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Suspensa licitação de Apuiarés por irregularidades no edital

Publicado em: 24/10/2018 11:10 | Atualizado em: 24/10/2018 11:10

Suspensa licitação de Apuiarés por irregularidades no edital

23.10.18


O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará decidiu, por unanimidade, durante a sessão desta terça-feira (23/10), pela emissão de medida cautelar para suspender processo licitatório, no Município de Apuiarés. O edital tinha como objetivo a contratação de escritório de advocacia para prestar serviços de assessoria jurídico administrativa de acompanhamento e elaboração de defesas e de prestação de contas e consultoria na área de licitações e contratos públicos junto a diversas secretárias da Prefeitura.

O pedido de concessão da cautelar foi apresentado pelo presidente do Tribunal, conselheiro Edilberto Pontes, que relatou o processo em razão das férias do conselheiro substituto Manassés Pedrosa, responsável pela relatoria dos processos relativos ao município de Apuiarés durante o exercício 2018.

Foram verificados na Representação (nº 29042/2018-3) os seguintes indícios de irregularidades no edital da tomada de preços (n° 2018.10.01.01): exigência de requisito de habilitação sem amparo legal, de encontro ao art. 30, §1°da Lei 8.666/93; a ausência de detalhamento dos custos unitários dos serviços a serem executados; presença de item dispensando a apresentação de balanço patrimonial pelos participantes da licitação que eram optantes do Simples Nacional, em contrariedade à Lei Complementar n° 123/2006.

Determinou-se que o Prefeito Municipal e a Presidente da Comissão Permanente de Licitação adotem as medidas necessárias à suspensão do procedimento licitatório, oferecendo o prazo de 10 dias para que apresentem esclarecimentos.

Falhas e Irregularidades nos Convênios e Instrumentos Congêneres

19 e 20 de novembro de 2018 / Brasília – DF
Exposição dos erros mais comuns na execução de políticas públicas, por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria, apontados pelos próprios concedentes e pelos órgãos de controle (Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU e Tribunal de Contas da União – TCU), no intuito de que os gestores possam evitá-los. O correto entendimento dos pontos polêmicos da legislação e da prática propicia mitigar riscos, contribuindo, com isso, para assegurar boa e regular aplicação dos recursos públicos.