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Licitação da nova linha do Metrô do DF deve seguir Lei das Estatais

  • #tcu
Publicado em: 03/10/2019 07:10 | Atualizado em: 03/10/2019 07:10
Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), relatada pelo ministro Augusto Nardes, apontou a necessidade de aplicação da Lei das Estatais (Lei 13.303, de 2016) à licitação promovida pelo Metrô-DF para expansão da malha
Por Secom TCU
02/10/2019

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, auditoria na Companhia do Metropolitano de Brasília (Metrô-DF), no Ministério das Cidades e na Caixa Econômica Federal com o objetivo de avaliar a conformidade do Edital de Concorrência n. 2, de 2018 e seus anexos. O objeto dessa licitação é a contratação de empresa para execução das obras civis de expansão da Linha 1 – Trecho Samambaia do Metrô, no Distrito Federal.

O TCU deu ciência ao Metrô-DF sobre a necessidade de aplicação da Lei das Estatais (Lei 13.303, de 2016) aos procedimentos licitatórios que serão publicados, mesmo que a fase interna tenha sido iniciada anteriormente. É que a Lei das Estatais, em seu art. 91, prevê um prazo de 24 meses para que as empresas promovam as adaptações necessárias para se adequar às novas normas. No entanto, esse prazo expirou em julho de 2018. O ministro-relator Augusto Nardes explica que o objetivo é a “obtenção dos potenciais benefícios apresentados pela nova legislação”.

A Corte de Contas recomendou ao Ministério do Desenvolvimento Regional que atualize o Manual de Instruções para Aprovação e Execução dos Programas e Ações para contemplar a obrigatoriedade de aplicação da Lei das Estatais. Esta norma deve ser aplicada às contratações que vierem a ser realizadas quando os intervenientes executores forem empresas públicas ou sociedades de economia mista.

A Lei das Estatais “regulamentou todo o procedimento da realização de licitações das empresas estatais e trouxe um conjunto de regras que possibilitam otimizar e aumentar a eficiência das contratações, em termos de tempo, custo, qualidade e transparência”, asseverou o ministro Nardes.

036.542/2018-0

2279/2019-PL

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Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.279/2019 – Plenário

Processo: TC 036.542/2018-0

Sessão: 25/09/2019

Secom –  ED/ca

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