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Acordos de cooperação firmados com OSCs poderão ser celebrados sem chamamento público

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Publicado em: 25/08/2017 11:08 | Atualizado em: 06/09/2017 14:09
24/08/2017 – 19h25

Projeto dispensa chamamento público em parceria com compartilhamento de bens

Lucio Mosquini

Lucio Mosquini: o fim do chamamento público representará um avanço na celebração de parcerias

Os acordos de cooperação firmados entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSCs) que envolvam o compartilhamento de bens poderão ser celebrados sem a necessidade de chamamento público. É o que determina o Projeto de Lei 6964/17, do deputado Lucio Mosquini (PMDB-RO), em tramitação na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a lei que instituiu o marco regulatório das OSCs (Lei 13.019/14). A norma exige o chamamento público – que é um tipo de licitação específica das parcerias entre administração pública e as OSCs – para as parcerias que resultem em compartilhamento patrimonial, como doação de imóveis ou comodato (empréstimo) de veículos.

Para o deputado Mosquini, o fim do chamamento público representará um avanço na celebração de parcerias. O marco regulatório das OSCs já prevê algumas situações em que o chamamento não é obrigatório, como nas parcerias financiadas com emendas de deputados e senadores ao orçamento.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

REGISTRO AUT. 125985318082017/ORZIL

Editais de Chamamento Público

Foco no correto entendimento, elaboração e análise de editais de chamamento público/concurso de projetos do órgão ou entidade concedente visando à seleção de instituições ou de projetos que tornem eficiente, eficaz e efetiva a execução do objeto pactuado.
25 de outubro de 2017 / Brasília – DF
EDITAIS-OUTUBRO