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STF concede liminar que tira Alagoas do Cauc

Publicado em: 13/05/2015 08:05 | Atualizado em: 14/07/2017 08:07

STF concede liminar que tira Alagoas do Cauc

Executivo não pode responder solidariamente por pendências originárias de outros poderes
Procurador geral do Estado defendeu os interesses de AL em Brasília. (Foto: Adailson Calheiros)

Alexandre Lino

 

O Estado de Alagoas conseguiu uma liminar no Supremo Tribunal Federal que impede a inscrição do Poder Executivo nos cadastros de inadimplência da União (Cauc/Cadin/Siafi) devido às pendências financeiras e fiscais encontradas na Assembleia Legislativa e no Tribunal de Contas do Estado.

 

A decisão que foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 2661 foi tomada pelo ministro Celso de Mello. O entendimento foi de que como os poderes são independentes e autônomos, não há como se imputar ao Executivo o adimplemento de obrigação assumida pelo Legislativo, “uma vez que não é solidário legal da referida obrigação”.

 

De acordo com o procurador-geral do Estado, Francisco Malaquias, a ação movida pela PGE visa resguardar o direito de Alagoas continuar em dia com sua situação cadastral, especialmente por não poder ser responsabilizado com problemas existentes na prestação financeira de outros poderes.

 

“Diversos programas do Estado, desenvolvidos pelo Executivo, de imenso valor social estão obstados por falta da regularidade perante o Cauc/Cadin/Siafi, sem que esse problema tenha sido originário no Poder, o que fere o princípio da autonomia”, detalhou Malaquias.

 

O procurador-geral foi crítico ao modelo adotado pela União para inscrição de Estados nos cadastros de inadimplência. “Para a prática dos referidos atos é necessária a apresentação de certidões de regularidade fiscal, observância das normas orçamentárias, da Lei de Responsabilidade Fiscal, regularidade no Cadin/Cauc/Siafi, dentre outros, exigências que, por si já representam inconstitucionalidade por quebra da autonomia dos entes federados, pois a situação denota uma clara subordinação”, observou Malaquias, lembrando que a conquista da liminar é fruto também do trabalho desempenhado pela Procuradoria Judicial e pela subunidade da PGE em Brasília.

 

Fora isso, explica o procurador-geral, a União conduz um sistema de cobrança fiscal que sequer permite a discussão sobre débitos pendentes com os Estados e que termina penalizando os entes federativos.

 

“Essa não é a única ação que estamos movendo em defesa de Alagoas. Vamos ingressar quantas vezes necessárias for para assegurar o melhor funcionamento do Estado”, acrescentou Malaquias. Ele lembrou que o STF já tomou a mesma decisão em relação a outros Estados que também apresentaram recursos em ações similares de negativação.

 

QUESTÃO SOCIAL E ECONÔMICA

Para agravar a situação, o Estado de Alagoas depende de repasses federais constantes para programas de desenvolvimento, seja na área de infraestrutura básica, de serviços públicos, segurança, saúde, de expansão turística e, principalmente, de serviços para a população de baixa renda.

 

“Sem o retorno imediato destes repasses, o Estado de Alagoas deixará de executar projetos sociais de extrema relevância, em grave prejuízo para sua população, especialmente aquela de baixa renda. Aliás, é desta população que está constituída basicamente os projetos que restam obstados pela inclusão do Estado de Alagoas no Cadastro de Inadimplentes”, assegurou o procurador geral do Estado.

 

Segundo o entendimento adotado pelo ministro Celso de Mello, a inscrição do Executivo estadual implica violação do princípio da intranscendência ou da pessoalidade das sanções e medidas restritivas de ordem jurídica.

 

Sendo os Poderes independentes e autônomos, não há como se imputar ao Executivo o adimplemento de obrigação assumida por outros Poderes, uma vez que não é solidário legal da referida obrigação.

 

O relator destacou que tal princípio tem sido reafirmado pelos ministros do Supremo em diversas decisões e citou precedentes nesse sentido. A decisão na ACO deverá ser referendada pelo Plenário do STF.

