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AGU obtém condenação de ex-prefeito de município do RN por mau uso de recursos da educação

Publicado em: 06/03/2021 00:03 | Atualizado em: 06/03/2021 00:03
Ex-gestor terá de devolver cerca de R$ 300 mil por atrasos em obra de creche, falhas na construção e demora na prestação de contas

Imagem: Ascom/AGU

AAdvocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação de ex-prefeito do município de Extremoz, no Rio Grande do Norte (RN), por atos de improbidade administrativa. O ex-gestor recebeu verbas repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a construção de escolas e creches no município. Mas houve atraso injustificado da obra, falhas na construção e não prestação de contas, o que foi realizado apenas após a instauração de processo administrativo e judicial.

A condenação foi obtida em Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pela AGU, representando o FNDE. Nos autos, a Advocacia-Geral relatou que o FNDE assinou em maio de 2008 um convênio com o município de Extremoz para a construção de escolas e creches. À época da assinatura, o Fundo liberou R$ 700 mil.

O réu assumiu a prefeitura do município em janeiro de 2009 e recebeu a obra em fase avançada, com execução de 87% do projeto. O ex-gestor deveria apenas concluir a obra de uma creche, que deveria ser entregue à população em novembro daquele ano. Mas ele pediu diversas prorrogações do convênio, alegando dificuldades de gestão do município. Em março de 2011, o FNDE liberou R$ 229.107,03 para o término da construção. Contudo a creche só foi entregue no início de 2014.

O Procurador Federal Alessander Janucci, da Equipe de Trabalho Remoto de Ações de Improbidade Administrativa (ETR-Probidade) explica que, além disso, a obra não atendia à sociedade. “Apurou-se que a construção possui uma série de falhas estruturais, no que diz respeito ao vigamento de telhados e coberturas, o que coloca em risco a utilização desse imóvel. Além disso, o material utilizado foi de qualidade inferior. Foram aplicadas esquadrias de madeira, quando a previsão era de que houvesse a utilização de esquadrias de alumínio, que são mais resistentes à ação do tempo. E, além de a obra ter ficado parada por mais de quatro anos, ela não se presta a funcionar como uma creche. Ela foi feita em um terreno acidentado, onde há desníveis superiores a um metro de altura, com diversas escadas. Uma construção que não pode ser pensada como utilizável para a finalidade de uma creche, onde as crianças precisam estar em terrenos nivelados e sem escadas para a própria segurança delas.”

O juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira acolheu os argumentos da AGU e condenou o ex-prefeito por improbidade administrativa. O réu deve devolver aos cofres públicos cerca de R$ 300 mil e pagar multa de 10% do valor do dano. Também terá os direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por três anos.

Na sentença, o magistrado enfatizou a gravidade da conduta do ex-gestor. “O descaso com os munícipes é de grande relevância […], causando prejuízos naquilo que há de mais importante para o futuro cidadão, consistente na sua formação, na aquisição do bom conhecimento, que se dá de forma mais proveitosa quando as estruturas de ensino são de melhor qualidade. Assim, a conduta do réu deve ser considerada como dolosa, a ensejar a presença do elemento subjetivo a caracterizar a subsunção da prática ao tipo ímprobo”, afirmou.

O Procurador Federal Alessander Janucci destaca a relevância da sentença. “A importância consiste não apenas no atendimento dos munícipes, como também no caráter pedagógico de que não basta receber o dinheiro, é preciso saber aplicá-lo e saber justificar a sua aplicação. Há a necessidade incansável dos órgãos de controle, e aqui a AGU se insere nesse conjunto, de aferir de que forma esses valores foram utilizados e, no caso de seu uso irregular, buscar o pronto e imediato ressarcimento.”

D.S.