Alerta sobre a obrigatoriedade de manutenção de unidades cadastradoras do SICAF
Em virtude de reclamações recorrentes de fornecedores e unidades cadastradoras do SICAF, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão alerta aos órgãos e entidades integrantes do sistema SISG que realizam, regularmente, licitações e contratações públicas que, por força mandamental do art. 34, da Lei nº 8.666, de 1993, regulamentado pelo Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, e do art. 31 da In nº 02, de 11 de outubro de 2010, deverão manter unidades cadastradoras do SICAF.
O SICAF tem como objeto a verificação das condições habilitatórias dos fornecedores nele cadastrados, inclusive dos impedimentos de licitar e contratar com o poder público, sendo uma importante ferramenta de transparência, racionalidade e rapidez às licitações realizadas pelo governo federal.
Assim, o cumprimento das obrigações atinentes a este serviço pelas unidades cadastradoras proporcionam a distribuição equitativa, não resultando em prejuízos para as partes envolvidas.
Ressalta-se que o cadastramento deve estar permanentemente aberto aos interessados de acordo com o art. 47 da IN nº 02, de 11 de outubro de 2010, em atendimento ao principio da isonomia.
Por fim, reforça-se que o referido sistema é um instrumento de verificação das condições habilitatórias dos cadastrados, e de consulta a impedimentos de licitar e contratar com o poder público, devendo ser mantido pelas unidades cadastradoras integrantes do Sistema – SISG, na forma da lei.
Brasília-DF, 15 de julho de 2016.
Coordenação-Geral de Normas
Departamento de Logística
fonte: comprasgovernamentais.gov.br