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A pedido do MPF, Justiça suspende campanha do governo federal

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Publicado em: 30/03/2020 14:03 | Atualizado em: 30/03/2020 15:03

Campanha “O Brasil não pode parar” contraria orientações médicas e científicas para conter pandemia de covid-19

Arte retangular, com fundo colorido, representando pessoas, em forma de bonecos, e a expressão "Ação Civil Pública" escrita em letras amarelas

Arte: Secom PGR

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu no sábado (28/3) liminar para suspender a veiculação da campanha “O Brasil não pode parar”, do governo federal, que defende o isolamento apenas da parte da população considerada de risco para a covid-19.

A decisão proíbe a União de veicular, por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha, ou qualquer outra que sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública.

Protocolada no Rio de Janeiro, a ação é assinada por procuradores da República do próprio estado e também de São Paulo, Espírito Santo, Sergipe, Pernambuco e Pará. Eles argumentam que a campanha contraria princípios de precaução e prevenção que se aplicam ao direito à saúde. Também contraria a própria legislação editada nas últimas semanas para conter a disseminação da covid-19, como a Lei 13.979/2020, os Decretos 10.282/2020 e 10.288/2020, a Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde, e o Decreto Legislativo 6/2020.

“A publicidade impugnada nesta petição colide frontalmente com a situação de emergência objeto da lei, do decreto legislativo e do ato normativo do Ministro de Estado da Saúde. Apenas quando houver suspensão desse estado , necessariamente baseada em avaliação de risco por parte das autoridades sanitárias , particularmente da Secretaria de Vigilância Sanitária do MS, poderia o Governo Federal convocar a população a voltar às atividades habituais”, sustentam os procuradores.

Os procuradores também consideram a propaganda abusiva, pois induz a população a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde. Consideram, ainda que há ilegalidade e violação ao princípio da finalidade, pois a campanha, estimada em R$ 4,9 milhões, não possui conteúdo educativo, informativo ou de orientação social.

Veja aqui a íntegra da ação e da liminar.

ACP 5019484-43.2020.4.02.5101

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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