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AGE orienta servidores sobre tomada de contas especial

Publicado em: 29/08/2014 12:08 | Atualizado em: 13/09/2016 15:09

AGE orienta servidores sobre tomada de contas especial

“A tomada de contas especial é processo de caráter excepcional”, ressaltou o auditor Sérgio Moura Duarte

DA AGE/MT

A Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) orientou, nesta semana, servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo (Sedtur) e Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme) acerca dos procedimentos que devem ser observados nos processos de tomada de contas especial para apuração da responsabilidade de pessoa física, entidade pública ou entidades sem fins lucrativos por não prestação de contas de recursos recebidos do Estado, como também pela prestação irregular, desfalque e desvios de valores na execução de convênios e outros instrumentos de repasse de recursos públicos.

Na oportunidade, o auditor do Estado, Sérgio Moura Duarte, enfatizou que a tomada de contas deve ser instaurada somente depois de esgotadas todas as providências administrativas internas, já que o processo tem alto custo para o erário. “A tomada de contas especial é processo de caráter excepcional”, ressaltou o auditor Sérgio Moura Duarte.

Dentre os procedimentos internos que devem preceder a abertura da tomada de contas estão a comprovação do dano ao erário, identificação da pessoa física ou jurídica responsável pelo dano, quantificação do prejuízo (a fim de permitir a cobrança do respectivo responsável) e demonstração da omissão do agente no dever de prestar contas.

Outro procedimento administrativo interno é a notificação do responsável pelo convênio sobre a existência de pendência na prestação de contas, falta de execução total do objeto pactuado, desvio de finalidade ou qualquer outro fato que cause prejuízo ao erário.

“A notificação deve ser pessoal a fim de oportunizar a ampla defesa e o contraditório e evitar nulidade de eventual processo de tomada de contas. A notificação deve ser objetiva e conter informações sobre o convênio, documentos a serem apresentados e indicação de sanções, caso não seja atendida a notificação”, explicou o auditor.

O não atendimento da notificação enseja a abertura de tomada de contas pelo órgão que concedeu os recursos, cujos elementos formais de instrução do processo foram destacados na capacitação.

Os processos de tomada de contas especial são encaminhados à AGE, para manifestação, e, posteriormente, remetidos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), responsável pelo julgamento.

Os esclarecimentos foram solicitados pelas equipes das áreas jurídicas, de convênios e de contratos em face das novas rotinas administrativas exigidas por conta do fim dos núcleos sistêmicos. “As informações serão muito importantes para os trabalhos”, disse Paulo Cesar de Oliveira Junior, servidor da Assessoria Jurídica da Sedtur.

PADRONIZAÇÃO – A superintendente de Auditoria em Convênios, Transferências, Planejamento e Orçamento, auditora Cristina Vilela, informou que nas próximas semanas serão disponibilizados no site da AGE modelos de documentos para instrução dos processos. “A ideia é padronizar os procedimentos da fase interna (âmbito dos órgãos do Executivo Estadual) das tomadas de contas especiais”, afirmou.

Ela salientou que a capacitação faz parte da missão institucional orientativa e preventiva da AGE. “A finalidade do controle interno (AGE) não é somente apontar impropriedades, mas indicar soluções e orientar para que não haja apontamentos”, destacou.

No âmbito estadual, a tomada de contas especial está prevista no artigo 13 da Lei Complementar nº 269/2007, na Lei Orgânica do TCE-MT, no artigo 156 da Resolução nº 14/2007 e na Instrução Normativa Conjunta Seplan/Sefaz/AGE nº 003/2009.

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