Nesta seção, são divulgadas informações sobre os diversos programas e ações do Ministério da Justiça e dos órgãos vinculados.
O Ministério da Justiça retrata, em seus programas temáticos, a agenda de governo organizada em quatro grandes temas de política pública que orientam as ações governamentais que abrangem transversalidade, multissetorialidades e territorialidade.
Os programas são, portanto, os principais instrumentos que o governo utiliza para promover a integração entre os entes e setores, a fim de concretizar políticas públicas e otimizar seus recursos, sejam eles financeiros, humanos, logísticos ou materiais.
As ações, por sua vez, são um conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa governamental. A ação pode ser um projeto, uma atividade ou uma operação especial
.Fonte do texto: Ministério do Planejamento
Confira, abaixo, os programas do Ministério da Justiça.
• Cartilhas para Emendas Orçamentárias:
PREZADO (A) PARLAMENTAR
Com o objetivo de auxiliar o trabalho de V.Exas. na elaboração e indicação de emendas ao Orçamento Geral da União de 2018, o Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJ disponibiliza aos senhores e senhoras parlamentares a presente Cartilha para ELABORAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES.
O conteúdo desta Cartilha possui os principais programas e projetos priorizados pelo MJSP no âmbito das Políticas Públicas de sua responsabilidade, com as devidas finalidades, justificativas e público beneficiário, que poderão ser objeto de emendas ao orçamento para o exercício de 2018. Nesse sentido, são indicadas informações de cunho orçamentário como: ação, destinação, entre outras.
Esse esforço tem por objetivo auxiliar a alocação de recursos orçamentários nas ações orçamentárias adequadas, a fim de padronizar e uniformizar a implementação de Políticas Públicas, proporcionando maior eficiência e eficácia na execução das emendas parlamentares bem como minimizar impedimentos técnicos.
Ao mesmo tempo, menciona-se a necessidade de observância da recente legislação de convênios, Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, na qual destacam-se, entre outros, os seguintes regramentos: vedação à celebração de convênios para execução de obras e serviços de engenharia, salvo exceções pontuais; vedação à celebração de convênios para execução de atividades cujo objeto esteja relacionado ao pagamento de custeio continuado do proponente.
Com efeito, a recente legislação de convênios imprimiu novos dispositivos, que caso não sejam observados, podem resultar no impedimento da pretensão do parlamentar no âmbito ministerial. A Constituição Federal, ao disciplinar as regras do orçamento impositivo, em seu artigo 166, §14, inciso I, trata a respeito do impedimento de ordem técnica, o qual recomenda-se especial atenção pelo parlamentar.
Cartilha para Emendas Orçamentárias 2018 – MJ, clique aqui.
A versão digital possui um projeto da Secretaria Nacional de Justiça que não se encontra na versão impressa da Cartilha.
Carta ao Parlamentar – 2017 . Cartilha para Emendas Orçamentárias 2017- MJ.
* Informações complementares podem ser acessadas pelo Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP.
Manual de Apuração de Custos do Ministério da Justiça
O manual identifica e mensura os custos do Ministério da Justiça de modo a exprimir, em moeda, o valor do esforço para a entrega dos serviços, associados aos valores à sociedade, clique para visualizar o Manual de Apuração de Custos do MJ.
Portaria nº 34, de 11 de janeiro de 2017 (Dispõe sobre o Modelo de Apuração de Custos – 1ª edição, no âmbito do Ministério da Justiça)
Relatório de Custos do Ministério da Justiça
Os Relatório de Custos do Ministério da Justiça têm como objetivo retratar a apuração de custos referente às unidades que já executam suas despesas, utilizando-se das rotinas de liquidação de despesas decorrentes da aplicação do modelo de apuração de custos do ministério.
Para acessar os Relatório de Custo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, distribuídos por trimestres, clique nos arquivos abaixo:
OBS. O relatório do 3º trimestre de 2017 não foi produzido pois houve mudanças na metodologia, conforme Portaria nº 653, de 4 de Agosto de 2017, que impossibilitou uma análise comparativa entre os meses.
Plano Plurianual
O Plano Plurianual – PPA é um instrumento previsto no art. 165 da Constituição Federal destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos da República. Por meio dele , é declarado o conjunto das políticas públicas do governo para um período de 4 anos e os caminhos trilhados para viabilizar as metas previstas. Para acessar a Portaria de Monitoramento PPA 2016-2019 – Ministério da Justiça clique aqui.
- Lei 13.249, de 13 de Janeiro de 2016 (Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019)
- Decreto nº 8.759, de 10 de maio de 2016 (Regulamenta a Lei 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019)
Plano Plurianual 2015-2019
Clique aqui para acessar.
Carta de Serviço:
Para acessar a Carta de Serviços do Ministério clique aqui.
Novo Curso Orzil 2019
Plano Anual de Contratações Públicas – A nova IN nº 1/SEGES/MPDG, de 29 de março de 2018
11 e 12 de março de 2019 / Brasília – DF
Curso Especial sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações e a elaboração e execução do Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações, de caráter obrigatório a partir de 2019, no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, com objetivo de induzir melhorias na governança, gestão e transparência das contratações públicas – maximização dos resultados institucionais. Fulcro na nova IN nº 1/SEGES/MPDG, de 29 de março de 2018, alterada pela IN nº 9/SEGES/MPDG, de 21 de novembro de 2018.
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