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ANP aprova regulamentação do waiver para conteúdo local

Publicado em: 13/04/2018 13:04 | Atualizado em: 13/04/2018 14:04

ANP aprova regulamentação do waiver para conteúdo local

A Diretoria Colegiada da ANP aprovou nesta quarta-feira (11/04)

12/04/2018 | 00:50

 

Os pedidos de isenção são aplicáveis para casos de inexistência de fornecedor nacional, preço ou prazo excessivos, ou nova tecnologia, e devem ser submetidos a consulta pública para que todas as partes interessadas tenham oportunidade de se manifestar.

Já o aditamento da cláusula de conteúdo local é facultado para todos os contratos em vigor, com efeitos para as fases não encerradas. De acordo com a resolução, os novos compromissos de conteúdo local nos contratos aditados passam a ser os seguintes:

Projetos em terra: para exploração e desenvolvimento – 50%

Projetos no mar:
Para exploração: 18%
Para desenvolvimento da produção:
⁃ 25% para construção de poço;
⁃ 40% para coleta e escoamento;
⁃ Compromissos para UEP (Unidade Estacionária de Produção) divididos em três segmentos: 40% em engenharia, 40% em máquinas e equipamentos e 40% em construção, integração e montagem.

Os novos percentuais foram autorizados pela Resolução CNPE nº 1/2018, publicada no Diário Oficial da União em 10/4/2018, que permitiu a adoção de exigências de Conteúdo Local distintas daquelas vigentes nos contratos passados, desde que os percentuais não fossem inferiores àqueles previstos na Resolução CNPE nº 7/2017.

Os índices mantiveram-se em linha com os das licitações mais recentes, diferenciando-se delas apenas no caso da UEP, que teve o percentual mínimo segmentado em três grupos de compromissos, com 40% para cada um.

As empresas interessadas em aditar seus contratos devem se manifestar no prazo de 120 dias a contar da data de publicação da resolução.

A opção pelo aditamento tem como contrapartida a extinção do direito à solicitação de isenção (waiver) e ajuste. Além disso, as empresas devem renunciar expressamente a qualquer pleito que possam ter contra a ANP em função de multas já pagas por descumprimento da obrigação de Conteúdo Local.

Outras medidas de destravamento dos investimentos e estímulo ao desenvolvimento da indústria fornecedora estão em estudo na Agência.

Veja abaixo um quadro resumo dos principais pontos da Regulamentação, e outros esclarecimentos:

*Informações da ANP

Assessoria de Comunicação Social
Ministério de Minas e Energia
(61) 2032-5620
[email protected]
www.mme.gov.br

REGISTRO AUT. 125985318082018/ORZIL


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