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MME disponibiliza documento com perguntas e respostas sobre a Renca

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Publicado em: 28/08/2017 14:08 | Atualizado em: 29/08/2017 10:08

MME disponibiliza documento com perguntas e respostas sobre a Renca

25/08/2017 | 17:49 – MME

O Ministério de Minas e Energia (MME) disponibiliza um documento com perguntas e respostas que esclarecem o Decreto da Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca).

1. O que era a RENCA?

A RENCA era uma reserva mineral de cobre e associados, localizada na divisa dos estados do Pará e do Amapá, criada em 1984 com o objetivo de proteger bens minerais, em razão de um possível desabastecimento no futuro. Dentro dos limites da RENCA, a pesquisa e a exploração mineral só poderiam se dar nos termos da regulamentação específica.

Na área da RENCA, existem reservas indígenas e de preservação ambiental, com diferentes níveis de proteção.

2. Por que o Governo Federal extinguiu a RENCA?

A extinção da RENCA decorre de dois fatores: i. o interesse nacional no conhecimento geológico e das riquezas minerais do subsolo brasileiro; e ii. a constatação de que o impedimento da atividade mineral regular na região estimulou a instalação de garimpos ilegais, com efeitos nocivos à preservação ambiental da Floresta Amazônica.

3. Com a edição do Decreto de extinção da RENCA, a Amazônia fica desprotegida?

O Decreto de extinção da RENCA NÃO ALTERA em nada as normas que tratam da proteção da Floresta Amazônica, tampouco afeta as reservas ambientais lá existentes. A preservação da Amazônia, em respeito à legislação socioambiental brasileira, será fortalecida pelo combate às atividades ilegais na região.

Um exemplo de preservação ambiental associada à atividade de mineração devidamente licenciada é o Projeto Carajás, localizado na Floresta Nacional de Carajás. A mina ocupa apenas 2% da floresta e sua atividade econômica ajuda a financiar projetos de preservação ambiental.

4. O Decreto da extinção da RENCA afeta alguma reserva ambiental?

Não. Além de NÃO AFETAR qualquer reserva ambiental na área, o Decreto estabelece, explicitamente, que a legislação que trata de proteção à vegetação nativa, unidades de conservação e terras indígenas será respeitada.

5. O Decreto da extinção da RENCA afeta alguma reserva indígena?

Não. A mineração em terras indígenas depende de lei específica, ainda não editada, e o Decreto não é o instrumento adequado para legislar sobre esse tema. Portanto, a extinção da RENCA não tem nenhum efeito sobre a proteção e os direitos de povos indígenas.

6. O Decreto de extinção da RENCA afeta as áreas ocupadas por comunidades quilombolas ou povos tradicionais?

O Decreto NÃO MODIFICA a legislação que trata de direitos das comunidades quilombolas tampouco afeta as garantias dos povos tradicionais.

7. Na área da extinção da RENCA, as atividades de mineração poderão ser realizadas sem observância das exigências ambientais?

Qualquer empreendimento futuro na RENCA terá de cumprir exigências rigorosas para licenciamento ambiental específico, que prevê ampla proteção socioambiental, como se exige em todo o território nacional.

8. A extinção da RENCA estimulará uma invasão clandestina de garimpos, como foi o garimpo de Serra Pelada?

Pelo contrário, o objetivo do Decreto é promover o COMBATE ÀS ATIVIDADES GARIMPEIRAS ILEGAIS. Tal medida fomenta o aproveitamento racional e sustentável, sob o controle do Estado, do potencial mineral daquela área. O fim da restrição da atividade mineral atrairá investimentos de empreendedores regulares, em processos transparentes, para o exercício da atividade mineral, nas áreas permitidas pelo Poder Público.

9. A extinção da RENCA implica numa flexibilização da legislação ambiental para a região?

Não. A legislação socioambiental brasileira é bastante cuidadosa e será aplicada para qualquer desenvolvimento de mineração na região, como ocorre em todo o Brasil.

10. A Lei exige a avaliação de impactos ambientais ou sociais para a extinção da RENCA?

A avaliação de impactos ambientais ou sociais não é pressuposto legal para a mera extinção de uma reserva mineral, haja vista que esse ato não tem repercussões em aspectos ambientais ou indigenistas, como demonstrado nas respostas anteriores.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério de Minas e Energia
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