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Atas de registro de preços para aquisição de instrumentos musicais estão vigentes até 31 de dezembro

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Publicado em: 30/12/2019 13:12 | Atualizado em: 30/12/2019 13:12

Atas de registro de preços para aquisição de instrumentos musicais estão vigentes até 31 de dezembro

Estados, Distrito Federal e municípios devem acessar o Sistema de Gerenciamento de Atas de Registros de Preço do FNDE para fazer adesão

Até o dia 31 de dezembro, as atas para compras de instrumentos musicais ficarão vigentes para todo o país. Já as atas para compra de materiais escolares expiram no dia 20 de fevereiro de 2020 e abrange as regiões Norte, Nordeste, Sul e Sudeste. Com as atas é possível que seja feita a aquisição de produtos com melhores condições de preços, visto que as licitações se referem a grandes volumes.

Essa é uma estratégia de compra compartilhada entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e estados, Distrito Federal e municípios. Para que isso seja possível, o FNDE disponibilizou as atas no Sistema de Gerenciamento de Atas de Registros de Preço – SIGARP .

Com base no Registro de Preços Nacional (RPN), estados, municípios e DF não precisam repetir licitações semelhantes, bastando apenas utilizar as atas de registro de preços do FNDE, que têm validade de um ano, e solicitar a aquisição dos produtos. Após autorização da autarquia, os entes federativos firmam os contratos diretamente com cada fornecedor, e, após receberem o objeto contratado e conferirem a qualidade dos produtos entregues, fazem o pagamento diretamente à empresa contratada.

Como solicitar o uso das atas?

Para solicitar o uso das atas não é necessário enviar ofício ao FNDE, pois o processo é realizado apenas de forma eletrônica. Entretanto, é preciso ficar atento à forma de cadastramento da solicitação, que varia conforme a fonte de recursos para pagamento do produto a ser adquirido.

Para solicitações que envolvam pagamento com recursos de Transferência Direta do FNDE vinculadas a Termo de Compromisso do Plano de Ações Articuladas – PAR, é preciso primeiramente validar o Termo de Compromisso diretamente no SIMEC/PAR, e então é gerada uma solicitação no SIGARP de forma automática, ou seja, a entidade não precisa entrar no SIGARP para cadastrar o pedido novamente.

Já para solicitações que envolvam pagamento com recursos próprios da entidade solicitante, a entidade interessada deve realizar a solicitação diretamente no SIGARP, informando exatamente qual é a fonte/origem dos recursos.

Os gestores devem ficar atentos, pois o prazo para contratação também é o último dia de vigência das atas.

Mais informações sobre o Registro de Preços Nacional e demais produtos registrados pelo FNDE estão disponíveis na página Compras Governamentais.

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