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AGU comprova validade de critérios utilizados para repasses de verbas a municípios

Publicado em: 15/06/2018 16:06 | Atualizado em: 15/06/2018 16:06

AGU comprova validade de critérios utilizados para repasses de verbas a municípios

15/06/2018 – 14:27:28

Foto: Ascom/AGU

Foto: Ascom/AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU), obteve, junto à 8ª Vara da Justiça Federal de Sergipe, decisão que reconheceu a validade dos critérios de contagem da população do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A atuação ocorreu no âmbito de ação movida pela prefeitura do município sergipano de Poço Verde, localizado a 148 quilômetros de Aracaju. O município pleiteou que o coeficiente de sua quota no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) fosse alterado de 1,2 para 1,4, sob o argumento de que teria comprovado o aumento de 33 habitantes em relação à estimativa populacional feita pelo IBGE que é utilizada como critério para distribuição dos recursos.

No entanto, com o auxílio de subsídios técnicos encaminhados pelo IBGE, a Procuradoria Federal em Sergipe (unidade da AGU que atuou no caso) demonstrou juridicamente a validade da contagem populacional realizada pelo IBGE.

A procuradoria lembrou, ainda, que o TCU observa parâmetros legais para o cálculo das quotas do FPM; que é necessário o respeito ao princípio da anualidade financeira; e que não cabe ao Judiciário substituir a competência exclusiva do TCU de fixar os coeficientes do FPM, especialmente quando não há ilegalidade ou arbitrariedade no cálculo feito pela Corte de Contas.

Mesmo critério

O Judiciário julgou improcedentes os pedidos da Prefeitura de Poço Verde, concordando com os argumentos da AGU. A sentença reconheceu que os critérios aplicados pelo IBGE são os mesmos para todos os municípios, sem distinção que viole a isonomia, e assinalou que “os atos praticados pelo instituto gozam da presunção de veracidade e legitimidade, só podendo ser invalidados se houver prova inequívoca de afronta à sua regularidade”.

Processo nº: 0800511-92.2017.4.05.8503 – 8ª Vara da Justiça Federal de Sergipe.

José Cristian Góes

REGISTRO AUT. 125985318082018/ORZIL


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