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AGU suspende acórdão que impedia INSS de reaver valores após revogação de decisão

Publicado em: 16/05/2020 10:05 | Atualizado em: 16/05/2020 10:05
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que impedia o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de propor ações judiciais objetivando o ressarcimento de benefícios previdenciários ou assistenciais concedidos por meio de tutelas provisórias e revogadas por decisões posteriores.

O Ministério Público Federal (MPF) havia ajuizado uma ação civil pública na Seção Judiciária de Pernambuco pretendendo que o INSS fosse impedido de buscar a restituição desses valores após reforma de decisão, ressalvados os casos em que fosse expressamente determinado. Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, ficando restrita a eficácia territorial da decisão ao estado de Pernambuco.

Inconformados, tanto a AGU, por meio da Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região (ECOJUD/PRF5), como o MPF recorreram da sentença. O TRF5, então, acolheu o recurso do MPF e passou a proibir o INSS de fazer a cobrança em todo o país.

Mas a AGU opôs o recurso de embargos de declaração com efeitos infringentes contra o acórdão do TRF5, argumentando que a decisão desobedecia a um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinava a suspensão nacional de todos os processos ainda sem trânsito em julgado, individuais ou coletivos, que tratassem sobre o tema controvertido.

Os desembargadores da 1ª turma do TRF5, em novo julgamento, concordaram com argumentação da AGU e decidiram anular o acórdão embargado, suspendendo o processo até o julgamento definitivo da matéria pelo STJ, no REsp n.º 1.734.698/SP.

O Procurador Federal que atuou no caso, Artur Lins, explica que a decisão é emblemática, na medida em que o TRF5 passou a respeitar um precedente do STJ sobre o tema discutido, que é de observância obrigatória por todos os juízes e tribunais do País.

“É evidente que o TRF5 reconheceu o equívoco, ao respeitar um precedente obrigatório do STJ, anulando o julgamento anterior e suspendendo o julgamento deste processo até o pronunciamento definitivo do STJ, para evitar decisões conflitantes em todo o território nacional, sobretudo por se tratar de sentença proferida em sede de ação civil pública proposta pelo MPF, com natureza coletiva”, conclui Artur Lins.