a tarde da quinta-feira, 27 de julho, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e deve ser levado para os demais órgãos municipais.

Município regulamentou

O decreto número 1.764, de 06 de março de 2017, assinado pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira regulamenta, no município, a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, que estabelece o regime jurídico e define diretrizes das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC

MROSC-AGOSTO