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AGU homologa acordo para ressarcimento à Finep por extinção do Fundo Nacional de Desenvolvimento

Publicado em: 11/08/2021 10:08 | Atualizado em: 11/08/2021 10:08

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Imagem: Flickr

AAdvocacia-Geral da União (AGU), por meio da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF), homologou acordo que promete agilizar o encerramento das atividades do extinto Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND). No termo de conciliação assinado no último dia 29 de julho, o Ministério da Economia se comprometeu a ressarcir a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) em R$ 102 milhões por cotas que a Finep possuía antes da liquidação do FND.

As negociações ocorriam na CCAF/AGU desde março de 2020. Em 2017, com a regulamentação do processo de inventariança do FND, as discussões sobre a devolução das cotas começaram. Graças à mediação da CCAF, o diálogo foi exitoso para que o ministério pudesse autorizar a alocação e execução dos recursos.

Os valores foram pagos ainda no mês de julho, em uma única parcela. A Finep é uma empresa pública federal de fomento que possuía aproximadamente 93,9 milhões de cotas do extinto fundo. Além da financiadora e de outros pequenos acionistas, a Caixa Econômica Federal também é cotista minoritária do extinto FND, e as discussões em prol da conciliação com o banco público estão avançadas na CCAF.

A União, que possuía 51% de participação no FND, foi representada na CCAF pela Inventariante do fundo extinto. O processo de inventário dos bens, direitos e obrigações do Fundo foi regulamentado pelo Decreto nº 9.052/2017. Criado em 1986, o FND tinha como finalidade fornecer recursos para realização de investimentos para dinamizar o desenvolvimento nacional e apoiar a iniciativa privada na organização e ampliação de suas atividades econômicas.

De acordo com o Advogado da União Jarbas dos Reis, mediador do acordo, o ressarcimento à Finep é uma das últimas etapas necessárias para o fim das atividades do FND. “O pagamento contribui de forma bem significativa para o encerramento do trabalho da Inventariança. Além da importância de se devolver os valores aos cotistas minoritários, o trabalho da CCAF contribuiu para economia dos cofres públicos na medida em que inibiu uma judicialização que poderia gerar altos custos para a União”, destaca.

Segundo o Advogado da União e diretor da CCAF, José Roberto da Cunha Peixoto, a conclusão das negociações permitiu a preservação da segurança jurídica e uma “perfeita exequibilidade” do acordo firmado entre as partes. “A atuação da CCAF no conflito envolvendo o extinto FND e a Finep permitiu o encerramento de uma relação jurídico-administrativa mediante um diálogo propositivo e exitoso, como resultado da aplicação consistente de técnicas de negociação, de mediação e de comunicação não-violenta”, avalia.

Câmara de Mediação e de Conciliação

A CCAF é unidade da Advocacia-Geral da União criada pela Portaria AGU n.º 1.281/2007 no âmbito da Consultoria-Geral da União (CGU/AGU) com o objetivo de prevenir e solucionar os conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública federal e atua com base na Lei n.º 12.340/2015.

fonte AGU