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ANAC processa devolução de 10 aeronaves operadas pela empresa AVIANCA

Publicado em: 18/01/2019 11:01 | Atualizado em: 18/01/2019 11:01

Passageiros com voos previstos para os próximos dias devem entrar em contato com a companhia

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que está executando a retirada de 10 aeronaves Airbus A320, operadas pela AVIANCA Brasil (OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A), do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB). O procedimento está sendo realizado após a solicitação da empresa de leasing dona das aeronaves, a GE Capital Aviation Services (GECAS), na última terça-feira (15/01). Com o cancelamento da matrícula no RAB, que pode ocorrer em até 5 dias úteis, a devolução das aeronaves é imediata, o que pode gerar impacto nos voos previstos para os próximos dias.

O processo para a retirada das aeronaves do registro da ANAC cumpre o previsto na Convenção da Cidade do Cabo, promulgada pelo Decreto nº 8.008/2013, que prevê a ágil retirada de aeronave pelo proprietário em casos de inadimplência. Mais conhecido como IDERA (Irrevocable De-Registration and Export Request Authorisation), o processo executado hoje pela ANAC é o registro de autorização irrevogável para o cancelamento de matrícula e solicitação de exportação. O objetivo desse instrumento é reduzir os riscos de financiamento de ativos de alto valor em contratos aeronáuticos, como os advindos de processos de empresas em recuperação judicial, como é o caso da empresa Avianca.

Voos afetados e segurança das operações

A ANAC continua acompanhando com atenção a situação operacional da empresa, sempre em constante vigilância quanto ao cumprimento dos requisitos de segurança exigidos nos Regulamentos Brasileiros de Aviação Aeronáutica (RBAC) e os deveres de prestação de serviço aos passageiros.

Direitos e deveres dos passageiros

A Resolução nº400/2016 da ANAC estabelece que os passageiros impactados por cancelamento de voo têm o direito ao reembolso integral do valor pago pela passagem; à reacomodação em outros voos da própria companhia ou de outra empresa que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade, ou à execução do serviço por outra modalidade de transporte. A escolha pela melhor opção é do próprio passageiro. A comunicação do cancelamento deverá ser feita pela empresa aérea em até 72h do horário de partida do voo, por meio dos contatos que o passageiro forneceu no momento da compra da passagem.

A ANAC também recomenda aos passageiros que acompanhem a confirmação do voo pelos serviços disponíveis pela empresa aérea como aplicativos, site e central de atendimento. Caso o passageiro compareça ao aeroporto em decorrência de falha na prestação da informação, a empresa aérea também deverá oferecer assistência material (facilidades de comunicação, alimentação, hospedagem, entre outros, bem como as alternativas anteriormente citadas). Mais informações sobre assistência material aqui.

Caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá registrar sua reclamação por meio da plataforma www.consumidor.gov.br. Pela ferramenta o consumidor pode se comunicar diretamente com as empresas, que têm o compromisso de receber, analisar e responder as reclamações em até dez dias.

Para evitar qualquer transtorno antes ou após a viagem, é importante que o passageiro saiba dos seus direitos e deveres e esteja atento às informações dispostas no contrato de transporte. O passageiro pode sanar dúvidas por meio do Passageiro Digital, disponível no link www.anac.gov.br/passageirodigital. Trata-se de uma página temática voltada ao passageiro do transporte aéreo com o objetivo de oferecer um conteúdo simples e de acesso mais ágil, adaptado aos dispositivos móveis.

Assessoria de Comunicação da ANAC
Gerência Técnica de Relações com a Imprensa
E-mail: [email protected]

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