REGULARIZANDO SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA

Curso Prático: métodos e técnicas para correto entendimento dos mecanismos e verificação das situações de inadimplência registradas nos sistemas do Governo Federal (SIAFI, CAUC, CADIN, SICONV) visando a regularização nas áreas financeira, de prestação de contas, de transparência e de obrigações constitucionais/legais, inclui a via judicial.
15 e 16 de junho de 2015 / Brasília – DF (1ª Turma)

Apresentação

O Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) é disponibilizado e regulamentado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN-MF), na rede mundial de computadores (Internet) e espelha registros de informações que estiverem disponíveis nos cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais, geridos pelo Governo Federal, conforme disciplinado na Instrução Normativa STN nº 2, de 2 de fevereiro de 2012.
O Sistema faz a verificação desses requisitos em quatro grandes blocos: Obrigações de Adimplência Financeira, Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios, Obrigações de Transparência e Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais.
O Serviço Auxiliar tem como objetivo possibilitar aos convenentes agilidade e eficiência na comprovação de requisitos fiscais para recebimento de transferências voluntárias de recursos federais; permitir o gerenciamento por parte dos convenentes, por meio de informações de acesso público; e prover os concedentes de alternativa para simplificar a verificação de cumprimento dos requisitos fiscais previstos no ordenamento jurídico, sem necessidade de apresentação reiterada de documentos, em processos que visem à celebração de instrumentos para transferências voluntárias de recursos federais.
As pendências no CAUC têm dificultado a grande maioria dos gestores de celebrar convênios com o Governo Federal. Isso porque a Portaria Interministerial nº 507/2011, que regulamenta a celebração de convênios com a União, prevê que para a assinatura do termo dos ajustes é necessário que os proponentes tenham comprovada a adimplência em todos os requisitos fiscais exigidos no CAUC. Em muitos casos, os órgãos recebedores de recursos públicos não atualizam e acompanham o Sistema e a prestação de contas dos convênios.
O mês fevereiro de 2015 fechou com 4.344 Municípios com algum apontamento no Cadastro Único de Convênios (Cauc). Isso equivale a 78% do total, mostra pesquisa mensal da Confederação Nacional de Municípios (CNM). O principal motivo é a irregularidade com as contribuições previdenciárias. Este apontamento levou 3.115 Municípios a estarem listados no Cauc.
 
A regularidade quanto a tributos e Contribuições Federais e a dívida ativa da União é outro apontamento importante com 1.810 Municípios, e ressalta a grave crise financeira municipal. Quando faz parte desta lista do Cauc, o Município fica impedido de receber transferências voluntárias da União, pois a legislação determina que seja comprovada as regularidades do Cadastro.
 
