A alteração tem efeito significativo, nomeadamente, na execução de políticas públicas, permitindo a contratação de serviços de apoio à execução da atividade fim, sem comprometer o adequado andamento das atividades típicas da Administração.
Por exemplo, permite que agências reguladoras possam contratar serviços de apoio a fiscalização, os chamados serviços de verificação independente (técnicos e empresas especializadas), os quais podem ser realizados via credenciamento. Amplia, pois, a capacidade de atuação regulatória, em arranjo institucional mais efetivo, tendo aplicabilidade transversão à Administração Pública.
Acrescenta-se, ainda, que tal iniciativa está em consonância com o art. 67 da Lei nº 8.666, que permite à Administração Pública contratar terceiros para assisti-la e subsidiá-la.
compras governamentais
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