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Marco das Organizações da Sociedade Civil fortalece a democracia

Publicado em: 26/01/2016 12:01 | Atualizado em: 13/09/2016 11:09
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Marco das Organizações da Sociedade Civil fortalece a democracia, diz Berzoini

 por Redação RBA publicado 25/01/2016 10:46
AGÊNCIAPT / PT.ORG.BR

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Ministro Berzoini: marco civil dará fim a ‘confusões históricas’ sobre papel das OSCs

São Paulo – O ministro da Secretaria de Governo da Presidência da República, Ricardo Berzoini, considera o novo Marco das Organizações da Sociedade Civil, que entra em vigor hoje (25), “uma conquista histórica” da sociedade. Para ele, a lei fortalece a democracia e ajudará a proporcionar um ambiente jurídico adequado.

Ele observa que, atuando em parceria, as OSCs não se transformam em órgãos públicos, acrescentando que o novo marco elimina “confusões históricas” que fragilizavam essas organizações e ajuda a dar transparência na aplicação de recursos. Também garante sua presença na formulação e acompanhamento de políticas públicas.

Leia a íntegra do artigo:

A conquista do novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

O novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei n.°13.019/2014), que começa a valer, na prática, a partir de hoje, é uma conquista histórica para a sociedade brasileira. Resultado de um compromisso honrado pela presidenta Dilma, o chamado MROSC irá legitimar o importante papel das OSCs e dos movimentos sociais para a redução da pobreza, das desigualdades e para o fortalecimento da democracia no Brasil, proporcionando um ambiente jurídico próprio às organizações e suas relações com o Estado.

Ao atuar em colaboração com o Estado, as OSCs não se transformam em órgãos públicos, e respaldadas pela nova lei, eliminam confusões históricas que as colocavam em situação de fragilidade. Essa é uma resposta às reivindicações das organizações, para enfrentar a chamada “criminalização burocrática”.

A Lei consolida regime jurídico próprio de parcerias com a sociedade civil, a partir da criação dos termos de fomento e de colaboração em substituição aos convênios, garantindo transparência na aplicação dos recursos públicos, chamamento público como obrigatório para todo o país, regras mais claras e democratização do acesso aos recursos públicos. Tem abrangência nacional e sua entrada em vigor será de forma escalonada. Em 23 de janeiro de 2016 na União, Distrito Federal e Estados, e em janeiro de 2017 nos municípios.

O universo das OSCs é amplo e plural. No Brasil, existem 323 mil organizações de sociedade civil que atuam em várias áreas como a cultura, assistência social, educação, saúde, desenvolvimento sustentável, e em defesa dos direitos de grupos historicamente excluídos, como pessoas com deficiência, mulheres, índios, povos e comunidades tradicionais, negros e LGBTs. As OSCs empregam cerca de 2,2 milhões de brasileiras e brasileiros, o que demonstra a sua relevância também para a economia e o mercado de trabalho do País.

As organizações da sociedade civil participam da formulação e do controle social de políticas públicas por meio dos conselhos, conferências e mesas de diálogo criados pelo governo federal. Elas também estão presentes na fase de execução destas políticas, como no Programa Um Milhão de Cisternas Rurais no Semiárido, no Minha Casa, Minha Vida ou nos programas de proteção a pessoas ameaçadas.

Estimular a criatividade, capilaridade e proximidade dos beneficiários são elementos que ajudam a pavimentar esse importante caminho ainda em construção da relação entre o Estado e o cidadão, fortalecendo ainda mais a democracia.  Com a nova lei, ao mesmo tempo em que valorizamos a transparência na aplicação dos recursos, avançamos na construção de um Estado Democrático de Direito e de uma sociedade livre, justa e solidária.

Ricardo Berzoini

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Curso prático: correto entendimento do Marco Regulatório do Terceiro Setor (Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015) onde estabelece exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias; inclui novos instrumentos jurídicos (Termo de Fomento e Termo de Colaboração).
03 e 04 de março de 2016 / Brasília – DF (1ª Turma) Informações+
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