Nos três primeiros meses de 2015, uma média de 3.927 Municípios estiveram com pendências no Cauc, pela falta de um dos requisitos: Obrigações de Adimplência Financeira, Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios, Obrigações de Transparência ou Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais.
Muitas vezes, por falta de informação e desconhecimento, o órgão/entidade que está com projeto analisado e aprovado é impedido de receber recursos federais por estar em situação de inadimplência.
Em 18 de setembro de 2013, o Tribunal de Contas da União publicou o Acórdão nº 2550/2013 – Plenário exigindo da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG maior controle da verificação de situação de inadimplência no ato de assinatura dos convênios no SICONV:
 “implante controles no Siconv capazes de alertar o concedente acerca da celebração de novos convênios/contratos de repasse com entidades em situação de inadimplência no Siafi com outros convênios/contratos de repasse, solicitando do concedente justificativa caso deseje prosseguir com a celebração do ajuste;”
(…)
“oriente os concedentes a verificarem, antes de celebrarem convênios e contratos de repasse, a situação dos respectivos convenentes quanto à inadimplência em outros convênios/contratos de repasse, à existência de débito com o setor público federal e de atraso com o pagamento de precatórios judiciais, por meio de consultas ao Cauc, ao Siafi, ao Cadin e ao Cedin.”
(…)
“oriente os concedentes a verificarem, antes de celebrarem instrumento de transferência voluntária, a situação dos respectivos partícipes quanto: (i) à inadimplência em outros instrumentos de transferência voluntária, (ii) à existência de débito para com a administração pública federal e (iii) à existência de atraso no pagamento de precatórios judiciais, por meio de consultas ao Cauc, ao Siafi, ao Cadin e ao Cedin;”
O curso proposto pretende oferecer elementos objetivos e práticos aos profissionais envolvidos no processo de atualização e regularização da situação de inadimplência de sua instituição.
Assim, o conhecimento da matéria torna-se imprescindível para todos aqueles que, de alguma forma, tem suas atividades relacionadas ao tema.
Objetivos
Propiciar aos profissionais conhecimentos práticos e objetivos sobre a atualização e regularização da situação de inadimplência de sua instituição, de forma prática e objetiva.
Alertamos, contudo, que não há fórmulas mágicas ou soluções acabadas. Caberá aos alunos, internalizados os conhecimentos e informações transmitidos pelo curso, tratar os casos concretos com os quais venham a se deparar com acuidade e senso crítico, de modo a enfocar todos os aspectos críticos relevantes para tornar consistentes suas respostas  a eventuais diligências dos órgãos de controle.
Metodologia
A metodologia do curso é interativa e estimula a reflexão, alterna exposição dialogada, troca de experiências entre concedente e convenente e exemplos práticos. É dada ênfase à realidade das novas regras e à busca da correta interpretação de todos os artigos da nova legislação.
Público Alvo
– Advogados e Assessores Jurídicos
– Técnicos e analistas de convênios públicos.
– Auditores e Controladores internos e externos.
– Procuradores, Advogados, Administradores, Prefeitos, Vereadores e Consultores.
– Servidores públicos das áreas de Contratos, de Projetos, Financeiras e Jurídicas.
– Membros de Comissão de Licitação, Pregoeiros e Equipes de Apoio.
– Funcionários do Sistema “S”, OSCIPs, ONGs, OSs, Universidades, Fundações, Institutos, Agências, Autarquias e Empresas Estatais que utilizam recursos públicos.
– Profissionais voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos.
– Secretários, Assessores, Diretores, Coordenadores e Assistentes do Poder Executivo Federal.
– Estudantes de cursos de graduação e pós-graduação nas áreas de economia, administração pública e finanças públicas.
– Servidores e funcionários das instituições federais de ensino de pesquisa científica e tecnológica.
Programação
I – Noções Gerais
– Noções Gerais
– Conceitos
– Princípios
– CAUC, CADIN, SICONV (ferramentas de adimplência)
– Perguntas e Respostas Mais Frequentes
– Relação das Exigências para a Realização de Transferências Voluntárias
– Orientação quanto ao tratamento das informações das três listas de inscrições no CNPJ (IN 1257/2012)
– Atualizações de Registros
– Forma de Pesquisa no CAUC
II – Normativos
– Instrução Normativa STN nº 2, de 2 de fevereiro 2012
– Instrução Normativa Conjunta n° 1.257, de 8 de março de 2012
– Instrução Normativa Conjunta n° 1.287, de 17 de agosto de 2012
– Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507/2011
III – Requisitos Refletidos no CAUC
– Regularidade quanto a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União
– Regularidade quanto a Contribuições Previdenciárias
– Regularidade quanto a Contribuições para o FGTS
– Regularidade em relação à Adimplência Financeira em Empréstimos e Financiamentos
– Regularidade perante o Poder Público Federal
– Regularidade quanto à Prestação de Contas de Recursos Federais recebidos anteriormente;
– Publicação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF
– Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO
– Encaminhamento das Contas Anuais
– Exercício da Plena Competência Tributária
– Aplicação Mínima de recursos em Educação
– Aplicação Mínima de recursos em Saúde
– Regularidade Previdenciária
IV – Requisitos não Refletidos no CAUC
– Limites de despesa total com pessoal
– Limites das dívidas consolidada e mobiliária
– Limite de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita
– Limite de inscrição em Restos a Pagar
– Limites de despesas comprometidas com as parcerias público-privadas
– Regularidade quanto ao pagamento de precatórios
– Observância de exigência de transparência na gestão fiscal
– Inexistência de situação de vedação ao recebimento de transferências voluntárias nos termos da LRF
V – Regularização da Inadimplência
ADIMPLÊNCIA FINANCEIRA
– Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União.
– Contribuições Previdenciárias
– Contribuições para o FGTS
– Adimplência Financeira em Empréstimos e Financiamentos concedidos pela União.
– Regularidade Perante o Poder Público
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS 
– Obrigatoriedade de prestar contas
– Suspensão da inadimplência
– Gestão Atual X Gestão Anterior
– Prazos e Recolhimentos
– Tomada de Contas Especial
OBRIGAÇÕES DE TRANSPARÊNCIA
– Publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
– Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO)
– Encaminhamento das Contas Anuais
OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS
– Exercício da Plena Competência Tributária
– Aplicação Mínima de Recursos em Educação
– Aplicação Mínima de Recursos em Saúde
– Regularidade Previdenciária
REGULARIZAÇÃO VIA JUDICIAL 
– Mandato de Segurança
– Procedimentos para o administrador que não é o faltoso
– Jurisprudências do TCU
VI – Operacionalização do Siconv (Além do CAUC)
– Como cadastrar
– Obrigatoriedades
– Acórdão TCU
– Comunicado SLTI/MPOG
– Nova funcionalidade “Aba de Declarações da Proposta”
– Anexar declarações que ainda não estão contempladas no CAUC:
•Observância dos limites de despesa total com pessoal
•Observância dos limites das dívidas consolidada líquida
•Observância do limite de operação de crédito, inclusive por antecipação de receita
•Observância do limite de inscrição em Restos a Pagar (aplicável para o último ano do mandato)
•Observância dos limites de despesa comprometidos com as parceiras público privadas;
•Observância de exigência de Transparência na Gestão Fiscal
•Inexistência de situações de vedação ao recebimento de transferências voluntárias
•Inexistência de situação de vedação ao recebimento de transferências voluntárias; nos termos do art. 33, combinado com o inciso I do Declaração de detenção de posse da área da intervenção
•Declaração para salvaguardar direito à moradia
•Declaração de ocupação territorial por comunidade remanescente de quilombo
VII – Comunicado SLTI/MPOG – 17 de março de 2014
– Os concedentes somente poderão efetivar a inscrição dos convenentes no CAUC após a adoção das seguintes providências:
– Notificação prévia
– Tipos de notificações
–  Comunicação a Secretaria de Fazenda ou secretaria similar
–  Prazo do Registro da inadimplência no SICONV
VIII – Comunicado SLTI/MPOG – 01 de abril de 2014
– Siafi/Siconv/Cepim – Compatibilização de informações
– Registro da inadimplência ou de sua baixa/suspensão
– Integração dos Sistemas (Siafi e Siconv)
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Dados Bancários:

