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Aprovação de novo Código Tributário Municipal é requisito para o município receber o ISS

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Publicado em: 28/09/2017 15:09 | Atualizado em: 29/09/2017 09:09

Aprovação de novo Código Tributário Municipal é requisito para o município receber o ISS

Município deve estar com lei aprovada até dia 2 de outubro de 2017, para receber Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza já em 1º de janeiro de 2018

 27/09/2017 13h06

Os municípios brasileiros têm até o dia 2 de outubro de 2017 para aprovar atualização do Código Tributário Municipal (CTM), se desejam começar a receber o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) a partir de 1º de janeiro de 2018. O ISS incide sobre os serviços de cartões, leasing e planos de saúde.

Com a derrubada do veto parcial da lei 157/2016 pelo Congresso Nacional, no dia 30 de maio de 2017, estabeleceu-se nova redistribuição do valor arrecadado com o ISS entre os municípios. Agora toda cobrança gerada pelo Imposto terá arrecadação no local de prestação do serviço, e não mais nas sedes administrativas da operadora do serviço. Serão mais de R$ 6 bilhões destinados aos municípios a partir de 1º de janeiro de 2018.

Somente os municípios com lei aprovada e sancionada irão receber o tributo. Aqueles que ainda não enviaram a proposta de lei às Câmaras de Vereadores devem agilizar o processo, para terem o incremento nas finanças das prefeituras.  O prazo para iniciar o recebimento do ISS é de 90 dias após a sanção da lei de atualização do código tributário.

Consulte aqui Nota Técnica da CNM sobre o ISS:

http://www.cnm.org.br/biblioteca/exibe/2704

REGISTRO AUT. 125985318082017/ORZIL


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