images-1   Banco do Brasil (001)
Agência: 3598-X
C/C: 33.144-9

Local / Carga Horária
– Data: 15 e 16 de junho de 2015 / Brasília – DF (1ª Turma)
– Horário: 8h às 12h e 13h às 17h (Intervalo para o coffee break: 10h e 16h, Almoço: 12h)
– Carga horária: 16h
– Locais Previstos:
Os auditórios da Orzil situam-se na área central de Brasília, ao lado do Setor Hoteleiro Sul e a poucos minutos dos ministérios e do Congresso Nacional. Para maior agilidade e segurança disponibilizamos aos clientes Orzil estacionamento privativo e coberto.
Mapa do local e hotéis parceiros também estão disponíveis no site.
1. Auditório Master – Torre Shopping Pátio Brasil
Setor Comercial Sul – SCS, Quadra 07, Bloco A, Sala 510, Bairro: Asa Sul, Brasília – DF Mapa+
2. Auditório Executivo – Edifício Novo Centro Multiempresarial (Mesmo local do escritório Orzil)
Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Sala 336, Bairro: Asa Sul ,  Brasília – DF  Mapa+
3. Centro de Convenções – Edifício Novo Centro Multiempresarial (Mesmo local do escritório Orzil)
Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco O,  Bairro: Asa Sul,  Brasília – DF Mapa+
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